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Texto do artigo · p. 12 Instituto Criança Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Criança Pemba, Limitada com sede cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento e dois, à folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, à folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a gestão do centro infantil.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência foi deliberada que a actividade desenvolvida no Centro Infantil do Instituto Criança Pemba (escolinha), será gerida única e exclusivamente pelos sócios Iolanda Maria Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias, e para tal representarão o centro infantil activa e passivamente, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar cheques e tudo quanto se torne necessário para o desenvolvimento da actividade.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Criança Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Criança Pemba, Limitada com sede cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento e dois, à folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, à folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a gestão do centro infantil.
  3. Texto do artigo, página 12: Na sequência foi deliberada que a actividade desenvolvida no Centro Infantil do Instituto Criança Pemba (escolinha), será gerida única e exclusivamente pelos sócios Iolanda Maria Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias, e para tal representarão o centro infantil activa e passivamente, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar cheques e tudo quanto se torne necessário para o desenvolvimento da actividade.
  4. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  5. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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