III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2021

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Número ou marcador · p. 15 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 15 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 15 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de 2021 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kukwira Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648923, uma entidade denominada Kukwira Minerals Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 16 Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identidade n.° 110100276526I, emitido aos 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
Texto do artigo · p. 16 Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n ° 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Minerals, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.° 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio Jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 16 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kukwira Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649040, uma entidade denominada Kukwira Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 17 Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido a 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
Texto do artigo · p. 17 Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Mining, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 18 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos
Texto do artigo · p. 18 mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 21 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nelson José Pedro Sabinda, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade NUEL 060100864186S, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Alto da Manga, cidade da Beira e José Albino Veremos Chimoio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 60155782, emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Sussundenga – Sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material de informática e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Fotocópias e internet café.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de cento vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes, aos sócios: Nelson José Pedro Sabinda e José Albino Veremos Chimoio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócios Nelson José Pedro Sabinda, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Feveriro
Texto do artigo · p. 19 de 2016. — O Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lugenda Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta 01/2021 da sociedade Lugenda Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101416763, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto e o aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 social, em que altera o artigo terceiro e quarto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Procuremet (comércio geral e serviços);
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Logística;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 950.000,00MT pertencente ao sócio Esmael Rafael Gumbe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 50.000,00MT pertencente a sócia Florinda Tembe.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405265, denominada Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ndassuri Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mocimboa da Praia, bairro Nanduadua e sucursal em Pemba zona de Emolação, província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,
Texto do artigo · p. 20 escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ndassuri Issa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ndassuri Issa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Ndassuri Issa, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação de MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique e tem a sua sede na Rua Marechal Saldanha, n.º 34, 4150-650 Porto, podendo ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 20 Um) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se assume como uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), pretendendo como tal ser reconhecida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Esta associação durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e fim social
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivo a concepção, execução e apoio de programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento e de assistência humanitária em Portugal,
Texto do artigo · p. 21 em Moçambique e em países em vias de desenvolvimento, nas áreas de saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa, alimentar e de educação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação desenvolverá, sem fins lucrativos, as actividades que os seus órgãos dirigentes entenderem convenientes podendo, entre outras, e essencialmente nos domínios da saúde e do ensino, extensíveis a quaisquer outras áreas da competência dos associados, promover, organizar e colaborar em acções de apoio e solidariedade, de informação e de investigação, bem como de ajuda humanitária, colaborar com organismos oficiais, editar publicações e organizar encontros, colóquios e seminários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A associação MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, no respeito pelo desenvolvimento integral e dignidade da pessoa humana, promovendo as respostas sociais que se mostrem mais oportunas e adequadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A organização e funcionamento das diversas actividades constarão de regulamentos internos, elaborados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Haverá três tipos de associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócios beneméritos;
Número ou marcador · p. 21 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ser sócios efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, bem como as pessoas colectivas, desde que se identifiquem com os objectivos constantes destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão sócios beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que manifestem disponibilidade para contribuir de uma forma mais expressiva para o financiamento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios honorários são personalidades de indiscutível mérito ou pessoas colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que de algum modo contribuam para a sua projecção e dignificação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A admissão de sócios efectivos e de sócios beneméritos faz-se através de proposta de um ou mais associados, dirigida à administração da associação; os sócios honorários serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos associados: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, na sede social, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de quinze dias;
Número ou marcador · p. 21 d) Ter acesso a toda a informação oriunda da associação, bem como tomar conhecimento das iniciativas e participar nas respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Colaborar nas acções da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 21 a) Pagar pontualmente as respectivas quotas, em montante e periodicidade a aprovar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Desempenhar com zelo, competência, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Duração dos mandatos dos órgãos sociais, eleições e tomada de posse
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, coincidentes com anos civis, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio, para vigorar a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais da associação, eleitos em Assembleia Geral, são:
Número ou marcador · p. 21 a) A Mesa da Assembleia Geral, que será composta por cinco membros efectivos: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, havendo um suplente para vogal;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração, que será composta por cinco membros executivos: o presidente, dois vice-presidentes, o tesoureiro e o secretário, podendo além destes eleger ou cooptar membros não-executivos;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais, havendo ainda um suplente vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse, perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número três, ou, então, no prazo de trinta dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em Assembleia Geral e voto por correspondência
Número ou marcador · p. 21 Um) Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida, mas cada sócio não poderá representar mais de um associado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação a cada ponto de trabalhos e a assinatura do associado se encontra reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe sempre por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Três) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da associação é constituída por uma Comissão Executiva composta pelo presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido por um vice-presidente e este substituído por um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração reunirá sempre que julgue conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências da administração
Texto do artigo · p. 22 Compete à administração dirigir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir a actividade da associação e dar cumprimento às deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor à Assembleia Geral a admissão dos associados efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar anualmente – e submeter ao parecer do órgão de fiscalização – o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a aceitação de donativos; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo o presidente e dois vogais, havendo um suplente para vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este pelo segundo vogal, passando o suplente a vogal efectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648494 uma entidade denominada More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato da sociedade More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre sócio único:
Texto do artigo · p. 22 Júlio de Almeida Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047064A, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 34, quarteirão n.º 11, e-mail: [email protected], cidade da Matola. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal, denominada More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, Limitada. que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maxaquene B, casa n.º 54, quarteirão n.º 74, rua do Iº de Maio, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 22 d) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 22 e) Recepção de hóspedes, acomodação, venda de bebidas e refeições;
Número ou marcador · p. 22 f) Catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), formado por uma quota única, de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Júlio de Almeida Pais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja
Texto do artigo · p. 23 qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico e prestação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Alteração do pacto societário;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  6. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  7. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: (Forma de convocação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
  19. Número ou marcador, página 15: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 16: (Balanço e lucros)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Falecimento e interdição)
  26. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2021 O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Kukwira Minerals, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648923, uma entidade denominada Kukwira Minerals Limitada.
