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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007944 uma sociedade denominada Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 94, bairro da Coop, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kapfumo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, prédio 94, flat n.º 6.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de segurança informática e TI, tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) Auditoria de segurança informática;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de segurança informática;
- Número ou marcador, página 8: c) Pesquisa de segurança informática;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria de segurança física e electrónica;
- Número ou marcador, página 8: e) Educação, consciencialização e treinamento em segurança informática na modalidade presencial (mediante solicitação do cliente) ou online;
- Número ou marcador, página 8: f) Design e desenvolvimento web;
- Número ou marcador, página 8: g) Cobertura de eventos a nível de multimédia (imagem, filmagem, gravação de vídeos e edição);
- Número ou marcador, página 8: h) Promoção e realização de eventos relacionados à segurança Informática na modalidade online.
- Número ou marcador, página 8: i) Consultoria em computação gráfica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou alienação da quota)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de
- Texto do artigo, página 8: caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe, administrador/(Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos
- Texto do artigo, página 8: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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