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Texto do artigo · p. 20 Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405265, denominada Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ndassuri Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mocimboa da Praia, bairro Nanduadua e sucursal em Pemba zona de Emolação, província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,
Texto do artigo · p. 20 escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ndassuri Issa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ndassuri Issa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Ndassuri Issa, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação de MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique e tem a sua sede na Rua Marechal Saldanha, n.º 34, 4150-650 Porto, podendo ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 20 Um) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se assume como uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), pretendendo como tal ser reconhecida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Esta associação durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e fim social
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivo a concepção, execução e apoio de programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento e de assistência humanitária em Portugal,
Texto do artigo · p. 21 em Moçambique e em países em vias de desenvolvimento, nas áreas de saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa, alimentar e de educação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação desenvolverá, sem fins lucrativos, as actividades que os seus órgãos dirigentes entenderem convenientes podendo, entre outras, e essencialmente nos domínios da saúde e do ensino, extensíveis a quaisquer outras áreas da competência dos associados, promover, organizar e colaborar em acções de apoio e solidariedade, de informação e de investigação, bem como de ajuda humanitária, colaborar com organismos oficiais, editar publicações e organizar encontros, colóquios e seminários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A associação MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, no respeito pelo desenvolvimento integral e dignidade da pessoa humana, promovendo as respostas sociais que se mostrem mais oportunas e adequadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A organização e funcionamento das diversas actividades constarão de regulamentos internos, elaborados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Haverá três tipos de associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócios beneméritos;
Número ou marcador · p. 21 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ser sócios efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, bem como as pessoas colectivas, desde que se identifiquem com os objectivos constantes destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão sócios beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que manifestem disponibilidade para contribuir de uma forma mais expressiva para o financiamento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios honorários são personalidades de indiscutível mérito ou pessoas colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que de algum modo contribuam para a sua projecção e dignificação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A admissão de sócios efectivos e de sócios beneméritos faz-se através de proposta de um ou mais associados, dirigida à administração da associação; os sócios honorários serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos associados: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, na sede social, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de quinze dias;
Número ou marcador · p. 21 d) Ter acesso a toda a informação oriunda da associação, bem como tomar conhecimento das iniciativas e participar nas respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Colaborar nas acções da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Pagar pontualmente as respectivas quotas, em montante e periodicidade a aprovar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Desempenhar com zelo, competência, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Duração dos mandatos dos órgãos sociais, eleições e tomada de posse
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, coincidentes com anos civis, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio, para vigorar a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais da associação, eleitos em Assembleia Geral, são:
Número ou marcador · p. 21 a) A Mesa da Assembleia Geral, que será composta por cinco membros efectivos: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, havendo um suplente para vogal;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração, que será composta por cinco membros executivos: o presidente, dois vice-presidentes, o tesoureiro e o secretário, podendo além destes eleger ou cooptar membros não-executivos;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais, havendo ainda um suplente vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse, perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número três, ou, então, no prazo de trinta dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em Assembleia Geral e voto por correspondência
Número ou marcador · p. 21 Um) Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida, mas cada sócio não poderá representar mais de um associado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação a cada ponto de trabalhos e a assinatura do associado se encontra reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe sempre por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Três) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da associação é constituída por uma Comissão Executiva composta pelo presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido por um vice-presidente e este substituído por um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração reunirá sempre que julgue conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências da administração
Texto do artigo · p. 22 Compete à administração dirigir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir a actividade da associação e dar cumprimento às deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor à Assembleia Geral a admissão dos associados efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar anualmente – e submeter ao parecer do órgão de fiscalização – o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a aceitação de donativos; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo o presidente e dois vogais, havendo um suplente para vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este pelo segundo vogal, passando o suplente a vogal efectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405265, denominada Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ndassuri Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mocimboa da Praia, bairro Nanduadua e sucursal em Pemba zona de Emolação, província de Cabo delgado.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,
  7. Texto do artigo, página 20: escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e grosso.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ndassuri Issa.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ndassuri Issa, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Ndassuri Issa, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 20: 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 20: MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique e tem a sua sede na Rua Marechal Saldanha, n.º 34, 4150-650 Porto, podendo ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
  43. Número ou marcador, página 20: Um) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se assume como uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), pretendendo como tal ser reconhecida.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Esta associação durará por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: Objecto e fim social
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivo a concepção, execução e apoio de programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento e de assistência humanitária em Portugal,
  48. Texto do artigo, página 21: em Moçambique e em países em vias de desenvolvimento, nas áreas de saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa, alimentar e de educação.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação desenvolverá, sem fins lucrativos, as actividades que os seus órgãos dirigentes entenderem convenientes podendo, entre outras, e essencialmente nos domínios da saúde e do ensino, extensíveis a quaisquer outras áreas da competência dos associados, promover, organizar e colaborar em acções de apoio e solidariedade, de informação e de investigação, bem como de ajuda humanitária, colaborar com organismos oficiais, editar publicações e organizar encontros, colóquios e seminários.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A associação MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, no respeito pelo desenvolvimento integral e dignidade da pessoa humana, promovendo as respostas sociais que se mostrem mais oportunas e adequadas.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) A organização e funcionamento das diversas actividades constarão de regulamentos internos, elaborados pela Direcção.