  34. Texto do artigo, página 16: Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
  35. Texto do artigo, página 16: Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador
  36. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identidade n.° 110100276526I, emitido aos 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
  37. Texto do artigo, página 16: Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n ° 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
  38. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Minerals, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.° 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio Jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sessão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 16: A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Alteração do pacto societário;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  68. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  69. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 17: (Forma de convocação)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 17: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
  81. Número ou marcador, página 17: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Balanço e lucros)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Falecimento e interdição)
  88. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Kukwira Mining, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649040, uma entidade denominada Kukwira Mining, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 17: Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
  97. Texto do artigo, página 17: Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido a 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro;
  98. Texto do artigo, página 17: Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
  99. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 17: A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Mining, Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa, n.º 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nélio jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Sessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 18: A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Alteração do pacto societário;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 18: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  127. Número ou marcador, página 18: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  129. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  130. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: (Forma de convocação)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos
  134. Texto do artigo, página 18: mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  141. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 18: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
  143. Número ou marcador, página 18: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 18: (Balanço e lucros)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Falecimento e interdição)
  150. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 21 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 8, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nelson José Pedro Sabinda, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade NUEL 060100864186S, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Alto da Manga, cidade da Beira e José Albino Veremos Chimoio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 60155782, emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade Urbana n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  158. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Sussundenga – Sede, província de Manica.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Livraria e papelaria;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de informática e seus acessórios;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Fotocópias e internet café.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  175. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de cento vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes, aos sócios: Nelson José Pedro Sabinda e José Albino Veremos Chimoio, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  182. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócios Nelson José Pedro Sabinda, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  194. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  197. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  199. Número ou marcador, página 19: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Constituição de mandatários)
  202. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  208. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  211. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Feveriro
  219. Texto do artigo, página 19: de 2016. — O Notário C, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Lugenda Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta 01/2021 da sociedade Lugenda Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101416763, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto e o aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 20: social, em que altera o artigo terceiro e quarto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 20: a) Promoção imobiliária;
  228. Número ou marcador, página 20: b) Procuremet (comércio geral e serviços);
  229. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços;
  230. Número ou marcador, página 20: d) Logística;
  231. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria;
  232. Número ou marcador, página 20: f) Transporte.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: Capital social
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 950.000,00MT pertencente ao sócio Esmael Rafael Gumbe;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 50.000,00MT pertencente a sócia Florinda Tembe.
  238. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
  239. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101405265, denominada Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ndassuri Issa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mocimboa da Praia, bairro Nanduadua e sucursal em Pemba zona de Emolação, província de Cabo delgado.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,
  246. Texto do artigo, página 20: escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho e grosso.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ndassuri Issa.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Ndassuri Issa, com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Ndassuri Issa, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  273. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  274. Texto do artigo, página 20: 9 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique e tem a sua sede na Rua Marechal Saldanha, n.º 34, 4150-650 Porto, podendo ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
  282. Número ou marcador, página 20: Um) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se assume como uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), pretendendo como tal ser reconhecida.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Esta associação durará por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Objecto e fim social
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivo a concepção, execução e apoio de programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento e de assistência humanitária em Portugal,
  287. Texto do artigo, página 21: em Moçambique e em países em vias de desenvolvimento, nas áreas de saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa, alimentar e de educação.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação desenvolverá, sem fins lucrativos, as actividades que os seus órgãos dirigentes entenderem convenientes podendo, entre outras, e essencialmente nos domínios da saúde e do ensino, extensíveis a quaisquer outras áreas da competência dos associados, promover, organizar e colaborar em acções de apoio e solidariedade, de informação e de investigação, bem como de ajuda humanitária, colaborar com organismos oficiais, editar publicações e organizar encontros, colóquios e seminários.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) A associação MASSALA – Associação de Médicos no Abraço a Moçambique visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, no respeito pelo desenvolvimento integral e dignidade da pessoa humana, promovendo as respostas sociais que se mostrem mais oportunas e adequadas.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) A organização e funcionamento das diversas actividades constarão de regulamentos internos, elaborados pela Direcção.
