Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101642038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Elton da Costa Ração Waconha, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105058347B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala.
Texto do artigo · p. 9 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton da Costa Ração Waconha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Elton da Costa Ração Waconha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101642038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 9: Elton da Costa Ração Waconha, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105058347B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala.
  4. Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação EBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  11. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton da Costa Ração Waconha.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Elton da Costa Ração Waconha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  26. Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.