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Texto do artigo · p. 26 Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601838, uma entidade denominada Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada, entre;
Texto do artigo · p. 26 Jorge Samuel Machanguana, casado com Aida Tomás Mazive em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 1 de Fevereiro de 1970, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 397, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 26 Henrique Armando Mulula, solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 30 de Setembro de 1978, residente na cidade de Maputo, Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 610, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101029166464M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoio n.°186, 3.º anadar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato no registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades construção civil, agropecuária e prestação de serviços nas respectivas áreas bem como a componente ambiental, geologia e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor nominal de sessenta e sete por cento, correspondente a um milhão e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jorge Samuel Machanguana casado de 51 anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 b) Uma no valor nominal de trinta e três por cento, correspondente a quatrocentos e noventa e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro de 43 anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o diteito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Jorge Samuel Machanguana, e poderão ser nomeados mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória do sócio Jorge Samuel Machanguana, e facultativamente a do sócio Henrique Armando Mulula.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade contínua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano, nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601838, uma entidade denominada Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada, entre;
  3. Texto do artigo, página 26: Jorge Samuel Machanguana, casado com Aida Tomás Mazive em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 1 de Fevereiro de 1970, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 397, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 26: Henrique Armando Mulula, solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 30 de Setembro de 1978, residente na cidade de Maputo, Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 610, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101029166464M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoio n.°186, 3.º anadar.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato no registo de entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades construção civil, agropecuária e prestação de serviços nas respectivas áreas bem como a componente ambiental, geologia e logística.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor nominal de sessenta e sete por cento, correspondente a um milhão e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jorge Samuel Machanguana casado de 51 anos de idade.
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor nominal de trinta e três por cento, correspondente a quatrocentos e noventa e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro de 43 anos de idade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o diteito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Jorge Samuel Machanguana, e poderão ser nomeados mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória do sócio Jorge Samuel Machanguana, e facultativamente a do sócio Henrique Armando Mulula.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade contínua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano, nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior e extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Balanço e resultados)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  44. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente será atribuído aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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