III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2021

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Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com a procuração por escrito outorgada com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se o conveniente início dos trabalhos ou quando, por qualquer circunstância, tendo-lhes dado início, não possa concluir-se serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja necessidade de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão os sócios, na assembleia geral seguinte, eleger
Texto do artigo · p. 30 um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de dois ou mais administradores, devendo reunir pelo menos uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de administração reunirse-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 30 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O conselho de administração não
Texto do artigo · p. 30 pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, e-mail ou telegrama endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Das contas da sociedade e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 31 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reguladas por lei, são deduzidos vinte e cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Salvo deliberação que venha ser tomada, serão liquidatários os sócios que votarem pela liquidação na forma que vier a ser aprovada pela referida deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Salvo deliberação em contrário, consideramse para todos os efeitos legais e contratuais, que a sociedade será representada até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral e do conselho de administração para eleição dos seus membros pelo sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 R. Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567656, uma entidade denominada R. Multi Services, Limitada, entre: Rosta Francisco Nhandzombo, solteira,
Texto do artigo · p. 31 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 13, casa n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101238637C, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Yolanda Marta Manhique, solteira maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 12, casa n.º 128, rés-do-chão, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504069099F, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação R. Multi Services, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 28, n.º 457, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de diagnóstico e programação de chaves de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção de infra estruturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalização e instalações electricas;
Número ou marcador · p. 31 d) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 31 e) Reparação de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de limpeza e desinfecção, venda de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Representação e gestão de marca ou patente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente ao sócio Rosta Francisco Nhandzombo, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente ao sócio Yolanda Marta Manhique, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, desde já fica nomeada directira-geral Rosta Francisco Nhandzombo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 32 com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Saba Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538222, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Saba Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Saba Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e noventa e um, segundo andar flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício da actividade industrial;
Número ou marcador · p. 32 b) O exercício da actividade comercial de equipamento e material diverso;
Número ou marcador · p. 32 c) O exercício da actividade de hotelaria, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 32 d) O exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 32 e) A elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Saba Internacional, Limitada, com uma quota no valor nominal de setecentos e dez mil meticais, correspondente a setenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Gonçalo de Sousa Estevão Timba, com uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio que pretender transmitir as suas quotas, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias após, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de preferência será exercido pelos sócios através da proporção da percentagem das suas quotas, dando à sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios ou seus representados da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocatórias e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 32 e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o presidente da mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único ou por sócios que representem a maior parte do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na primeira convocação da assembleia geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida nos números anteriores deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, conforme deliberação favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio num dos jornais de maior circulação no país ou por e-mail dirigido aos sócios, ou ainda por carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exiga maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, e que esta seja convocada para, pelo menos, um mês depois da anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos um secretário, eleitos pelos sócios, de entre eles ou terceiros, por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios poderão ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com a procuração por escrito outorgada com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se o conveniente início dos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-lhes dado início, não possa concluir-se serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja necessidade de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de sete, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão
Texto do artigo · p. 33 os sócios, na assembleia geral seguinte, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos doze vezes ao ano sendo convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de dois ou mais administradores, devendo reunir uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões e quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reunirse-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 33 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O conselho de administração não
Texto do artigo · p. 33 pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, e-mail ou telegrama endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador ou de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Composição
Número ou marcador · p. 34 Um) A supervisão de todos negócios da sociedade incumbe a um fiscal único ou a um conselho fiscal, composto de três ou cinco membros, consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um membro do conselho ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O fiscal único e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral e permanecem em funções até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral que eleger o conselho fiscal deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O exercício das funções de fiscal único ou de membro do conselho fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Convocação das reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho fiscal reunir-se-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões e quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 34 Para que o conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente do conselho fiscal possui votos de desempate.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 34 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reguladas por lei, são deduzidos vinte e cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação
Texto do artigo · p. 34 Salvo deliberação que venha ser tomada, serão liquidatários os sócios que votarem pela liquidação na forma que vier a ser aprovada pela referida deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Samy Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 247.º do Código Comercial, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101641708, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado entre Semir Mohammed Sebdin, titular do NUIT 133378898 e Daniel Amaha Tarekigu, titular do NUIT 111242866, denominada Samy Fashion, Limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 266, rés-dochão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, tendo por objecto, a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de vestuário e calçado em estabelecimentos especializados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias e capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amaha Tarekigu;
Texto do artigo · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Semir Mohammed Sebdin.
