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- Texto do artigo, página 24: Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574830, denominada Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Joana Roque Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: Transporte de carga diversa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Joana Roque Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 25: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 25: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 25: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 25: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Joana Roque Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador, ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do r espectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 25: 27 de Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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