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Texto do artigo · p. 24 Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574830, denominada Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Joana Roque Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Joana Roque Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 25 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 25 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 25 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 25 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Joana Roque Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador, ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do r espectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 25 27 de Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574830, denominada Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Joana Roque Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 24: Transporte de carga diversa.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Joana Roque Nhantumbo.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  34. Número ou marcador, página 25: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 25: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  49. Número ou marcador, página 25: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 25: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 25: f) Aumento ou redução do capital social;
  52. Número ou marcador, página 25: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  53. Número ou marcador, página 25: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  54. Número ou marcador, página 25: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  55. Número ou marcador, página 25: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  56. Número ou marcador, página 25: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Administração
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Joana Roque Nhantumbo.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 25: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador, ou
  69. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do r espectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  78. Texto do artigo, página 25: 27 de Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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