III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,22deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 224
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 224
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kwachenera Bhassa: Agrotrust – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviouro, Limitada. CCM Properties, Limitada. Concret Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Events, Limitada. Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Manilur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Villa das Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizontes do Índico, Limitada. JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. JTB Africa, Limitada. Max Consultoria, Limitada. MM Deluxe Events, Limitada. Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRM- Myra Resources Mozambique S.A. MTBO Consultoria, Limitada.. Muanda Trading, Limitada. N.C.J.J - Services, Limitada. NYA – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Only`S Transport & Logistics, Limitada. Palma Logistics Terminal, S.A. Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Quality Import Car Motor's Mz, Limitada. Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlukang Resources Group Co, Limitada. Snowball – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talita Fish Farm, Limitada. Teemo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wan Yang, Limitada. Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nassimum Gani Palce Camrudine, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Davie Farook Banda.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Kwachenera Bhassa, de Tete, representado pelo senhor Avelino Ernesto Luís Sobrinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de 2 de Setembro de 2021, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Chicolodue, provincia de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma,
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaiau Moisés Tenesse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hilário Moisés Tenesse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Kwachenera Bhassa de Tete.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações de se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Bolentim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete 10 de Outubro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ossapa Ntide (AON), localidade de Macubela bairro Cimento sede requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos é renovável uma vez são:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ossapa Ntide (AON).
Texto do artigo · p. 2 Mocubela, 22 de Dezembro de 2021O administrador do Distrito, Certorio João Mario Fernando.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) localidade Mocubela-Sede, bairro Munene requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM)
Texto do artigo · p. 2 Mocubela 29 de Dezembro de 2022. — O administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Kwachenera Bhassa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 2 e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação acima constituida denomina-se Associação Kwachenera Bhassa, cuja a sua abreviatura é AKB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É associação cível, de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Kwachenera Bhassa (AKB), tem a sua sede no bairro Mateus
Texto do artigo · p. 2 Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir delegações e outras formas de representação dentro do território da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da AKB, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, mais próximo do mercado Kwachena Kunhalutanda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AKB:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da AKB, pessoas vulneráveis, da terceira idade e de doenças cronicas no ambiente de
Texto do artigo · p. 2 parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades de poupança e crédito rotativo dentro da associação para implementar os seus projectos de negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Mobilizar os membros da associação,com base das suas próprias poupanças terem a capacidade de saber fazer algo, que promove postos deempregos através da implementação de micro-projectos na sociedade civil contribuindo para desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral.
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas práticas de gestão de recursos financeiros no meio da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros
Texto do artigo · p. 3 em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas e da 3ª idade;
Número ou marcador · p. 3 f) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19, malária e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Cor, raça, religião e partido político, nacionalidade)
Texto do artigo · p. 3 A AKB é isenta de qualquer preconceito ou dicriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas actividades, dependências ou em seu quadro social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Património social)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património social da AKB:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro (desobediência, atraso de pagamento e chegada);
Número ou marcador · p. 3 c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pelas outras intituições através de convénios e ou qualquer título, entre esfera júridica da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Outros fundos, quotas e projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais da AKB coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta de Novembro de cada ano ou ciclo de poupança, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membro do AKB, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para se filiar como membro da associação, o cidadão deve prencher os seguintes requisito:
Texto do artigo · p. 3 a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
Número ou marcador · p. 3 b) Declaração de residência;
Número ou marcador · p. 3 c) Possuir mais de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Contém os direito de todo membros da AKB:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar evento, programas e propostas de cunho social;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dossócios efectivos; h)A Assistencia médica e medicamentosa, e;
Número ou marcador · p. 3 i) Subsídio funébre.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras
Texto do artigo · p. 3 estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do AKB;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Trabalhar em pról dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação Kwachenera Bhassa (AKB), agindo com ética social;
Número ou marcador · p. 3 d) Efectuar pontualmente os comprimissos que contraiu com AKB (quotas e fundo soiais) inclusive contribuições adicionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar à AKB as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação; i)Participar todas actividades, respeitando os lanços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (A constituição e funcionamento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem órgãos da AKB:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração, e;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da AKB são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros e do fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da AKB e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer os pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral écomposta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros do Conselho da Adminitração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente da assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as tarefas que for atribuída com zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
Número ou marcador · p. 4 b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com os programas da AKB, e;
