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Texto do artigo · p. 7 Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007944 uma sociedade denominada Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 94, bairro da Coop, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kapfumo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, prédio 94, flat n.º 6.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de segurança informática e TI, tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) Auditoria de segurança informática;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria de segurança informática;
Número ou marcador · p. 8 c) Pesquisa de segurança informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria de segurança física e electrónica;
Número ou marcador · p. 8 e) Educação, consciencialização e treinamento em segurança informática na modalidade presencial (mediante solicitação do cliente) ou online;
Número ou marcador · p. 8 f) Design e desenvolvimento web;
Número ou marcador · p. 8 g) Cobertura de eventos a nível de multimédia (imagem, filmagem, gravação de vídeos e edição);
Número ou marcador · p. 8 h) Promoção e realização de eventos relacionados à segurança Informática na modalidade online.
Número ou marcador · p. 8 i) Consultoria em computação gráfica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão ou alienação da quota)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de
Texto do artigo · p. 8 caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe, administrador/(Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos
Texto do artigo · p. 8 enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007944 uma sociedade denominada Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 94, bairro da Coop, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kapfumo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, prédio 94, flat n.º 6.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de segurança informática e TI, tais como:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Auditoria de segurança informática;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de segurança informática;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Pesquisa de segurança informática;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria de segurança física e electrónica;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Educação, consciencialização e treinamento em segurança informática na modalidade presencial (mediante solicitação do cliente) ou online;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Design e desenvolvimento web;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Cobertura de eventos a nível de multimédia (imagem, filmagem, gravação de vídeos e edição);
  21. Número ou marcador, página 8: h) Promoção e realização de eventos relacionados à segurança Informática na modalidade online.
  22. Número ou marcador, página 8: i) Consultoria em computação gráfica.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão ou alienação da quota)
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de
  37. Texto do artigo, página 8: caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe, administrador/(Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos
  59. Texto do artigo, página 8: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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