Texto do artigo · p. 35 Mais se certifica que a sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado, sendo desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o sócio Semir Mohammed Sebdin.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Simples F, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101628000, denominada Simples F, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Josefino Pira Anlawe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Simples F, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 35 b) Take away;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria em contabilidade e relações públicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 e) Aluguer de viaturas e procurement.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como capital social o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Josefino Pira Anlawe de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 35 Por uma assinatura do director-geral. Dois) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 36 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 8 de Outubro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Street Art, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, com a denominação Street Art, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101176215, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divididos por cinco quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 36 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Street Art. Limitada, e tem a sua sede na cidade, província de Gaza, bairro Mahelane, Bilene Macia, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Hotelaria e turismo, catering e acomodação;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de consultoria na área financeira, medical, advocacia e outros ramos;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) Transformação de produtos de origem agrícola e outros;
Número ou marcador · p. 36 e) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 36 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), divididos por cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matlhogonolo Keoreeditse Malebane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matheko Glenrose Malebane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Keoreeditse Malebane;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kewaone Olorato Malebane; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leanolwaone Kemodiretse Malebane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Matlhogonolo Keoreeditse Malebane desde já nomeado Administrador, e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em juízo e fora dele pela assinatura isolada do administrador Matlhogonolo Keoreeditse Malebane e da socia Matheko Glenrose Malebane.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios que obrigam a sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TAF Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo ortorgante Tiago André da Silva Ferreira, sócio na sociedade TAF Comercial, Limitada, que por escritura de um de Outubro
Parágrafo · p. 36 de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 22, de 4 de Fevereiro de 2020, e, consequentemente, é alterada a redacção dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 Tiago André da Silva Ferreira, natural de Aguada de Cima-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086444M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Chimoio, a 27 de Outubro de 2021, e residente em Urbana 2, Emília Thembo Daússe, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 16 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 UP Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625796, uma entidade denominada UP Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Anario Francisco Chicombo, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Maputo, bairro Jardim, casa n.° 158, município de Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100977467C, emitido aos 23 de Maio de 2019, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 36 João Acácio Cumbe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Caniço B, casa n.º 155, distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101591830S, emitido aos 6 de Abril de 2018, adiante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 36 Gregório Ricardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo Matola B, Jardim, casa n.°1106, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104123801A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade denomina-se UP Tecnologias, Limitada., é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 30: Representação e votação nas assembleias gerais
  4. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com a procuração por escrito outorgada com a indicação dos poderes conferidos.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  7. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada.
  9. Número ou marcador, página 30: Seis) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se o conveniente início dos trabalhos ou quando, por qualquer circunstância, tendo-lhes dado início, não possa concluir-se serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja necessidade de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  10. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do conselho de administração
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Conselho de administração
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais de uma vez.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão os sócios, na assembleia geral seguinte, eleger
  16. Texto do artigo, página 30: um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: Competências do conselho de administração
  20. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: Convocação das reuniões do conselho de administração
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de dois ou mais administradores, devendo reunir pelo menos uma vez em cada mês.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: Reuniões e quórum constitutivo
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunirse-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente
  32. Texto do artigo, página 30: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O conselho de administração não
  33. Texto do artigo, página 30: pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, e-mail ou telegrama endereçado ao presidente do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Deliberações do conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: Gestão diária da sociedade
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada nos seguintes termos:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três do artigo anterior;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Das contas da sociedade e distribuição dos resultados
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 30: Contas e distribuição dos resultados
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉSIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 31: Livros de contabilidade
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  65. Número ou marcador, página 31: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reguladas por lei, são deduzidos vinte e cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  73. Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação que venha ser tomada, serão liquidatários os sócios que votarem pela liquidação na forma que vier a ser aprovada pela referida deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: Omissões
  77. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  80. Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação em contrário, consideramse para todos os efeitos legais e contratuais, que a sociedade será representada até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral e do conselho de administração para eleição dos seus membros pelo sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo.
  81. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 31: R. Multi Services, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567656, uma entidade denominada R. Multi Services, Limitada, entre: Rosta Francisco Nhandzombo, solteira,
  84. Texto do artigo, página 31: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 13, casa n.º 57, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101238637C, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  85. Texto do artigo, página 31: Yolanda Marta Manhique, solteira maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 12, casa n.º 128, rés-do-chão, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504069099F, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação R. Multi Services, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 28, n.º 457, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: Duração
  94. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Objecto
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de diagnóstico e programação de chaves de viaturas;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção de infra estruturas;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalização e instalações electricas;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Montagem e reparação de ar condicionados;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Reparação de todo tipo de electrodomésticos;
  103. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de limpeza e desinfecção, venda de equipamento de som;
  104. Número ou marcador, página 31: g) Comércio geral com importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 31: h) Representação e gestão de marca ou patente.
