III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2021
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- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade UP Tecnologias, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana caniço, rua Carlos Cardoso, n.º 155.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo prestação de serviços nas seguintes áreas de:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços informático;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 37: c) Venda de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 37: d) Trabalho gráfico;
- Número ou marcador, página 37: e) Manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 37: f) Vendas uniformes e equipamentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 37: g) Comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar no sentido de que a sociedade participe em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente só seu ou reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e divide-se em três quotas: Uma de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Anario Francisco Chicombo, 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio João Acácio Cumbe, e a outra de 170.000,00MT (cento setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente ao sócio Gregório Ricardo Langa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São permitidas prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Todos os sócios são gerentes e será nomeado um director por assembleia geral que fará a gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A convocação da assembleia geral é feita por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência na inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral se for pessoa singular por outro sócio, cônjuge, descendente ou ascendente na linha recta, e se for pessoa colectiva por qualquer pessoa em que esta delegue.
- Número ou marcador, página 37: Três) A representação é conferida por simples carta dirigida à sociedade, desde que assinada pelo socio pessoa singular.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em primeira convocatória, é necessário que nela estejam presentes ou representados sócios que sejam titulares de quotas que representem a maioria dos votos correspondentes ao valor do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas é livre quando tiver lugar entre sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Na cessão a terceiros os outros sócios primeiro e em segundo lugar a sociedade, gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência previsto no número dois, os sócios e a sociedade deverão ser notificados, por carta registada enviada pelo promitente cedente, contendo a indicação do valor de cessão pretendida, condições do respectivo pagamento e identificação do promitente cessionário.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios e a sociedade disporão de um prazo de trinta dias para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) No caso de falecimento de qualquer sócio pessoa singular, a sociedade poderá proceder à amortização da quota respectiva, no prazo de seis meses a contar do falecimento ou dissolução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O valor da amortização será o que resultar de balanço especial efectaudo para o efeito por técnico exterior à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O pagamento será efectuado no máximo em três anuidades iguais, vencendo-se a primeiros três meses após a data de deliberação que amortizou a quota e as seguintes nos mesmos dias dos anos seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o destino que a assembleia geral entender, observadas as normas legais quanto à constituição da reserva legal e outras atribuições obrigatórias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Via Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649563, uma entidade denominada Via Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta a firma Via Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: a)Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 38: b) Aluguer e arrendamento de quaisquer tipos de bens, móveis e imóveis; c)Comércio por grosso não especializado de quaisquer bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: d) Actividades imobiliárias por conta própria ou de outrem;
- Número ou marcador, página 38: e) Promoção imobiliária e construção de edifícios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá constituir outras sociedades assim como exercer, directamente, qualquer outra actividade, desde que obtenha
- Texto do artigo, página 38: as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser deslocada livremente dentro do território nacional, podendo ainda o mesmo Conselho criar outras formas locais de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e ao portador, podendo ser registadas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos serão assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser por chancela se o conselho de administração assim decidir.
- Número ou marcador, página 38: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções nominativas não poderão ser transmitidas a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções nominativas deve comunicar, por carta, ao Presidente do Conselho de Administração, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do transmissário, o número de acções a transmitir, o respectivo preço por acção, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretendentetransmissário.
- Número ou marcador, página 38: Três) No prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da recepção da carta de transmissão referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter cópias da mesma aos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na carta de transmissão, desde que o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, devem, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recepção da cópia da carta de transmissão, comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Findo o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração comunicará imediatamente, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, ao transmitente, a identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Se mais de um accionista manifestar a intenção de exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre esses accionistas na proporção das acções que então possuírem.
- Número ou marcador, página 38: Oito) A transmissão de acções deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação ao transmitente. Se nenhum
- Texto do artigo, página 38: accionista pretender exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração comunicará esse facto, por escrito, ao transmitente e, igualmente, ao Presidente da Assembleia Geral para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Sendo o consentimento prestado ou não se realizando a Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias após o transmitente ter sido comunicado que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente tem o direito de transmitir as acções nos precisos termos e condições indicados na carta de transmissão, devendo a transmissão efectuar-se no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dez) Se a sociedade não consentir à transmissão de acções, deverá adquiri-las nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista.
- Número ou marcador, página 38: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo são transcritas aos certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros transmissários de boa-fé.
- Número ou marcador, página 38: Doze) A transcrição das limitações à transmissão de acções estabelecida no número anterior é feita pela menção, em cada título correspondente, da informação sobre a liberdade e/ou restrições aplicáveis à transmissão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir obrigações em todas as modalidades nos termos e condições previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade designados ou eleitos exercem os seus cargos por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos da sociedade consideram-se empossados logo que tiverem sido eleitos, permanecendo em funções até à posse dos membros que os venham substituir, ressalvando-se os casos previstos na lei, nomeadamente, de suspensão, destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Fiscal Único mantém-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, ressalvando-se os casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso de renúncia do fiscal único, deverá ser convocada, imediatamente, a Assembleia Geral dos accionistas para eleição de outro, mantendo-se o renunciante em funções
- Texto do artigo, página 39: até a referida eleição.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, com ou sem direito de voto, que tem direito de comparecer às reuniões da Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A prova da qualidade de accionista faz-se mediante a apresentação do respectivo título, nos termos do artigo quinto dos presentes estatutos. Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o livro de presenças dos accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de realização ou participação de algum dos accionistas da Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação das presenças deverá ser feita no livro correspondente pelo Presidente da Mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à mesa da Assembleia Geral e pelo respectivo arquivo do vídeo da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo accionista, sem quaisquer formalidades, e enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às dezasseis horas do dia útil anterior ao da realização da reunião. Em caso de compropriedade de acções, os comproprietários devem escolher entre si um representante para efeitos de participação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O Fiscal Único e os membros do Conselho de Administração devem comparecer às reuniões da Assembleia Geral, sempre que a lei o imponha ou forem convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anual;
- Número ou marcador, página 39: c) Eleger o Presidente do Conselho de Administração, os administradores, administradores suplentes e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem;
- Número ou marcador, página 39: d) Fixar a remuneração dos outros órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão de accionistas da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre matérias de gestão da sociedade a pedido do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre os pedidos de autorização que lhe forem apresentados pelo Conselho de Administração, nos termos das alíneas c), d), e) e f) do artigo Décimo Quatro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre todas e quaisquer outras matérias para as quais a lei e os presentes estatutos lhe confiram competência ou para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da Assembleia Geral são realizadas na sede social e são conduzidas por uma mesa, constituída por um presidente e um secretário escolhidos de entre os accionistas ou outras pessoas. Quando convier, as reuniões poderão ser realizadas noutro lugar designado na acta ou por videoconferência, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e se proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas deliberam em reuniões de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária podendo, igualmente, deliberar, sem recurso a reunião, desde que declarem, para o efeito, por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente, numa data a fixar entre dois de Janeiro e trinta e um de Março de cada ano, para efeitos do disposto nas alíneas a), b) e c) do número um do artigo décimo dos presentes estatutos e reúne-se extraordinariamente sempre que necessário ou se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As assembleias gerais são convocada por meio de anúncios publicados num Jornal nacional de maior circulação ou, quando todas as acções sejam nominativas, por cartas expedidas a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, ou a requerimento da administração, do fiscal único ou de accionistas que representem pelo menos trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Na convocação das Assembleias Gerais deverá logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela lei ou por estes estatutos, contanto que entre as duas datas medeie mais de 15 dias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos emitidos, ressalvados os casos em que lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Votos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada dez acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas que sejam titulares de um número de acções inferior ao exigido, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e máximo de onze administradores e é presidido por um Presidente de Conselho de Administração que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Conselho de Administração representa o conselho e coordena as suas actividades.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva de três membros, direcçãogeral ou, em qualquer caso, num ou dois administradores–delegados ou procuradores.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As faltas ou impedimentos que ocorram no Conselho de Administração serão supridas pelos administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações por aquela nomeada, quadrienalmente, e constituída por três membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 39: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 39: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 39: b) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Mediante autorização da Assembleia Geral, na sequência do pedido feito à mesma (Assembleia Geral) nesse sentido, adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, quando se mostre necessário para a sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) Mediante autorização da Assembleia Geral, na sequência o pedido feito à mesma (Assembleia Geral) nesse sentido, adquirir acções ou participações sociais noutras sociedades, a favor da sociedade, e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei;
- Número ou marcador, página 40: e) Mediante autorização da Assembleia Geral, na sequência do pedido feito à mesma (Assembleia Geral) nesse sentido, deliberar que a sociedade preste, quer às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, quer àqueles em que de qualquer modo seja interessado, apoio técnico ou financeiro, nomeadamente, realizando serviços, cedendo pessoal, concedendo avales, fianças, empréstimos ou suprimentos;
- Número ou marcador, página 40: f) Mediante autorização da Assembleia Geral, na sequência do pedido feito à mesma (Assembleia Geral) nesse sentido, contrair empréstimos ou outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissões de obrigações; g)Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total ou parcialmente, os seus poderes;
- Número ou marcador, página 40: h) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: i) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e suas remunerações;
- Número ou marcador, página 40: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer processo e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 40: k) Aprovar os planos de actividade e finanças anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias; l)Celebrar contratos de trabalho e exercer os poderes de direcção e disciplinar sobre os trabalhadores contratados;
- Número ou marcador, página 40: m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, da direcção-geral ou da comissão executiva;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura um de procurador, designado pelo Conselho de Administração, da direcção-geral ou comissão executiva, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, trimestralmente e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário, na sede social ou, quando existam motivos que o justifiquem, noutro local designado na convocatória.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer administrador ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração funciona estando presente ou representada a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos emitidos tendo o seu presidente, em caso de empate na votação, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores podem fazerse representar na reunião por outro membro do Conselho de Administração, designado por simples carta mandadeira dirigida a quem presidir à reunião, mas não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes à reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo respectivo presidente, expressar o seu voto por carta, correio electrónico ou telecópia, a este dirigido, ou participar por videoconferência.
- Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor de contas oficial ou uma sociedade de auditoria independente, designado pela Assembleia Geral Ordinária sendo as suas funções indelegáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do fiscal único)
- Número ou marcador, página 40: Um) As competências e deveres do fiscal único são definidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para além dos deveres fixados na lei,
- Texto do artigo, página 40: o fiscal único deve levar a conhecimento dos outros órgãos sociais qualquer assunto que deva ser ponderado e emitir o seu parecer em todas as matérias que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício e contas)
- Texto do artigo, página 40: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação a que a Assembleia Geral determinar por maioria simples, depois de deduzidas as parcelas que por lei destinem-se a cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores e pelo menos cinco por cento para constituição ou reintegração da reserva legal, caso o seu limite não tenha sido excedido.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A aplicação dos lucros será precedida pela análise, das contas anuais, do relatório respeitante ao exercício e da proposta de aplicação de resultados elaborados pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 40: Para a resolução de todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, é estipulado como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas representem pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Zaccon, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Zaccon, Limitada com sede na Estrada Nacional n.º 106, com o capital social de 50.000,00MT, matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101219704 representando a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Christine MC Intosh, José António Lino Alexandre e Arlindo António Sitoe, respectivanmente. Em reunião da assembleia geral convocada mediante aviso publicado no Jornal Notícias de vinte e oito de Setembro do corrente ano. Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre: i) Relatorios de gestão e as contas de exercicio relativas aos anos de 2019 e 2020 bem como o Relatório de consolidado
- Texto do artigo, página 41: de gestão e as contas consolidadas relativas ao mesmo exercicio, ii) Apreciação e geral da administração e fiscalização da sociedade e iii) Extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Na sequência, foi deliberada a extinção da sociedade, visto que a mesma ficou inactiva desde o início das suas actividades em dois mil e dezanove até ao presente momento, não praticndo nenhum acto societario ou financeiro neste periodo. Conforme comprovam os relatorios de gestão e as contas de exercicio relativas aos anos de 2019 e 2020 bem como o Relatório de consolidado de gestão e as contas consolidadas relativas ao mesmo exercício, a guarda dos livros sociais e fiscais, bem como a documentação pertinente ficam sob a guarda da sócia Christine MC Intosh.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 41: 2 de Novembro, de 2021. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRAGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Defiant Espaço Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dio Design & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMAKHUWA Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução HR, Limitada
- Certidão de registo Frio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Pemba, E.I.
- Certidão de registo Impressão Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Insite, Limitada
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Criança Pemba, Limitada
- Certidão de registo Ipanema, Limitada
- Certidão de registo IZZI – Minerals, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo IZZI – Mining, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Korosho Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kukwira Gems, Limitada
- Certidão de registo Kukwira Minerals, Limitada
- Certidão de registo Kukwira Mining, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Sussundenga, Limitada
- Diploma Lugenda Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Mapenga Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo More Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M’passika Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Engineering Supplies and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mozgreen Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR Fresh Vegetable, Limitada
- Certidão de registo Mueda Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mumachart Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Natália Construções, E.I.
- Certidão de registo Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sekeleca U Phatima
- Certidão de registo R & B Capital, Limitada
- Certidão de registo R. Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Saba Corporation, Limitada
- Certidão de registo Samy Fashion, Limitada
- Certidão de registo Simples F, Limitada
- Certidão de registo Street Art, Limitada
- Certidão de registo TAF Comercial, Limitada
- Certidão de registo UP Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Via Investments, S.A.
- Certidão de registo Zaccon, Limitada
- Certidão de registo Bob Dora Construções e Serviços, E.I.
- Diploma Carpintaria & Marcenaria Multiservices B.J., Limitada
- Certidão de registo Cimextur, Limitada
- Certidão de registo Clean Action Fumigação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Construtora dos Magos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada