III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 224/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Pelo preseente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 22, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações e agências em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de (i) design de projetos mecânicos CAD e CAE, (ii) montagen de cozinhas racks, mesas de madeira, (iii) projectos com estruturas metálicas e metalomecânica, (iv) venda e execução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrda de outros sócios, ainda que tenham objetivos diferentes. por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e subscrição)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralnente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celso Rafael Tinga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão de quotas e morte)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou alienacão total ou parcial de quotas será livre entre os sócios, sendo vedada pessoas estranhas à sociedade, quando carece de concetimento expresso dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá receber prestações suplementares de capitais. Todavia, a sociedade poderá receber dos futuros sócios certas quantias de que carecer como suplemento ou a título de empréstimo, sem aplicação de taxas de juro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros ou representantes do interdito em que exercerão em co-propriedades os direitos e assumirão as obrigações inerentes às quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdicão dos socios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros (sucessores) e/ou representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administracão e representacção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administracão, constituída por um presidente do conselho de adiministracão e outros intergram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, despensados de prestar caução e auferirão remuneracão que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, os administradores ou mandatários poderão obrigar a scociedade em actos ou contraros que digam respeito a negocios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empresgados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade tem como administrador o senhor Celso Rafael Tinga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou represetante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos, ou dissolução, serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Dissolvendo-se pela iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em tudo o que estiver omisso nos presentes artigos, regularão as disposições legais aplicáveis, designadamente a lei das sociedades por quotas em vigor no país.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101642038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Elton da Costa Ração Waconha, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105058347B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala.
Texto do artigo · p. 9 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton da Costa Ração Waconha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Elton da Costa Ração Waconha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Cantífula de Castro, solteiro, maior, natural de Natala, Mecubúri, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Murrapaniua.
Texto do artigo · p. 9 Que vem através desta constituir a sociedade unipessoal limitada nos termos dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, bairro Murrapaniua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Leccionação, realizando de actividade de ensino e formação de cursos intensivos de curta duração;
Número ou marcador · p. 9 c) Tradução linguística;
Número ou marcador · p. 9 d) Serigrafia e serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Cantífula de Castro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Cantífula de Castro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola de Condução HR, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641236, uma entidade denominada Escola de Condução HR, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Hermínio Paulino Chissico, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, casada com Hermínio Paulino Chissico em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015 e válido até 4 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução HR, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 10 Bairro da Liberdade, Rua de Chókwé, n.º 975, município de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o ensino psicopedagógico e prático de condução de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Paulino Chissico, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a respectiva assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembl eia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessáras desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269094, procedeu à alteração do artigo terceiro, referente à sede e o artigo quarto do pacto social referente ao objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 685, rés-do-chã, bairro Central, cidade de Maputo, o qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Material eléctrico e de construção; c)Cimento e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 11 f) Fabricação de artigos de mármores e de rochas similares;
Número ou marcador · p. 11 g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 11 h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 11 i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 j) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 11 k) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 11 l) Produtos de higiene e limpeza; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento);
Número ou marcador · p. 11 c) Recolha de resíduos sólidos e desinfectação;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 11 h) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 i) Serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Imobiliária Pemba, E.I.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101639495, denominada Imobiliária Pemba, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Benedito João Baptista - solteiro, natural de Dondo-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100617257M, emitido em Pemba, aos 5 de Março 2021 e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Tem por objecto: Actividade Principal - 41001- Promoção Imobiláiria, nos termos da licença n.º 614/02/01/2019 aprovdo pelo Decreto n.º 39/22017 de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 11 Iniciará as suas actividades em 1 de Novembro de dois mil e vinte e um .