  106. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: Capital social
  109. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  110. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente ao sócio Rosta Francisco Nhandzombo, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente ao sócio Yolanda Marta Manhique, equivalente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 31: Gerência
  115. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, desde já fica nomeada directira-geral Rosta Francisco Nhandzombo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  118. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  125. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  126. Texto do artigo, página 32: com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: Saba Corporation, Limitada
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538222, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Saba Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Saba Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: Sede
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e noventa e um, segundo andar flat 3, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: Objecto
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  144. Número ou marcador, página 32: a) O exercício da actividade industrial;
  145. Número ou marcador, página 32: b) O exercício da actividade comercial de equipamento e material diverso;
  146. Número ou marcador, página 32: c) O exercício da actividade de hotelaria, turismo e similares;
  147. Número ou marcador, página 32: d) O exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  148. Número ou marcador, página 32: e) A elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  149. Número ou marcador, página 32: f) Representação comercial;
  150. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras constituídas ou a constituir.
  153. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: Capital social
  156. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Saba Internacional, Limitada, com uma quota no valor nominal de setecentos e dez mil meticais, correspondente a setenta e um por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Gonçalo de Sousa Estevão Timba, com uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio que pretender transmitir as suas quotas, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada dirigida a assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias após, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
  163. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência será exercido pelos sócios através da proporção da percentagem das suas quotas, dando à sociedade o direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único
  165. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: Composição da assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios ou seus representados da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 32: Convocatórias e reuniões da assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único referente ao exercício;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar as contas do exercício;
  176. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  177. Número ou marcador, página 32: d) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  178. Número ou marcador, página 32: e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o presidente da mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único ou por sócios que representem a maior parte do capital social.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Na primeira convocação da assembleia geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  181. Número ou marcador, página 32: Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida nos números anteriores deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  182. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, conforme deliberação favorável do conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 33: Seis) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio num dos jornais de maior circulação no país ou por e-mail dirigido aos sócios, ou ainda por carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 33: Quórum constitutivo
  186. Número ou marcador, página 33: Um) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exiga maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, e que esta seja convocada para, pelo menos, um mês depois da anterior.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 33: Presidente e secretário
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos um secretário, eleitos pelos sócios, de entre eles ou terceiros, por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião.
  192. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único.
  193. Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 33: Representação e votação nas assembleias gerais
  196. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com a procuração por escrito outorgada com a indicação dos poderes conferidos.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  198. Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  199. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada.
  201. Número ou marcador, página 33: Seis) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se o conveniente início dos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-lhes dado início, não possa concluir-se serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja necessidade de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  202. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do conselho de administração
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
  205. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de sete, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais de uma vez.
  207. Número ou marcador, página 33: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão
  208. Texto do artigo, página 33: os sócios, na assembleia geral seguinte, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  209. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 33: Competências do conselho de administração
  212. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  215. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: Convocação das reuniões do conselho de administração
  218. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos doze vezes ao ano sendo convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de dois ou mais administradores, devendo reunir uma vez em cada mês.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: Reuniões e quórum constitutivo
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reunirse-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente
  224. Texto do artigo, página 33: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O conselho de administração não
  225. Texto do artigo, página 33: pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, e-mail ou telegrama endereçado ao presidente do conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 34: Deliberações do conselho de administração
  230. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 34: Gestão diária da sociedade
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  238. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada nos seguintes termos:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador ou de dois administradores;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três do artigo anterior;
  242. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  244. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 34: Composição
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A supervisão de todos negócios da sociedade incumbe a um fiscal único ou a um conselho fiscal, composto de três ou cinco membros, consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um membro do conselho ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal único e os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral e permanecem em funções até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  249. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral que eleger o conselho fiscal deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  250. Número ou marcador, página 34: Quatro) O exercício das funções de fiscal único ou de membro do conselho fiscal não deverá ser caucionado.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 34: Convocação das reuniões do conselho fiscal
  253. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, e pelo menos uma vez por trimestre.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho fiscal reunir-se-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 34: Reuniões e quórum constitutivo
  258. Texto do artigo, página 34: Para que o conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: Deliberações do conselho fiscal
  261. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente do conselho fiscal possui votos de desempate.
