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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101450929, a sociedade Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de fumigação e controlo de pragas, limpeza nas viaturas, máquinas, escritórios e edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de material de higiene;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda e fornecimento de material de escritório, informática e reparação de sistemas informáticos e venda dos respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Recolha de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e fornecimento de insumos agrícolas; g)Serviços de jardinagem e fornecimento de plantas;
- Número ou marcador, página 6: h) Venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: i) Venda e fornecimento de óleos, filtros de motores, lubrificante para carros e máquinas;
- Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101570136S, emitido em Nampula, a 30 de Maio de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 156119441; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Alberto Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Niassa,
- Texto do artigo, página 7: portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850309B, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 105103514.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Aniceto Alberto Nhaca, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assintura conjunta de dois administradores ou por procuradores por ele constituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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