  52. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos associados
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: Associados
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Haverá três tipos de associados:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Sócios efectivos;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Sócios beneméritos;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Sócios honorários.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ser sócios efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, bem como as pessoas colectivas, desde que se identifiquem com os objectivos constantes destes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) Serão sócios beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que manifestem disponibilidade para contribuir de uma forma mais expressiva para o financiamento das actividades da associação.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios honorários são personalidades de indiscutível mérito ou pessoas colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que de algum modo contribuam para a sua projecção e dignificação.
  62. Número ou marcador, página 21: Cinco) A admissão de sócios efectivos e de sócios beneméritos faz-se através de proposta de um ou mais associados, dirigida à administração da associação; os sócios honorários serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da administração.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 21: Direitos dos associados
  65. Texto do artigo, página 21: São direitos dos associados: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, na sede social, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de quinze dias;
  68. Número ou marcador, página 21: d) Ter acesso a toda a informação oriunda da associação, bem como tomar conhecimento das iniciativas e participar nas respectivas actividades;
  69. Número ou marcador, página 21: e) Colaborar nas acções da associação.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 21: Deveres dos associados
  72. Texto do artigo, página 21: São deveres dos associados:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Pagar pontualmente as respectivas quotas, em montante e periodicidade a aprovar em Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 21: b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 21: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos corpos gerentes;
  76. Número ou marcador, página 21: d) Desempenhar com zelo, competência, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
  77. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  80. Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 21: Duração dos mandatos dos órgãos sociais, eleições e tomada de posse
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, coincidentes com anos civis, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio, para vigorar a partir do primeiro dia do ano subsequente.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais da associação, eleitos em Assembleia Geral, são:
  85. Número ou marcador, página 21: a) A Mesa da Assembleia Geral, que será composta por cinco membros efectivos: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, havendo um suplente para vogal;
  86. Número ou marcador, página 21: b) A administração, que será composta por cinco membros executivos: o presidente, dois vice-presidentes, o tesoureiro e o secretário, podendo além destes eleger ou cooptar membros não-executivos;
  87. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais, havendo ainda um suplente vogal.
  88. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse, perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  89. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número três, ou, então, no prazo de trinta dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
  90. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 21: Seis) Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  92. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 21: Representação em Assembleia Geral e voto por correspondência
  95. Número ou marcador, página 21: Um) Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida, mas cada sócio não poderá representar mais de um associado.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação a cada ponto de trabalhos e a assinatura do associado se encontra reconhecida notarialmente.
  97. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 21: Constituição
  100. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe sempre por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da administração
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: Constituição
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da associação é constituída por uma Comissão Executiva composta pelo presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido por um vice-presidente e este substituído por um vogal.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) A administração reunirá sempre que julgue conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: Competências da administração
  111. Texto do artigo, página 22: Compete à administração dirigir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Gerir a actividade da associação e dar cumprimento às deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 22: b) Propor à Assembleia Geral a admissão dos associados efectivos e honorários;
  114. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente – e submeter ao parecer do órgão de fiscalização – o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  115. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  116. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aceitação de donativos; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal;
  117. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 22: Constituição
  121. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo o presidente e dois vogais, havendo um suplente para vogal.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este pelo segundo vogal, passando o suplente a vogal efectivo.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
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