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Texto do artigo · p. 36 UP Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625796, uma entidade denominada UP Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Anario Francisco Chicombo, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Maputo, bairro Jardim, casa n.° 158, município de Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100977467C, emitido aos 23 de Maio de 2019, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 36 João Acácio Cumbe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Caniço B, casa n.º 155, distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101591830S, emitido aos 6 de Abril de 2018, adiante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 36 Gregório Ricardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo Matola B, Jardim, casa n.°1106, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104123801A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade denomina-se UP Tecnologias, Limitada., é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade UP Tecnologias, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana caniço, rua Carlos Cardoso, n.º 155.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivo prestação de serviços nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços informático;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 37 d) Trabalho gráfico;
Número ou marcador · p. 37 e) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 f) Vendas uniformes e equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá deliberar no sentido de que a sociedade participe em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente só seu ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e divide-se em três quotas: Uma de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Anario Francisco Chicombo, 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio João Acácio Cumbe, e a outra de 170.000,00MT (cento setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente ao sócio Gregório Ricardo Langa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São permitidas prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos os sócios são gerentes e será nomeado um director por assembleia geral que fará a gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A convocação da assembleia geral é feita por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência na inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral se for pessoa singular por outro sócio, cônjuge, descendente ou ascendente na linha recta, e se for pessoa colectiva por qualquer pessoa em que esta delegue.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação é conferida por simples carta dirigida à sociedade, desde que assinada pelo socio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em primeira convocatória, é necessário que nela estejam presentes ou representados sócios que sejam titulares de quotas que representem a maioria dos votos correspondentes ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas é livre quando tiver lugar entre sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na cessão a terceiros os outros sócios primeiro e em segundo lugar a sociedade, gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência previsto no número dois, os sócios e a sociedade deverão ser notificados, por carta registada enviada pelo promitente cedente, contendo a indicação do valor de cessão pretendida, condições do respectivo pagamento e identificação do promitente cessionário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios e a sociedade disporão de um prazo de trinta dias para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) No caso de falecimento de qualquer sócio pessoa singular, a sociedade poderá proceder à amortização da quota respectiva, no prazo de seis meses a contar do falecimento ou dissolução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O valor da amortização será o que resultar de balanço especial efectaudo para o efeito por técnico exterior à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O pagamento será efectuado no máximo em três anuidades iguais, vencendo-se a primeiros três meses após a data de deliberação que amortizou a quota e as seguintes nos mesmos dias dos anos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o destino que a assembleia geral entender, observadas as normas legais quanto à constituição da reserva legal e outras atribuições obrigatórias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: UP Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625796, uma entidade denominada UP Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Anario Francisco Chicombo, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Maputo, bairro Jardim, casa n.° 158, município de Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100977467C, emitido aos 23 de Maio de 2019, adiante designada por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 36: João Acácio Cumbe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Caniço B, casa n.º 155, distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101591830S, emitido aos 6 de Abril de 2018, adiante designado por segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 36: Gregório Ricardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo Matola B, Jardim, casa n.°1106, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104123801A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, adiante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade denomina-se UP Tecnologias, Limitada., é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Localização e sede)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade UP Tecnologias, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana caniço, rua Carlos Cardoso, n.º 155.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo prestação de serviços nas seguintes áreas de:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços informático;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Venda de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Venda de equipamento de escritório;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Trabalho gráfico;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Vendas uniformes e equipamentos de proteção individual;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento informático.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar no sentido de que a sociedade participe em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente só seu ou reguladas por lei especial.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e divide-se em três quotas: Uma de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Anario Francisco Chicombo, 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio João Acácio Cumbe, e a outra de 170.000,00MT (cento setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente ao sócio Gregório Ricardo Langa.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) São permitidas prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Todos os sócios são gerentes e será nomeado um director por assembleia geral que fará a gerência.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A convocação da assembleia geral é feita por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência na inferior a quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral se for pessoa singular por outro sócio, cônjuge, descendente ou ascendente na linha recta, e se for pessoa colectiva por qualquer pessoa em que esta delegue.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A representação é conferida por simples carta dirigida à sociedade, desde que assinada pelo socio pessoa singular.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em primeira convocatória, é necessário que nela estejam presentes ou representados sócios que sejam titulares de quotas que representem a maioria dos votos correspondentes ao valor do capital social.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas é livre quando tiver lugar entre sócios.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Na cessão a terceiros os outros sócios primeiro e em segundo lugar a sociedade, gozarão do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência previsto no número dois, os sócios e a sociedade deverão ser notificados, por carta registada enviada pelo promitente cedente, contendo a indicação do valor de cessão pretendida, condições do respectivo pagamento e identificação do promitente cessionário.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios e a sociedade disporão de um prazo de trinta dias para o exercício do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) No caso de falecimento de qualquer sócio pessoa singular, a sociedade poderá proceder à amortização da quota respectiva, no prazo de seis meses a contar do falecimento ou dissolução.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) O valor da amortização será o que resultar de balanço especial efectaudo para o efeito por técnico exterior à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) O pagamento será efectuado no máximo em três anuidades iguais, vencendo-se a primeiros três meses após a data de deliberação que amortizou a quota e as seguintes nos mesmos dias dos anos seguintes.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o destino que a assembleia geral entender, observadas as normas legais quanto à constituição da reserva legal e outras atribuições obrigatórias.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  69. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
  70. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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