III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2021
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- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 135 a 138, do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Roberto Jaime Luís Bernardo, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006145B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Agosto de dois mil e dezanove, residente na rua Maguiguana, n.º 4, 4º andar, flat 11, Central, Nampula e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 23: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal de equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Jaime Luís Bernardo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Decisão do sócio)
- Texto do artigo, página 23: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente ou de seus mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará sob gestão do senhor José Carlos do Nascimento, em caso de impossibilidade deste, da senhora Carla Aires do Nascimento ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas desde que, não haja expressa vontade contrária por parte do administrador da herança.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo manifestação de vontade contrária do administrador da herança sobre a gestão da sociedade, este nomeará, caso não exercer directamente, alguém para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados sera fechado com referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e sera submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos socias, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deducoes acordas pela sciedade serao havidos com pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolucao da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve se por decisao do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação sera efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme o original. Chimoio, 3 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643573, uma entidade denominada Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro-maior, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, residente Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 28, casa 164; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Benildo Carlos Armando Bule, solteiro-maior, natural de Manjacaze, portador da Bilhete de Identidade n.º 11010012888B, residente Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa 1.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada tem a sua sede na, Avenida de Moçambique, bairro Laulane, n.º 334, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de procurement, engenharia, venda de material de escritório e seus consumíveis, serviços de reprografia e serigrafia, comércio de produtos de limpeza, material informático e acessórios, equipamento de frio e refrigeração, equipamento elétrico e acessórios, equipamento industrial, aluguer de viaturas, transporte e logística de pessoas e cargas, material de construção diverso, agenciamento, marketing, publicidade, representações comerciais, consultorias, manutenção e construção civil, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins; e
- Número ou marcador, página 24: b) Importação, exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Benildo Carlos Armando Bule, e outra quota de 50%, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Benildo Carlos Armando Bule e Crispim Jeremias do Rosado Mabote
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574830, denominada Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Joana Roque Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de, Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: Transporte de carga diversa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única Joana Roque Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 25: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 25: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 25: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 25: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Joana Roque Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora exerce o seu cargo mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador, ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do r espectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 25: 27 de Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MR Fresh Vegetable, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640205, uma entidade denominada MR Fresh Vegetable, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Win Win Solutions, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.° 38, rés-do-chão, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101610500, representada pelo seu gerente, Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol n.°46, quarteirão 81, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100114491S, emitindo a 12 de Abril de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Micas Adriano Chelene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.° 7, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100636709J, emitindo a 22/01/2016, pelo Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MR Fresh Vegetable, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.° 38, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de agricultura, avicultura, prestação de serviços de agronegócio, consultoria agrícola, formação nas áreas de agricultura, produção agrícola, comércio de vegetais, legumes, e insumos agrícolas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 14.000,00MT, equivalente a 70% do Capital social, pertencente ao sócio Micas Adriano Chelene;
- Texto do artigo, página 26: b)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Win Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Micas Adriano Chelene e Dário Pires Vaz desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mueda Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mueda Segurança, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100578964, deliberouse os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 26: Um) A cessão da quota no valor de Dois mil meticais que a sócia Vânia Solange Ricardo Petersburgo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ângela Maria Celeste Panguana.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A mudança de sede, em consequência da cessão efectivada, são alterados parciais os estatutos dos artigo primeiro e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mueda Segurança, Limitada, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número dez mil duzentos e vinte três rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido pelos sócios Edgar
- Texto do artigo, página 26: é Manuel Ricardo com o valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital e Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a quarenta por cento.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601838, uma entidade denominada Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 26: Jorge Samuel Machanguana, casado com Aida Tomás Mazive em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 1 de Fevereiro de 1970, residente em Matola, bairro Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 397, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 26: Henrique Armando Mulula, solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 30 de Setembro de 1978, residente na cidade de Maputo, Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 610, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101029166464M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoio n.°186, 3.º anadar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato no registo de entidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades construção civil, agropecuária e prestação de serviços nas respectivas áreas bem como a componente ambiental, geologia e logística.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor nominal de sessenta e sete por cento, correspondente a um milhão e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jorge Samuel Machanguana casado de 51 anos de idade.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor nominal de trinta e três por cento, correspondente a quatrocentos e noventa e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro de 43 anos de idade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o diteito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Jorge Samuel Machanguana, e poderão ser nomeados mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória do sócio Jorge Samuel Machanguana, e facultativamente a do sócio Henrique Armando Mulula.