Texto do artigo · p. 11 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 11 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará n.º 4003/02/01/ /RT/2021 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 28 de Outubro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644871, uma entidade denominada Impressao Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carlos José Chivoze, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0739278, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa 171, quarteirão 5.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Martins de Inhaminga, bairro do Belo Horizonte, n.º 62, rés-do-chão, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Insite, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária, datada de doze de Julho, de dois mil e vinte e um, da sociedade Insite, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163896, procedeu-se a cessão total das quotas detidas pela sócia Btrês Consultoria, Limitada, a favor da sociedade Bangels Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, procedeu-se à alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 9.318.048.72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil, quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão, titular de uma quota no valor nominal de 6.869.277,92MT (seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Vicebente Prestação de Serviços EI, titular de uma quota no valor nominal de 931.805.00,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Ricardo Manuel da Câmara Sousa Velho, titular de uma quota no valor nominal de 931.805.00,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Bangels Capital, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 428.680,80MT (quatrocentos e vinte oito mil, seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;e
Número ou marcador · p. 12 e) Isabel Sofia Carvalho Cardoso de Meneses, titular de uma quota no valor nominal de 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Novembro de 2021, da sociedade em epígrafe, sociedade anónima, legalmente constituída e registada na CREL com NUEL 100565374, com o capital social de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5000 (cinco mil) acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), foi deliberada a ampliação do objecto social da sociedade e a alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Convocada a Assembleia Geral e, devidamente constituído o quórum, os accionistas, manifestaram unanimente a vontade de deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 12 i) Ampliação do objecto social da sociedade; ii) Alteração parcial do pacto social da sociedade em virtude das alterações feitas.
Texto do artigo · p. 12 Deste modo, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade atinente ao objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 a)Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente, nas áreas de: (i) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras
Texto do artigo · p. 12 particulares); (ii) Instalações de Iluminação, sinalização e segurança (subcategoria 14 da categoria única para obras particulares); (iii) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares); (iv) todas
Texto do artigo · p. 12 as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas dez horas, por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelo Presidente e pela Secretária da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Criança Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Criança Pemba, Limitada com sede cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento e dois, à folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, à folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a gestão do centro infantil.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência foi deliberada que a actividade desenvolvida no Centro Infantil do Instituto Criança Pemba (escolinha), será gerida única e exclusivamente pelos sócios Iolanda Maria Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias, e para tal representarão o centro infantil activa e passivamente, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar cheques e tudo quanto se torne necessário para o desenvolvimento da actividade.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ipanema, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Ipanema Engenharia, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil quinhentos e setenta e três a folhas oitenta e oito, do livro C, traço quarenta e seis, em assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios, o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Um) A divisão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representando dez por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson Bourguignon Júnior, a favor da senhora Lissane Nachi Pimentel Bourguignon.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lissane Nachi Pimentel Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IZZI – Minerals, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648192, uma entidade denominada IZZI – Minerals, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Samora Machel casa n.º 17, Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação IZZI
Texto do artigo · p. 13 – Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, 130, 7E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria na área mineira, imobiliária e de recursos humanos. Irá igualmente dedicar-se à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela Exma Sra Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648206,
Texto do artigo · p. 14 uma entidade denominada IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola aos 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 17 Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, 130, 7E, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área mineira e imobiliária. Irá igualmente dedicarse à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela Exma Sra Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Korosho Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Korosho Moçambique, Limitada, com sede na Vila de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número quatrocentos oitenta e dois, à folhas sessenta e oito, do livro C, traço dois, com capital social de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Export Marketing Co, Limitada e Tristan Guillermo Machado sobre o aumento do capital social na sociedade de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais) para 334.916.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), isto é, um aumento de 301.916.000,00MT (trezentos e um milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 334.916.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 334.906.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e seis mil meticais), correspondente a 99,997% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Export Marketing Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
Texto do artigo · p. 14 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior. Pemba, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kukwira Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648893, uma entidade denominada Kukwira Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 15 Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido aos 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
Texto do artigo · p. 15 Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade Moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Gems, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.° 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Pelo preseente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 22, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações e agências em território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de (i) design de projetos mecânicos CAD e CAE, (ii) montagen de cozinhas racks, mesas de madeira, (iii) projectos com estruturas metálicas e metalomecânica, (iv) venda e execução dos mesmos.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrda de outros sócios, ainda que tenham objetivos diferentes. por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social e subscrição)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralnente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celso Rafael Tinga.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão de quotas e morte)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou alienacão total ou parcial de quotas será livre entre os sócios, sendo vedada pessoas estranhas à sociedade, quando carece de concetimento expresso dos sócios
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá receber prestações suplementares de capitais. Todavia, a sociedade poderá receber dos futuros sócios certas quantias de que carecer como suplemento ou a título de empréstimo, sem aplicação de taxas de juro.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros ou representantes do interdito em que exercerão em co-propriedades os direitos e assumirão as obrigações inerentes às quotas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdicão dos socios)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros (sucessores) e/ou representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordarem.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administracão e representacção)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administracão, constituída por um presidente do conselho de adiministracão e outros intergram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, despensados de prestar caução e auferirão remuneracão que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, os administradores ou mandatários poderão obrigar a scociedade em actos ou contraros que digam respeito a negocios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empresgados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade tem como administrador o senhor Celso Rafael Tinga.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou represetante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, ou dissolução, serão regulados pelas disposições da lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Dissolvendo-se pela iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 8: Seis) Em tudo o que estiver omisso nos presentes artigos, regularão as disposições legais aplicáveis, designadamente a lei das sociedades por quotas em vigor no país.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101642038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  45. Texto do artigo, página 9: Elton da Costa Ração Waconha, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105058347B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala.
