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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500632, uma entidade denominada Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, tendo um único sócio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Celso Rafael Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102522878B, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 120, casa n.º 22.
- Texto do artigo, página 8: Pelo preseente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 22, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações e agências em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de (i) design de projetos mecânicos CAD e CAE, (ii) montagen de cozinhas racks, mesas de madeira, (iii) projectos com estruturas metálicas e metalomecânica, (iv) venda e execução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, e ainda permitir a entrda de outros sócios, ainda que tenham objetivos diferentes. por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e subscrição)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralnente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celso Rafael Tinga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão de quotas e morte)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou alienacão total ou parcial de quotas será livre entre os sócios, sendo vedada pessoas estranhas à sociedade, quando carece de concetimento expresso dos sócios
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá receber prestações suplementares de capitais. Todavia, a sociedade poderá receber dos futuros sócios certas quantias de que carecer como suplemento ou a título de empréstimo, sem aplicação de taxas de juro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros ou representantes do interdito em que exercerão em co-propriedades os direitos e assumirão as obrigações inerentes às quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdicão dos socios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do titular das quotas, este passará a titularidade dos respectivos herdeiros (sucessores) e/ou representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administracão e representacção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administracão, constituída por um presidente do conselho de adiministracão e outros intergram o cargo de administradores, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, despensados de prestar caução e auferirão remuneracão que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, os administradores ou mandatários poderão obrigar a scociedade em actos ou contraros que digam respeito a negocios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empresgados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade tem como administrador o senhor Celso Rafael Tinga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou represetante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, ou dissolução, serão regulados pelas disposições da lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Dissolvendo-se pela iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Em tudo o que estiver omisso nos presentes artigos, regularão as disposições legais aplicáveis, designadamente a lei das sociedades por quotas em vigor no país.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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