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- Texto do artigo, página 20: Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405265, denominada Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ndassuri Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mocimboa da Praia, bairro Nanduadua e sucursal em Pemba zona de Emolação, província de Cabo delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,
- Texto do artigo, página 20: escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e grosso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ndassuri Issa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ndassuri Issa, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Ndassuri Issa, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique e tem a sua sede na Rua Marechal Saldanha, n.º 34, 4150-650 Porto, podendo ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
- Número ou marcador, página 20: Um) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se assume como uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), pretendendo como tal ser reconhecida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Esta associação durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e fim social
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivo a concepção, execução e apoio de programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento e de assistência humanitária em Portugal,
- Texto do artigo, página 21: em Moçambique e em países em vias de desenvolvimento, nas áreas de saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa, alimentar e de educação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação desenvolverá, sem fins lucrativos, as actividades que os seus órgãos dirigentes entenderem convenientes podendo, entre outras, e essencialmente nos domínios da saúde e do ensino, extensíveis a quaisquer outras áreas da competência dos associados, promover, organizar e colaborar em acções de apoio e solidariedade, de informação e de investigação, bem como de ajuda humanitária, colaborar com organismos oficiais, editar publicações e organizar encontros, colóquios e seminários.
- Número ou marcador, página 21: Três) A associação MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, no respeito pelo desenvolvimento integral e dignidade da pessoa humana, promovendo as respostas sociais que se mostrem mais oportunas e adequadas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A organização e funcionamento das diversas actividades constarão de regulamentos internos, elaborados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Associados
- Número ou marcador, página 21: Um) Haverá três tipos de associados:
- Número ou marcador, página 21: a) Sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Sócios beneméritos;
- Número ou marcador, página 21: c) Sócios honorários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ser sócios efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, bem como as pessoas colectivas, desde que se identifiquem com os objectivos constantes destes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Serão sócios beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que manifestem disponibilidade para contribuir de uma forma mais expressiva para o financiamento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios honorários são personalidades de indiscutível mérito ou pessoas colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que de algum modo contribuam para a sua projecção e dignificação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A admissão de sócios efectivos e de sócios beneméritos faz-se através de proposta de um ou mais associados, dirigida à administração da associação; os sócios honorários serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos associados: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, na sede social, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de quinze dias;
- Número ou marcador, página 21: d) Ter acesso a toda a informação oriunda da associação, bem como tomar conhecimento das iniciativas e participar nas respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Colaborar nas acções da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 21: a) Pagar pontualmente as respectivas quotas, em montante e periodicidade a aprovar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 21: d) Desempenhar com zelo, competência, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Duração dos mandatos dos órgãos sociais, eleições e tomada de posse
- Número ou marcador, página 21: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, coincidentes com anos civis, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio, para vigorar a partir do primeiro dia do ano subsequente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais da associação, eleitos em Assembleia Geral, são:
- Número ou marcador, página 21: a) A Mesa da Assembleia Geral, que será composta por cinco membros efectivos: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, havendo um suplente para vogal;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração, que será composta por cinco membros executivos: o presidente, dois vice-presidentes, o tesoureiro e o secretário, podendo além destes eleger ou cooptar membros não-executivos;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais, havendo ainda um suplente vogal.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse, perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número três, ou, então, no prazo de trinta dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Representação em Assembleia Geral e voto por correspondência
- Número ou marcador, página 21: Um) Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida, mas cada sócio não poderá representar mais de um associado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação a cada ponto de trabalhos e a assinatura do associado se encontra reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Constituição
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe sempre por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Três) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da associação é constituída por uma Comissão Executiva composta pelo presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido por um vice-presidente e este substituído por um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração reunirá sempre que julgue conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Competências da administração
- Texto do artigo, página 22: Compete à administração dirigir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir a actividade da associação e dar cumprimento às deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor à Assembleia Geral a admissão dos associados efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente – e submeter ao parecer do órgão de fiscalização – o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aceitação de donativos; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal;
- Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo o presidente e dois vogais, havendo um suplente para vogal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este pelo segundo vogal, passando o suplente a vogal efectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
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