Número ou marcador · p. 4 d) Colobarar em todas as actividades, podendo e responsabilizar pela avaliação e controlo dos membros e da actividade exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho da Administração)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Kwachenera Bhassa de Tete (AKB).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composiçao do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Administração é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariado, e; d) Tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente da associação que preside o Conselho da Administração, vicepresidente da associação, quatro secretariados e três tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração, no ambito das suas actividades,deve garantir o princípio de boa fé, tranparencia, operacionalidade activa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas resoluções dos assuntos com fins social, as decisões para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência presidente da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e executar programas anuais correspondente à ciclo de poupança;
Número ou marcador · p. 4 e) Entragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir o bom funcionamento da associação e proteger os interesses da Associação Kwachenera Bhassa (AKB;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Vice-presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete o vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretariado)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretáriado:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas; b)Garantir aos membros todas as notícias/ informações das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar as declarações dos empréstimos de valores, e;
Número ou marcador · p. 4 e) Grantir a elaboraçao dos relatórios das actividades realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos tesoureiros)
Texto do artigo · p. 4 Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas e donativos, mantendo em dia a escrituração nos livros/cadernos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder o pagamento das contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentarno final de cada ciclo o relatório das contas ao Conselho Fiscal; f)Garantir a guarda e responsabilidadedos documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento, constituiçao e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal da Associaçao Kwachenera Bhassa é um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos sete membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é chefe e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal terá um chefe dos fiscais, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar as regularidades da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas das
Texto do artigo · p. 5 graduações dos ciclos à aprovar pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 5 d) Inspecionar as actividades e despesas realizadas pelo Conselho de Administraçao;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 f) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O chefe do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As mãs conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo nela resultante:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Censura proferida em assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Multa;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita ou oral do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de dez dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Disposição transitórios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pagamento do património social e canalização dos negócios em curso será por uma comissão liquidatória.
Número ou marcador · p. 5 Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a um ano ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
Número ou marcador · p. 5 b) Membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 5 Os conflitos serão tratados:
Número ou marcador · p. 5 a) Na associação pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, no caso insistência;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelo órgão judicial em caso de recurso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da legalização da associação como personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 7 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 5 Agrotrust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007678, uma entidade denominada Agrotrust – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Confiança Benjamim Arão Chicombo casado, natural de distrito de Manica, província de Manica, residente no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701957025C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, constituem a presente empresa comercial, sociedade unipessoal que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Agrotrust – Sociedade Unipessoal é uma sociedade comercial unipessoal, e tem a sua sede no bairro Inhagoia A, na Avenida de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegação ou qualquer outra espécie de representação. Desde que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como principal objectivo: De prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizada em dinheiro em 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Confiança Benjamim Arão Chicombo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia, com resultado dos fundos da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota do sócio, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante aumenta ou diminuição será a responsabilidade do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quota ou ainda constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maior dos votos correspondente ao capital social quando a legalidade autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso em que o sócio ou a sociedade pretender usar o direito de preferência nos trintas dias a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio e sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia é órgão Máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, com expediente antecipado de quinze dias, dando conhecer a ordem de trabalho e documentos necessários, tomada deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação do sócio)
Texto do artigo · p. 6 O sócio pode fazer-se representar a assembleia geral mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telefone ou através um correio electrónico ou ainda seu representante legal, quando nomeado de acordo com o estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por unanimidade do sócio em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Confiança Benjamim Arão Chicombo, que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aviouro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012588, uma sociedade denominada Aviouro, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Aviouro, Limitada, e tem a sua sede no bairro ZilingaMulotane, quarteirão nº 5, casa n.º 85, MatolaRio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: a) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 6 b) Processamento de aves;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de aves;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., portador do NUEL 101510956, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Talentu, Lda., portador do NUEL 101055507, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, a que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Industrial Control, Lda., portador do NUEl 100952416, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, a que corresponde a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral, compete ao senhor Felisberto João Bila., portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230650C.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e três na CCM Properties, Limitada, matriculada sob o NUEL 100866552, a sócia Construções CCM, Limitada, com
