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Texto do artigo · p. 36 Street Art, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, com a denominação Street Art, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101176215, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divididos por cinco quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 36 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Street Art. Limitada, e tem a sua sede na cidade, província de Gaza, bairro Mahelane, Bilene Macia, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Hotelaria e turismo, catering e acomodação;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de consultoria na área financeira, medical, advocacia e outros ramos;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) Transformação de produtos de origem agrícola e outros;
Número ou marcador · p. 36 e) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 36 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), divididos por cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matlhogonolo Keoreeditse Malebane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matheko Glenrose Malebane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Keoreeditse Malebane;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kewaone Olorato Malebane; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leanolwaone Kemodiretse Malebane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Matlhogonolo Keoreeditse Malebane desde já nomeado Administrador, e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em juízo e fora dele pela assinatura isolada do administrador Matlhogonolo Keoreeditse Malebane e da socia Matheko Glenrose Malebane.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios que obrigam a sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Street Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, com a denominação Street Art, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101176215, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divididos por cinco quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Street Art. Limitada, e tem a sua sede na cidade, província de Gaza, bairro Mahelane, Bilene Macia, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Hotelaria e turismo, catering e acomodação;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de consultoria na área financeira, medical, advocacia e outros ramos;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Comercio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Transformação de produtos de origem agrícola e outros;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Pesca industrial;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), divididos por cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matlhogonolo Keoreeditse Malebane;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matheko Glenrose Malebane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Keoreeditse Malebane;
  24. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kewaone Olorato Malebane; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leanolwaone Kemodiretse Malebane.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: Gerência
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Matlhogonolo Keoreeditse Malebane desde já nomeado Administrador, e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em juízo e fora dele pela assinatura isolada do administrador Matlhogonolo Keoreeditse Malebane e da socia Matheko Glenrose Malebane.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios que obrigam a sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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