  291. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos associados
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: Associados
  294. Número ou marcador, página 21: Um) Haverá três tipos de associados:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Sócios efectivos;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Sócios beneméritos;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Sócios honorários.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ser sócios efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, bem como as pessoas colectivas, desde que se identifiquem com os objectivos constantes destes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Serão sócios beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que manifestem disponibilidade para contribuir de uma forma mais expressiva para o financiamento das actividades da associação.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios honorários são personalidades de indiscutível mérito ou pessoas colectivas, identificadas com os propósitos da associação e que de algum modo contribuam para a sua projecção e dignificação.
  301. Número ou marcador, página 21: Cinco) A admissão de sócios efectivos e de sócios beneméritos faz-se através de proposta de um ou mais associados, dirigida à administração da associação; os sócios honorários serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da administração.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: Direitos dos associados
  304. Texto do artigo, página 21: São direitos dos associados: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, na sede social, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de quinze dias;
  307. Número ou marcador, página 21: d) Ter acesso a toda a informação oriunda da associação, bem como tomar conhecimento das iniciativas e participar nas respectivas actividades;
  308. Número ou marcador, página 21: e) Colaborar nas acções da associação.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 21: Deveres dos associados
  311. Texto do artigo, página 21: São deveres dos associados:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Pagar pontualmente as respectivas quotas, em montante e periodicidade a aprovar em Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 21: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos corpos gerentes;
  315. Número ou marcador, página 21: d) Desempenhar com zelo, competência, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  319. Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 21: Duração dos mandatos dos órgãos sociais, eleições e tomada de posse
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, coincidentes com anos civis, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio, para vigorar a partir do primeiro dia do ano subsequente.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais da associação, eleitos em Assembleia Geral, são:
  324. Número ou marcador, página 21: a) A Mesa da Assembleia Geral, que será composta por cinco membros efectivos: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, havendo um suplente para vogal;
  325. Número ou marcador, página 21: b) A administração, que será composta por cinco membros executivos: o presidente, dois vice-presidentes, o tesoureiro e o secretário, podendo além destes eleger ou cooptar membros não-executivos;
  326. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais, havendo ainda um suplente vogal.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse, perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, a qual deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número três, ou, então, no prazo de trinta dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
  329. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
  330. Número ou marcador, página 21: Seis) Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  331. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 21: Representação em Assembleia Geral e voto por correspondência
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida, mas cada sócio não poderá representar mais de um associado.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação a cada ponto de trabalhos e a assinatura do associado se encontra reconhecida notarialmente.
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Constituição
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe sempre por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  342. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da administração
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 22: Constituição
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da associação é constituída por uma Comissão Executiva composta pelo presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido por um vice-presidente e este substituído por um vogal.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) A administração reunirá sempre que julgue conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: Competências da administração
  350. Texto do artigo, página 22: Compete à administração dirigir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Gerir a actividade da associação e dar cumprimento às deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Propor à Assembleia Geral a admissão dos associados efectivos e honorários;
  353. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente – e submeter ao parecer do órgão de fiscalização – o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  354. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  355. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aceitação de donativos; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal;
  356. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: Constituição
  360. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo o presidente e dois vogais, havendo um suplente para vogal.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de vacatura do cargo do presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este pelo segundo vogal, passando o suplente a vogal efectivo.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  365. Texto do artigo, página 22: More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648494 uma entidade denominada More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre sócio único:
  368. Texto do artigo, página 22: Júlio de Almeida Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047064A, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 34, quarteirão n.º 11, e-mail: [email protected], cidade da Matola. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal, denominada More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, Limitada. que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maxaquene B, casa n.º 54, quarteirão n.º 74, rua do Iº de Maio, cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e a gestão;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  380. Número ou marcador, página 22: d) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnica e similares;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Recepção de hóspedes, acomodação, venda de bebidas e refeições;
  382. Número ou marcador, página 22: f) Catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos;
  383. Número ou marcador, página 22: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), formado por uma quota única, de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Júlio de Almeida Pais.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja
  397. Texto do artigo, página 23: qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 23: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico e prestação de contas)
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