  46. Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  53. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e prestação de serviços.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton da Costa Ração Waconha.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Elton da Costa Ração Waconha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  68. Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
  71. Texto do artigo, página 9: Cantífula de Castro, solteiro, maior, natural de Natala, Mecubúri, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Murrapaniua.
  72. Texto do artigo, página 9: Que vem através desta constituir a sociedade unipessoal limitada nos termos dos artigos que se seguem:
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, bairro Murrapaniua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  82. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em comunicação;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Leccionação, realizando de actividade de ensino e formação de cursos intensivos de curta duração;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Tradução linguística;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Serigrafia e serviços de cópias;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Capital social e seu aumento)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Cantífula de Castro.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Cantífula de Castro.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  106. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Escola de Condução HR, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641236, uma entidade denominada Escola de Condução HR, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  110. Texto do artigo, página 10: Hermínio Paulino Chissico, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
  111. Texto do artigo, página 10: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, casada com Hermínio Paulino Chissico em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015 e válido até 4 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução HR, Limitada, e tem a sua sede no
  117. Texto do artigo, página 10: Bairro da Liberdade, Rua de Chókwé, n.º 975, município de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do país quando for conveniente.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: Duração
  120. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o ensino psicopedagógico e prático de condução de veículos automóveis.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: Capital social
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico; e
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  133. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  136. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Gerência
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Paulino Chissico, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a respectiva assinatura.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: Assembl eia geral
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessáras desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  154. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269094, procedeu à alteração do artigo terceiro, referente à sede e o artigo quarto do pacto social referente ao objecto social.
  161. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 685, rés-do-chã, bairro Central, cidade de Maputo, o qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto social da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Material de canalização e acessórios;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Material eléctrico e de construção; c)Cimento e outros artigos de construção;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  173. Número ou marcador, página 11: f) Fabricação de artigos de mármores e de rochas similares;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  175. Número ou marcador, página 11: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  176. Número ou marcador, página 11: i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  177. Número ou marcador, página 11: j) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  178. Número ou marcador, página 11: k) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  179. Número ou marcador, página 11: l) Produtos de higiene e limpeza; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços nas áreas de:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento);
  183. Número ou marcador, página 11: c) Recolha de resíduos sólidos e desinfectação;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de jardinagem;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  187. Número ou marcador, página 11: g) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  188. Número ou marcador, página 11: h) Promoção e gestão imobiliária;
  189. Número ou marcador, página 11: i) Serigrafia e gráfica.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: Imobiliária Pemba, E.I.
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUEL 101639495, denominada Imobiliária Pemba, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Benedito João Baptista - solteiro, natural de Dondo-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100617257M, emitido em Pemba, aos 5 de Março 2021 e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  194. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
  195. Texto do artigo, página 11: Tem por objecto: Actividade Principal - 41001- Promoção Imobiláiria, nos termos da licença n.º 614/02/01/2019 aprovdo pelo Decreto n.º 39/22017 de 28 de Julho.
  196. Texto do artigo, página 11: Iniciará as suas actividades em 1 de Novembro de dois mil e vinte e um .
  197. Texto do artigo, página 11: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  198. Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará n.º 4003/02/01/ /RT/2021 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  200. Texto do artigo, página 11: 28 de Outubro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644871, uma entidade denominada Impressao Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: Carlos José Chivoze, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0739278, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Agosto de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa 171, quarteirão 5.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede e duração
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Martins de Inhaminga, bairro do Belo Horizonte, n.º 62, rés-do-chão, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: Objecto
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de impressão;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços gerais.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Capital social
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
  216. Texto do artigo, página 11: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 11: Administração
  219. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Carlos José Chivoze.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Insite, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária, datada de doze de Julho, de dois mil e vinte e um, da sociedade Insite, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163896, procedeu-se a cessão total das quotas detidas pela sócia Btrês Consultoria, Limitada, a favor da sociedade Bangels Capital, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quotas anteriormente referida, procedeu-se à alteração do artigo quinto do pacto social.
