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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kukwira Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649040, uma entidade denominada Kukwira Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 17: Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido a 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
- Texto do artigo, página 17: Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Mining, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 18: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos
- Texto do artigo, página 18: mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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