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- Texto do artigo, página 28: R & B Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101528839, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & B Capital, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação R & B Capital, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e noventa e um, segundo andar flat 4, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Angariação de fundos para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão de fundos de investimento;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: d) A elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários; do sector de petróleo e gás; de infraestruturas diversas, e de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 28: e) Indústria extractiva, nomeadamente a prospecção, pesquisa e produção de minerais, inertes e quaisquer outros materiais para construção;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos agrícolas e de agro-negócio, florestais, designadamente, reflorestamento, corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 28: g) A indústria de fabricação de mobiliário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: h) Gestão de plataformas digitais para as áreas de educação, finanças, saúde e outras similares;
- Número ou marcador, página 29: i) Hotelaria, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 29: j) Comercialização de equipamento e material diverso;
- Número ou marcador, página 29: k) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: l) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Rui Jorge Anselmo De Estevão Samo Gudo, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Igor Lawwrence Paulo Samo Gudo, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que pretender transmitir as suas quotas, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada dirigida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias após, por carta registada, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) O direito de preferência será exercido pelos sócios através da proporção da percentagem das suas quotas, dando à sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios ou seus representados da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Convocatórias e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício para o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço, o relatório do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 29: e) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o presidente da mesa o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único ou por sócios que representem a maior parte do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na primeira convocação da assembleia geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No aviso convocatório para a reunião referida nos números anteriores deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, conforme deliberação favorável do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncio num dos jornais de maior circulação no país ou por e-mail dirigido aos sócios, ou ainda por carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exiga maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada sócio tenha sido devidamente convocado para a assembleia geral, e que esta seja convocada para, pelo menos, um mês depois da anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos um secretário, eleitos pelos sócios, de entre eles ou terceiros, por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão ser representados na reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com a procuração por escrito outorgada com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se o conveniente início dos trabalhos ou quando, por qualquer circunstância, tendo-lhes dado início, não possa concluir-se serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja necessidade de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles, eleito pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 30: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão os sócios, na assembleia geral seguinte, eleger
- Texto do artigo, página 30: um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários através de procuração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de dois ou mais administradores, devendo reunir pelo menos uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões e quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunirse-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 30: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Dois) O conselho de administração não
- Texto do artigo, página 30: pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, e-mail ou telegrama endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente do conselho de administração possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites dos respectivos poderes determinados nos termos do número três do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo director-geral, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Das contas da sociedade e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 31: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reguladas por lei, são deduzidos vinte e cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Liquidação
- Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação que venha ser tomada, serão liquidatários os sócios que votarem pela liquidação na forma que vier a ser aprovada pela referida deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação em contrário, consideramse para todos os efeitos legais e contratuais, que a sociedade será representada até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral e do conselho de administração para eleição dos seus membros pelo sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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