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Texto do artigo · p. 2 Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100746743, uma sociedade denominada Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, e estando presentes deliberaram sobre a alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100746743, uma sociedade denominada Arquirech – Ana Leandro Arquitectos, Limitada, e estando presentes deliberaram sobre a alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na avenida Julius Nyerere, n.º 938, nono andar esquerdo.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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