Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601552, uma entidade denominada Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Shaima Noor, maior de idade, casada, natural de Cape Town, residente na Avenida 31 rotherfield road, plumstead, Cape Town 7800, de nacionalidade sul-africana, 33 anos de idade, portadora de Passaporte n.º M00276599, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África de Sul, aos 1 de Novembro de 2018 e válido até 31
Texto do artigo · p. 27 de Outubro de 2028, constitui uma sociedade de prestação de serviços e produção de artigos de decoração, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviamente Pretty Little Things, Lda, é constituida sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Produção de peças de decoração;
Número ou marcador · p. 27 b) Trabalhos artesanais;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de decoração e outros trabalhos afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Shaima Noor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 28 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com os termos do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais sócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, a sociedade adopta um regime fiscal simplificado designado ISPC, na sua fase inicial, podendo no futuro mudar de
Texto do artigo · p. 28 regime fiscal quando administração entender ou por obrigação legal em função do volume de negócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Enquanto vigorar o regime de ISPC, os relatórios e os elementos preparados em cumprimento do número 2 é apenas para efeitos de gestão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação 1. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601552, uma entidade denominada Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Shaima Noor, maior de idade, casada, natural de Cape Town, residente na Avenida 31 rotherfield road, plumstead, Cape Town 7800, de nacionalidade sul-africana, 33 anos de idade, portadora de Passaporte n.º M00276599, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África de Sul, aos 1 de Novembro de 2018 e válido até 31
  4. Texto do artigo, página 27: de Outubro de 2028, constitui uma sociedade de prestação de serviços e produção de artigos de decoração, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pretty Little Things – Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviamente Pretty Little Things, Lda, é constituida sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Produção de peças de decoração;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Trabalhos artesanais;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Venda de artigos de decoração;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de decoração e outros trabalhos afins.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Shaima Noor.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com os termos do Código Comercial de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais sócios
  41. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código Comercial de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, a sociedade adopta um regime fiscal simplificado designado ISPC, na sua fase inicial, podendo no futuro mudar de
  47. Texto do artigo, página 28: regime fiscal quando administração entender ou por obrigação legal em função do volume de negócio.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Enquanto vigorar o regime de ISPC, os relatórios e os elementos preparados em cumprimento do número 2 é apenas para efeitos de gestão.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal conforme aplicável.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  59. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação 1. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  69. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.