  230. Texto do artigo, página 12: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 9.318.048.72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil, quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos), distribuído da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão, titular de uma quota no valor nominal de 6.869.277,92MT (seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Vicebente Prestação de Serviços EI, titular de uma quota no valor nominal de 931.805.00,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Ricardo Manuel da Câmara Sousa Velho, titular de uma quota no valor nominal de 931.805.00,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Bangels Capital, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 428.680,80MT (quatrocentos e vinte oito mil, seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;e
  239. Número ou marcador, página 12: e) Isabel Sofia Carvalho Cardoso de Meneses, titular de uma quota no valor nominal de 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
  240. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Novembro de 2021, da sociedade em epígrafe, sociedade anónima, legalmente constituída e registada na CREL com NUEL 100565374, com o capital social de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5000 (cinco mil) acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), foi deliberada a ampliação do objecto social da sociedade e a alteração parcial do pacto social da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 12: Convocada a Assembleia Geral e, devidamente constituído o quórum, os accionistas, manifestaram unanimente a vontade de deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  244. Texto do artigo, página 12: i) Ampliação do objecto social da sociedade; ii) Alteração parcial do pacto social da sociedade em virtude das alterações feitas.
  245. Texto do artigo, página 12: Deste modo, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade atinente ao objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  250. Texto do artigo, página 12: a)Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente, nas áreas de: (i) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras
  251. Texto do artigo, página 12: particulares); (ii) Instalações de Iluminação, sinalização e segurança (subcategoria 14 da categoria única para obras particulares); (iii) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares); (iv) todas
  252. Texto do artigo, página 12: as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  257. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas dez horas, por encerrada a sessão e, para constar, se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelo Presidente e pela Secretária da Mesa da Assembleia Geral.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Instituto Criança Pemba, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Criança Pemba, Limitada com sede cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento e dois, à folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, à folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a gestão do centro infantil.
  261. Texto do artigo, página 12: Na sequência foi deliberada que a actividade desenvolvida no Centro Infantil do Instituto Criança Pemba (escolinha), será gerida única e exclusivamente pelos sócios Iolanda Maria Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias, e para tal representarão o centro infantil activa e passivamente, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar cheques e tudo quanto se torne necessário para o desenvolvimento da actividade.
  262. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  263. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Ipanema, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Ipanema Engenharia, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil quinhentos e setenta e três a folhas oitenta e oito, do livro C, traço quarenta e seis, em assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios, o seguinte:
  266. Texto do artigo, página 13: Um) A divisão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representando dez por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson Bourguignon Júnior, a favor da senhora Lissane Nachi Pimentel Bourguignon.
  267. Texto do artigo, página 13: Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
  268. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Lissane Nachi Pimentel Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: IZZI – Minerals, Sociedade Unipessoal Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648192, uma entidade denominada IZZI – Minerals, Sociedade Unipessoal Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  278. Texto do artigo, página 13: n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Samora Machel casa n.º 17, Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IZZI
  282. Texto do artigo, página 13: – Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, 130, 7E, na cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria na área mineira, imobiliária e de recursos humanos. Irá igualmente dedicar-se à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela Exma Sra Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  310. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 13: IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal Limitada
  320. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648206,
  321. Texto do artigo, página 14: uma entidade denominada IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de
  322. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola aos 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 17 Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, 130, 7E, na cidade da Maputo.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área mineira e imobiliária. Irá igualmente dedicarse à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela Exma Sra Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  353. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Korosho Moçambique, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Korosho Moçambique, Limitada, com sede na Vila de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número quatrocentos oitenta e dois, à folhas sessenta e oito, do livro C, traço dois, com capital social de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Export Marketing Co, Limitada e Tristan Guillermo Machado sobre o aumento do capital social na sociedade de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais) para 334.916.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), isto é, um aumento de 301.916.000,00MT (trezentos e um milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: Capital social
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 334.916.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 334.906.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e seis mil meticais), correspondente a 99,997% (noventa e nove vírgula novecentos noventa e sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Export Marketing Co, Limitada; e
  369. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
  370. Texto do artigo, página 14: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior. Pemba, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Kukwira Gems, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648893, uma entidade denominada Kukwira Gems, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 15: Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
  374. Texto do artigo, página 15: Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido aos 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
  375. Texto do artigo, página 15: Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade Moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
  376. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Gems, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.° 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  393. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Sessão de quotas)
  396. Texto do artigo, página 15: A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição