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Texto do artigo · p. 2 Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511065, uma entidade denominada Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 2 Brenda de Almeida Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019, pela República Federativa do Brasil, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, bairro Malhangalene, n.º 1155, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão e consultoria em marketing digital, publicidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Brenda de Almeida Fernandes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia única Brenda de Almeida Fernandes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511065, uma entidade denominada Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 2: Brenda de Almeida Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019, pela República Federativa do Brasil, residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Almeida & Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Emília Dausse, bairro Malhangalene, n.º 1155, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão e consultoria em marketing digital, publicidade.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Capital social
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Brenda de Almeida Fernandes.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Administração
  18. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia única Brenda de Almeida Fernandes.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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