Texto do artigo · p. 6 uma quota de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, cedeu a nova sócia Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quota verificada, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e outra quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Concret Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004231, uma entidade denominada Concret Serviços – Sociedade Unipessoal ,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada de Samuel Raimundo Manjate Júnior, solteiro, de 36 anos, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identitdade n.º 110304184921B, emitido a 20 de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Concret Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro do alto Maé, Avenida 24 de Julho, 1.º andar, casa n.º 352, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades prestação de serviços de gestão de eventos, marketing, agenciamento, comércio geral, procurment, limpeza, fornecimento de consumíveis informáticos, gestão de recursos humanos, fornecimento
Texto do artigo · p. 7 de material de escritório, estiva,logistica, manutenção de equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios e aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Samuel Raimundo Manjate Júnior, desde já nomeada gerente. bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728226, uma entidade denominada, Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 7 Hudson Casimiro Ranchor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 090608866627C,emitido a 25 de Maio de 2019 .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Julio Junqueiro n.º 1039.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: a) Logística;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversificadas áreas, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de sacos de sisal e rafia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT, (duzentos mil meticais), Hudson Casimiro Ranchor, com capital social no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social ).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ficam desde já nomeado: Hudson Casimiro Ranchor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Elite Events, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Elite Events, Limitada, com sede distrito de Kampfumo, rua do Kassuende n.º 440, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101053822, com capital social de cem mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 O sócio, Elves José de Jesus Poeira, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, cedendo na totalidade ao sócio Grupo Elite S.A que aceita e a unifica com a que detinha na sociedade passando a deter uma quota no valor de setenta mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão efectuada, alterase a redação dos artigos quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais o equivalente a setenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Grupo Elite S.A;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007944 uma sociedade denominada Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 94, bairro da Coop, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kapfumo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, prédio 94, flat n.º 6.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de segurança informática e TI, tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) Auditoria de segurança informática;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria de segurança informática;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,22deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 224
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 224
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kwachenera Bhassa: Agrotrust – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviouro, Limitada. CCM Properties, Limitada. Concret Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Events, Limitada. Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Manilur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Villa das Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizontes do Índico, Limitada. JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. JTB Africa, Limitada. Max Consultoria, Limitada. MM Deluxe Events, Limitada. Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRM- Myra Resources Mozambique S.A. MTBO Consultoria, Limitada.. Muanda Trading, Limitada. N.C.J.J - Services, Limitada. NYA – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Only`S Transport & Logistics, Limitada. Palma Logistics Terminal, S.A. Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Quality Import Car Motor's Mz, Limitada. Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlukang Resources Group Co, Limitada. Snowball – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talita Fish Farm, Limitada. Teemo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Esmeralda – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wan Yang, Limitada. Zhong Hua Wei Ye International Trade Co, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nassimum Gani Palce Camrudine, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Davie Farook Banda.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Kwachenera Bhassa, de Tete, representado pelo senhor Avelino Ernesto Luís Sobrinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de 2 de Setembro de 2021, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Chicolodue, provincia de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma,
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaiau Moisés Tenesse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hilário Moisés Tenesse.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  24. Texto do artigo, página 2: cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Kwachenera Bhassa de Tete.
  26. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações de se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Bolentim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação Conselho Executivo da Província de Tete
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete 10 de Outubro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ossapa Ntide (AON), localidade de Macubela bairro Cimento sede requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos é renovável uma vez são:
  33. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
  34. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  35. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ossapa Ntide (AON).
  37. Texto do artigo, página 2: Mocubela, 22 de Dezembro de 2021O administrador do Distrito, Certorio João Mario Fernando.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) localidade Mocubela-Sede, bairro Munene requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
  42. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
  43. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  44. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM)
  46. Texto do artigo, página 2: Mocubela 29 de Dezembro de 2022. — O administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Kwachenera Bhassa
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  50. Texto do artigo, página 2: Da denominação, duração, sede
  51. Texto do artigo, página 2: e objectivos
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A associação acima constituida denomina-se Associação Kwachenera Bhassa, cuja a sua abreviatura é AKB.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) É associação cível, de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Kwachenera Bhassa (AKB), tem a sua sede no bairro Mateus
  59. Texto do artigo, página 2: Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir delegações e outras formas de representação dentro do território da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da AKB, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, mais próximo do mercado Kwachena Kunhalutanda.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AKB:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da AKB, pessoas vulneráveis, da terceira idade e de doenças cronicas no ambiente de
  65. Texto do artigo, página 2: parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de poupança e crédito rotativo dentro da associação para implementar os seus projectos de negócios;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar os membros da associação,com base das suas próprias poupanças terem a capacidade de saber fazer algo, que promove postos deempregos através da implementação de micro-projectos na sociedade civil contribuindo para desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral.