- Número ou marcador, página 27: Três) É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade contínua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano, nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente será atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Natália Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, e um foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101244911 denominada Natália Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela empresária Natália José Gigante Gouveia, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Natália José Gigante Goveia - natural de Ibo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020401691072P, emitido em 20 de Março de 2019 e residente na cidade de Pemba. Tem por objecto: Construção civil, execução de obras públicas nas seguintes condições de inscrição;
- Texto do artigo, página 27: I Categoria - Edifícios e monumentos - Subcategorias de 1.ª até 14.ª; II Categoria - Obras de Urbanização - Subcategorias de 1.ª até 5.ª; e III Categoria – Vias de Comunicação
- Texto do artigo, página 27: - Subcategorias de 1.ª até 13.ª.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do alvará de Empreiteiro de Obras Públicas n.° 41/OP2/011P/2019.
- Texto do artigo, página 27: Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, alvará de Empreiteiro e Obras Públicas n.º 41/ OP2/011P/2019, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 27: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 27: que depois de revista e conser-tada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 27 de Outubro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601552, uma entidade denominada Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Shaima Noor, maior de idade, casada, natural de Cape Town, residente na Avenida 31 rotherfield road, plumstead, Cape Town 7800, de nacionalidade sul-africana, 33 anos de idade, portadora de Passaporte n.º M00276599, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África de Sul, aos 1 de Novembro de 2018 e válido até 31
- Texto do artigo, página 27: de Outubro de 2028, constitui uma sociedade de prestação de serviços e produção de artigos de decoração, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviamente Pretty Little Things, Lda, é constituida sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Produção de peças de decoração;
- Número ou marcador, página 27: b) Trabalhos artesanais;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda de artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de decoração e outros trabalhos afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Shaima Noor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com os termos do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos especiais sócios
- Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, a sociedade adopta um regime fiscal simplificado designado ISPC, na sua fase inicial, podendo no futuro mudar de
- Texto do artigo, página 28: regime fiscal quando administração entender ou por obrigação legal em função do volume de negócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Enquanto vigorar o regime de ISPC, os relatórios e os elementos preparados em cumprimento do número 2 é apenas para efeitos de gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação 1. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: R & B Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101528839, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & B Capital, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação R & B Capital, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e noventa e um, segundo andar flat 4, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Angariação de fundos para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão de fundos de investimento;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: d) A elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários; do sector de petróleo e gás; de infraestruturas diversas, e de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 28: e) Indústria extractiva, nomeadamente a prospecção, pesquisa e produção de minerais, inertes e quaisquer outros materiais para construção;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos agrícolas e de agro-negócio, florestais, designadamente, reflorestamento, corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 28: g) A indústria de fabricação de mobiliário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: h) Gestão de plataformas digitais para as áreas de educação, finanças, saúde e outras similares;
- Número ou marcador, página 29: i) Hotelaria, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 29: j) Comercialização de equipamento e material diverso;
- Número ou marcador, página 29: k) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: l) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Rui Jorge Anselmo De Estevão Samo Gudo, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Igor Lawwrence Paulo Samo Gudo, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que pretender transmitir as suas quotas, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada dirigida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias após, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) O direito de preferência será exercido pelos sócios através da proporção da percentagem das suas quotas, dando à sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios ou seus representados da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Convocatórias e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 29: e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o presidente da mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único ou por sócios que representem a maior parte do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na primeira convocação da assembleia geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida nos números anteriores deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, conforme deliberação favorável do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio num dos jornais de maior circulação no país ou por e-mail dirigido aos sócios, ou ainda por carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exiga maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, e que esta seja convocada para, pelo menos, um mês depois da anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos um secretário, eleitos pelos sócios, de entre eles ou terceiros, por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único.
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