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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269094, procedeu à alteração do artigo terceiro, referente à sede e o artigo quarto do pacto social referente ao objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 685, rés-do-chã, bairro Central, cidade de Maputo, o qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 11: a) Material de canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: b) Material eléctrico e de construção; c)Cimento e outros artigos de construção;
- Número ou marcador, página 11: d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 11: f) Fabricação de artigos de mármores e de rochas similares;
- Número ou marcador, página 11: g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 11: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 11: i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 11: j) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
- Número ou marcador, página 11: k) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 11: l) Produtos de higiene e limpeza; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento);
- Número ou marcador, página 11: c) Recolha de resíduos sólidos e desinfectação;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 11: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 11: h) Promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: i) Serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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