  68. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas práticas de gestão de recursos financeiros no meio da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros
  70. Texto do artigo, página 3: em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas e da 3ª idade;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas na comunidade;
  72. Número ou marcador, página 3: g) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19, malária e outras doenças endémicas;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Cor, raça, religião e partido político, nacionalidade)
  76. Texto do artigo, página 3: A AKB é isenta de qualquer preconceito ou dicriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas actividades, dependências ou em seu quadro social.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 3: (Património social)
  79. Texto do artigo, página 3: Constituem património social da AKB:
  80. Número ou marcador, página 3: a) As jóias dos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro (desobediência, atraso de pagamento e chegada);
  82. Número ou marcador, página 3: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pelas outras intituições através de convénios e ou qualquer título, entre esfera júridica da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Outros fundos, quotas e projectos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais da AKB coincidem com ano civil.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta de Novembro de cada ano ou ciclo de poupança, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Podem ser membro do AKB, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e Regulamento interno da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Para se filiar como membro da associação, o cidadão deve prencher os seguintes requisito:
  95. Texto do artigo, página 3: a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Declaração de residência;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Possuir mais de 18 anos de idade;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos;
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  103. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  108. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  109. Texto do artigo, página 3: Contém os direito de todo membros da AKB:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Notificar a decisão da sua demissão;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar evento, programas e propostas de cunho social;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dossócios efectivos; h)A Assistencia médica e medicamentosa, e;
  117. Número ou marcador, página 3: i) Subsídio funébre.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras
  122. Texto do artigo, página 3: estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do AKB;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em pról dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação Kwachenera Bhassa (AKB), agindo com ética social;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Efectuar pontualmente os comprimissos que contraiu com AKB (quotas e fundo soiais) inclusive contribuições adicionais;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Prestar à AKB as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação; i)Participar todas actividades, respeitando os lanços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 3: (A constituição e funcionamento dos órgãos)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da AKB:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração, e;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da AKB são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto no presente estatuto.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros e do fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da AKB e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer os pontos de agenda.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  143. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral écomposta por:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  149. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Assembleia)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da assembleia:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros do Conselho da Adminitração e do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente da Assembleia)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da assembleia:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas que for atribuída com zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com os programas da AKB, e;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Colobarar em todas as actividades, podendo e responsabilizar pela avaliação e controlo dos membros e da actividade exercida.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  162. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário da Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  167. Texto do artigo, página 4: (Conselho da Administração)
  168. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Kwachenera Bhassa de Tete (AKB).
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  170. Texto do artigo, página 4: (Composiçao do Conselho da Administração)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Administração é constituído por:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Secretariado, e; d) Tesoureiros.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente da associação que preside o Conselho da Administração, vicepresidente da associação, quatro secretariados e três tesoureiros.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho da Administração)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração, no ambito das suas actividades,deve garantir o princípio de boa fé, tranparencia, operacionalidade activa.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas resoluções dos assuntos com fins social, as decisões para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 4: (Competência presidente da associação)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar programas anuais correspondente à ciclo de poupança;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Entragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Garantir o bom funcionamento da associação e proteger os interesses da Associação Kwachenera Bhassa (AKB;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: i) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas).
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 4: (Competência do Vice-presidente)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) Compete o vice-presidente:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente da associação.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretariado)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretáriado:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas; b)Garantir aos membros todas as notícias/ informações das actividades da associação;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as declarações dos empréstimos de valores, e;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Grantir a elaboraçao dos relatórios das actividades realizadas pela associação.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Competência dos tesoureiros)
  207. Texto do artigo, página 4: Compete aos tesoureiros:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas e donativos, mantendo em dia a escrituração nos livros/cadernos obrigatórios;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Proceder o pagamento das contas autorizadas pelo presidente;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 4: e) Apresentarno final de cada ciclo o relatório das contas ao Conselho Fiscal; f)Garantir a guarda e responsabilidadedos documentos relativos à tesouraria.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  214. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento, constituiçao e competências do Conselho Fiscal)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal da Associaçao Kwachenera Bhassa é um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos sete membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é chefe e tem voto de qualidade.
  217. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal terá um chefe dos fiscais, designado pelos seus membros e terá como competências:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as regularidades da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas das
  221. Texto do artigo, página 5: graduações dos ciclos à aprovar pelo Conselho da Administração.
  222. Número ou marcador, página 5: d) Inspecionar as actividades e despesas realizadas pelo Conselho de Administraçao;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 5: Quatro) O chefe do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 5: (Infracções disciplinares e penas)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) As mãs conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo nela resultante:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Censura proferida em assembleia;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Multa;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita ou oral do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de dez dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  237. Texto do artigo, página 5: (Disposição transitórios)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O pagamento do património social e canalização dos negócios em curso será por uma comissão liquidatória.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a um ano ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
  243. Número ou marcador, página 5: b) Membros com quotas em dia.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  245. Texto do artigo, página 5: (Resolução dos conflitos)
  246. Texto do artigo, página 5: Os conflitos serão tratados:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Na associação pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, no caso insistência;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Pelo órgão judicial em caso de recurso.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  250. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  253. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  254. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da legalização da associação como personalidade jurídica.
