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- Texto do artigo, página 10: Escola de Condução HR, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641236, uma entidade denominada Escola de Condução HR, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Hermínio Paulino Chissico, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, casada com Hermínio Paulino Chissico em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015 e válido até 4 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução HR, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 10: Bairro da Liberdade, Rua de Chókwé, n.º 975, município de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o ensino psicopedagógico e prático de condução de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Paulino Chissico, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a respectiva assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembl eia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessáras desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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