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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648494 uma entidade denominada More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre sócio único:
- Texto do artigo, página 22: Júlio de Almeida Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047064A, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 34, quarteirão n.º 11, e-mail: [email protected], cidade da Matola. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal, denominada More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, Limitada. que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maxaquene B, casa n.º 54, quarteirão n.º 74, rua do Iº de Maio, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; c)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
- Número ou marcador, página 22: d) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 22: e) Recepção de hóspedes, acomodação, venda de bebidas e refeições;
- Número ou marcador, página 22: f) Catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos;
- Número ou marcador, página 22: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), formado por uma quota única, de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Júlio de Almeida Pais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja
- Texto do artigo, página 23: qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício económico e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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