  255. Texto do artigo, página 5: Tete, 7 de Outubro de 2022.
  256. Texto do artigo, página 5: Agrotrust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007678, uma entidade denominada Agrotrust – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  258. Texto do artigo, página 5: Confiança Benjamim Arão Chicombo casado, natural de distrito de Manica, província de Manica, residente no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701957025C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2022, constituem a presente empresa comercial, sociedade unipessoal que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agrotrust – Sociedade Unipessoal é uma sociedade comercial unipessoal, e tem a sua sede no bairro Inhagoia A, na Avenida de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 5: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegação ou qualquer outra espécie de representação. Desde que a assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 5: assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como principal objectivo: De prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizada em dinheiro em 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Confiança Benjamim Arão Chicombo.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia, com resultado dos fundos da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota do sócio, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante aumenta ou diminuição será a responsabilidade do único sócio.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessação de quotas)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quota ou ainda constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maior dos votos correspondente ao capital social quando a legalidade autorizada.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) No caso em que o sócio ou a sociedade pretender usar o direito de preferência nos trintas dias a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio e sociedade.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia é órgão Máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, com expediente antecipado de quinze dias, dando conhecer a ordem de trabalho e documentos necessários, tomada deliberação quando for o caso.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Representação do sócio)
  284. Texto do artigo, página 6: O sócio pode fazer-se representar a assembleia geral mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telefone ou através um correio electrónico ou ainda seu representante legal, quando nomeado de acordo com o estatuto.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por unanimidade do sócio em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Confiança Benjamim Arão Chicombo, que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Aviouro, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012588, uma sociedade denominada Aviouro, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aviouro, Limitada, e tem a sua sede no bairro ZilingaMulotane, quarteirão nº 5, casa n.º 85, MatolaRio, distrito de Boane, província de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: a) Criação de aves;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Processamento de aves;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de aves;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de produtos alimentícios.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  310. Texto do artigo, página 6: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, assim destribuidas:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., portador do NUEL 101510956, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Talentu, Lda., portador do NUEL 101055507, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, a que corresponde a trinta por cento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Industrial Control, Lda., portador do NUEl 100952416, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, a que corresponde a trinta por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  316. Texto do artigo, página 6: A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral, compete ao senhor Felisberto João Bila., portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230650C.
  317. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  320. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: CCM, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e três na CCM Properties, Limitada, matriculada sob o NUEL 100866552, a sócia Construções CCM, Limitada, com
  324. Texto do artigo, página 6: uma quota de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, cedeu a nova sócia Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quota verificada, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e outra quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
  330. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 6: Concret Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004231, uma entidade denominada Concret Serviços – Sociedade Unipessoal ,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  333. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada de Samuel Raimundo Manjate Júnior, solteiro, de 36 anos, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identitdade n.º 110304184921B, emitido a 20 de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Concret Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro do alto Maé, Avenida 24 de Julho, 1.º andar, casa n.º 352, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades prestação de serviços de gestão de eventos, marketing, agenciamento, comércio geral, procurment, limpeza, fornecimento de consumíveis informáticos, gestão de recursos humanos, fornecimento
  340. Texto do artigo, página 7: de material de escritório, estiva,logistica, manutenção de equipamentos.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital Social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mas sócios e aumento de capital social.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  346. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Samuel Raimundo Manjate Júnior, desde já nomeada gerente. bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo plenos poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728226, uma entidade denominada, Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada,entre:
  353. Texto do artigo, página 7: Hudson Casimiro Ranchor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 090608866627C,emitido a 25 de Maio de 2019 .
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação Durodola – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Julio Junqueiro n.º 1039.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: a) Logística;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversificadas áreas, indústria e turismo;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Venda de sacos de sisal e rafia.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT, (duzentos mil meticais), Hudson Casimiro Ranchor, com capital social no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social ).
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já nomeado: Hudson Casimiro Ranchor.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  372. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  373. Texto do artigo, página 7: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Elite Events, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Elite Events, Limitada, com sede distrito de Kampfumo, rua do Kassuende n.º 440, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101053822, com capital social de cem mil mil meticais.
  377. Texto do artigo, página 7: O sócio, Elves José de Jesus Poeira, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, cedendo na totalidade ao sócio Grupo Elite S.A que aceita e a unifica com a que detinha na sociedade passando a deter uma quota no valor de setenta mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social.
  378. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada, alterase a redação dos artigos quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais o equivalente a setenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Grupo Elite S.A;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico,
  385. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007944 uma sociedade denominada Eujembe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  388. Texto do artigo, página 7: Agostinho José Ujembe, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675853N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 94, bairro da Coop, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada a reger-se pelas disposições que se seguem:
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 7: Eujembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kapfumo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, prédio 94, flat n.º 6.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços de segurança informática e TI, tais como:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Auditoria de segurança informática;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de segurança informática;
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