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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 9: Cantífula de Castro, solteiro, maior, natural de Natala, Mecubúri, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Murrapaniua.
- Texto do artigo, página 9: Que vem através desta constituir a sociedade unipessoal limitada nos termos dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, bairro Murrapaniua, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em comunicação;
- Número ou marcador, página 9: b) Leccionação, realizando de actividade de ensino e formação de cursos intensivos de curta duração;
- Número ou marcador, página 9: c) Tradução linguística;
- Número ou marcador, página 9: d) Serigrafia e serviços de cópias;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Cantífula de Castro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio, Cantífula de Castro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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