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Texto do artigo · p. 9 EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Cantífula de Castro, solteiro, maior, natural de Natala, Mecubúri, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Murrapaniua.
Texto do artigo · p. 9 Que vem através desta constituir a sociedade unipessoal limitada nos termos dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, bairro Murrapaniua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Leccionação, realizando de actividade de ensino e formação de cursos intensivos de curta duração;
Número ou marcador · p. 9 c) Tradução linguística;
Número ou marcador · p. 9 d) Serigrafia e serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Cantífula de Castro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Cantífula de Castro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 9: Cantífula de Castro, solteiro, maior, natural de Natala, Mecubúri, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Murrapaniua.
  4. Texto do artigo, página 9: Que vem através desta constituir a sociedade unipessoal limitada nos termos dos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, bairro Murrapaniua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  14. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em comunicação;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Leccionação, realizando de actividade de ensino e formação de cursos intensivos de curta duração;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Tradução linguística;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Serigrafia e serviços de cópias;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social e seu aumento)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Cantífula de Castro.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Cantífula de Castro.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  38. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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