  263. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: Disposições comuns
  266. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
  269. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: Contas da sociedade
  272. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do conselho de administração.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 34: Livros de contabilidade
  276. Número ou marcador, página 34: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 34: Distribuição de lucros
  280. Número ou marcador, página 34: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reguladas por lei, são deduzidos vinte e cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: Liquidação
  288. Texto do artigo, página 34: Salvo deliberação que venha ser tomada, serão liquidatários os sócios que votarem pela liquidação na forma que vier a ser aprovada pela referida deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 35: Omissões
  292. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, e outra legislação em vigor em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 35: Samy Fashion, Limitada
  295. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 247.º do Código Comercial, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101641708, uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado entre Semir Mohammed Sebdin, titular do NUIT 133378898 e Daniel Amaha Tarekigu, titular do NUIT 111242866, denominada Samy Fashion, Limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 266, rés-dochão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, tendo por objecto, a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de vestuário e calçado em estabelecimentos especializados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias e capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  296. Texto do artigo, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Amaha Tarekigu;
  297. Texto do artigo, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Semir Mohammed Sebdin.
  298. Texto do artigo, página 35: Mais se certifica que a sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado, sendo desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o sócio Semir Mohammed Sebdin.
  299. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: Simples F, Limitada
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101628000, denominada Simples F, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Josefino Pira Anlawe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Simples F, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora do país.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  314. Número ou marcador, página 35: a) Restaurante e bar;
  315. Número ou marcador, página 35: b) Take away;
  316. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria em contabilidade e relações públicas;
  317. Número ou marcador, página 35: d) Fornecimento de bens e serviços;
  318. Número ou marcador, página 35: e) Aluguer de viaturas e procurement.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como capital social o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Josefino Pira Anlawe de nacionalidade moçambicana.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  327. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 35: (Obrigação societária)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  331. Texto do artigo, página 35: Por uma assinatura do director-geral. Dois) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  343. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  346. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  347. Texto do artigo, página 36: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  348. Texto do artigo, página 36: 8 de Outubro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 36: Street Art, Limitada
  350. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, com a denominação Street Art, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101176215, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), divididos por cinco quotas desiguais.
  351. Texto do artigo, página 36: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Street Art. Limitada, e tem a sua sede na cidade, província de Gaza, bairro Mahelane, Bilene Macia, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 36: Duração
  357. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: Objecto
  360. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 36: a) Hotelaria e turismo, catering e acomodação;
  362. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de consultoria na área financeira, medical, advocacia e outros ramos;
  363. Número ou marcador, página 36: c) Comercio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  364. Número ou marcador, página 36: d) Transformação de produtos de origem agrícola e outros;
  365. Número ou marcador, página 36: e) Pesca industrial;
  366. Número ou marcador, página 36: f) Construção civil.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: Capital social
  369. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), divididos por cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  370. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matlhogonolo Keoreeditse Malebane;
  371. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matheko Glenrose Malebane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Keoreeditse Malebane;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kewaone Olorato Malebane; e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leanolwaone Kemodiretse Malebane.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 36: Gerência
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Matlhogonolo Keoreeditse Malebane desde já nomeado Administrador, e será remunerado conforme deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em juízo e fora dele pela assinatura isolada do administrador Matlhogonolo Keoreeditse Malebane e da socia Matheko Glenrose Malebane.
  377. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios que obrigam a sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 36: TAF Comercial, Limitada
  383. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  384. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo ortorgante Tiago André da Silva Ferreira, sócio na sociedade TAF Comercial, Limitada, que por escritura de um de Outubro
  385. Parágrafo, página 36: de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 22, de 4 de Fevereiro de 2020, e, consequentemente, é alterada a redacção dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 36: Tiago André da Silva Ferreira, natural de Aguada de Cima-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086444M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Chimoio, a 27 de Outubro de 2021, e residente em Urbana 2, Emília Thembo Daússe, na cidade de Chimoio.
  387. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  388. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 16 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 36: UP Tecnologias, Limitada
  390. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625796, uma entidade denominada UP Tecnologias, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 36: Entre:
  392. Texto do artigo, página 36: Anario Francisco Chicombo, solteiro, natural de Manica, residente na cidade da Maputo, bairro Jardim, casa n.° 158, município de Kamubucuana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100977467C, emitido aos 23 de Maio de 2019, adiante designada por primeiro outorgante;
  393. Texto do artigo, página 36: João Acácio Cumbe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Caniço B, casa n.º 155, distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101591830S, emitido aos 6 de Abril de 2018, adiante designado por segundo outorgante; e
  394. Texto do artigo, página 36: Gregório Ricardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo Matola B, Jardim, casa n.°1106, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104123801A, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, adiante designado por terceiro outorgante.
  395. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade denomina-se UP Tecnologias, Limitada., é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  400. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
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