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Texto do artigo · p. 31 R. Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567656, uma entidade denominada R. Multi Services, Limitada, entre: Rosta Francisco Nhandzombo, solteira,
Texto do artigo · p. 31 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 13, casa n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101238637C, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Yolanda Marta Manhique, solteira maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 12, casa n.º 128, rés-do-chão, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504069099F, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação R. Multi Services, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 28, n.º 457, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de diagnóstico e programação de chaves de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção de infra estruturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalização e instalações electricas;
Número ou marcador · p. 31 d) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 31 e) Reparação de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de limpeza e desinfecção, venda de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Representação e gestão de marca ou patente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente ao sócio Rosta Francisco Nhandzombo, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente ao sócio Yolanda Marta Manhique, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, desde já fica nomeada directira-geral Rosta Francisco Nhandzombo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 32 com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: R. Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567656, uma entidade denominada R. Multi Services, Limitada, entre: Rosta Francisco Nhandzombo, solteira,
  3. Texto do artigo, página 31: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 13, casa n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101238637C, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Yolanda Marta Manhique, solteira maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 12, casa n.º 128, rés-do-chão, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504069099F, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação R. Multi Services, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 28, n.º 457, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de diagnóstico e programação de chaves de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção de infra estruturas;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalização e instalações electricas;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Montagem e reparação de ar condicionados;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Reparação de todo tipo de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de limpeza e desinfecção, venda de equipamento de som;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Representação e gestão de marca ou patente.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: Capital social
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  29. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente ao sócio Rosta Francisco Nhandzombo, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente ao sócio Yolanda Marta Manhique, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: Gerência
  34. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, desde já fica nomeada directira-geral Rosta Francisco Nhandzombo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  45. Texto do artigo, página 32: com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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