III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2023

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Número ou marcador · p. 8 c) Pesquisa de segurança informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria de segurança física e electrónica;
Número ou marcador · p. 8 e) Educação, consciencialização e treinamento em segurança informática na modalidade presencial (mediante solicitação do cliente) ou online;
Número ou marcador · p. 8 f) Design e desenvolvimento web;
Número ou marcador · p. 8 g) Cobertura de eventos a nível de multimédia (imagem, filmagem, gravação de vídeos e edição);
Número ou marcador · p. 8 h) Promoção e realização de eventos relacionados à segurança Informática na modalidade online.
Número ou marcador · p. 8 i) Consultoria em computação gráfica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão ou alienação da quota)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de
Texto do artigo · p. 8 caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe, administrador/(Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos
Texto do artigo · p. 8 enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Manilur
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105012656, a sociedade Farmácia Manilur, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Manilur – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Vilankulo, bairro 5º Congresso, rua da Expansão, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto do pacto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 8 a)Venda ou aviamento de medicamentos.
Número ou marcador · p. 8 b) Assistência medicamentosa.
Número ou marcador · p. 8 c) Orientação clínica sobre, aplicação, conversação de fármacos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Manico Viano João Sebastião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência são exercidas pelo Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular, celebrado a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, procedeu-se à constituição da sociedade Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012351, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, no distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo, mediante deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Cultura de flores, plantas ornamentais, plantas aromáticas e especiárias, arvores e arbustos de fruto, plantas vivas, bolbos, tubérculos e raízes, estacas, enxertos, gomas, rebentos e rizomas em vegetação ou em flor, mudas, plantas de viveiro, micélios de cogumelos, alporques e, ainda, a propagação das mesmas;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparação de terrenos, sementeiras e sachas, bem como o tratamento e protecção de culturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Recolha, preparação e conservação de sementes de espécies florestais ou de outro material florestal de reprodução, exploração de viveiros florestais, operações de sementeira e plantação, operações de condução de povoamentos florestais e de ordenamento florestal;
Número ou marcador · p. 9 d) Plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais, bem como para a protecção do ambiente e da natureza;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de consultoria e arquitectura paisagística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a uma quota única, com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quota e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação da sócia única, a composição da administração ser alterada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 10 Está Conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Villa das Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009621, uma entidade denominada, Grupo Villa das Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A, situada no distrito de Katembe, quarteirão 3, Talhão n.º9, cidade de Maputo, sob NUEL 105001490, com o NUIT 401567860, representada pelo senhor Mahomed Ibrahimo na qualidade de administrador, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, residente na Avenida Guerra Popular n.º1334 1ºA, Central, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Grupo Villa das Palmeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro. Machamphana PTP1438 Machamphana, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prática de actividade turística, tais como a exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração de restaurante e bar, organização de eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio MindInvest, Consultoria e Serviços,.S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo Mahomed Ibrahimo, desde já indicada director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O diretor-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Horizontes do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012909, uma entidade denominada, Horizontes do Índico, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filha de Timóteo Bartolomeu Abraão e de Paulina António Sefana, nascida a 2 de Julho de 1986, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101785846A, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 106995508, residente no bairro Liberdade-1, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 11 Laila Guilhermina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, filha de Guilhermina Francisco Muchisse, nascida a 24 de Julho de 1998, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110500260986N, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 135555071, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 11 Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Horizontes do Índico, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 11 Um) Horizontes do Índico, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Horizontes do Índico, Limitada, tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Alojamento turístico, exploração de complexos turísticos, bares,
Texto do artigo · p. 11 restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving;
Número ou marcador · p. 11 e) Provisão de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de actividades comerciais no geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laila Guilhermina.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 4 meses, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 11 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 11 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a
Texto do artigo · p. 12 sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011769, uma entidade denominada JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Ornilio Marques Armação, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 33, casa 69, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-cidade, na Avenida Ahmed Sekeu Touré, n.º 1919, rés-do-chão. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ornilio Marques Armação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JTB Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012663, uma entidade denominada JTB Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Dorica Francisco Meque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da 19 B Mascarenha UC E quarteirão n.° 3, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.° 041305762952S emitido no dia 17 de Março de 2021 em Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 12 Joash Daimion David, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04733331, emitido no dia 15 de Maio de 2015 na África do Sul.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação JTB Africa, Limitada, adiante designadamente, JTB Africa, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 2350, rés-dochão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto comércio a grosso de ferragens.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Dorica Francisco Meque, equivalente a 35.000,00MT, correspondente a 35%; e
Número ou marcador · p. 12 b) Joash Daimion David, equivalente a 65.000,00MT, correspondente a 65%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e a representação pertencem a ambos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Max Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo dia do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade bairro de Costa do Sul, talhão Número Quatrocentos e setenta e nove barra quatrocentos e oitenta, distrito Kamphumo, cidade de Maputo, na mesma petição indicada, matriculada nesta
Texto do artigo · p. 13 Conservatória, sob o NUEL 101289362, deliberaram a adição de serviços no objecto e consequente alteração parcial dos estatutos concretamente no ponto um) do artigo segundo,
Texto do artigo · p. 13 o qual passa a ter a seguinte redacção: .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO (Objecto) Ponto Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria de gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria de gestão de crises;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) Investigações especiais;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de motorista;
Número ou marcador · p. 13 g) Gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria e agenciamento em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria e agenciamento em actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 j) Consultoria na área da educação e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 k) Consultoria de serviços de limpeza, jardinagem, recolha de resíduos sólidos e incluindo prestação destes;
Número ou marcador · p. 13 l) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 13 m) Consultoria em obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 n) Outros serviços afins ou conexos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MM Deluxe Events, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 1, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza. Constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MM Deluxe Events, Limitada, que tem a sua sede no bairro 1, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social prestação de serviço, protocolo, mestre de cerimónia, interprete, catering, limpeza em eventos e outros, formação de caris profissional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Célio Agostinho Matavele, com 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Helena Francisco Mondlane Sitoe, com 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Célio Agostinho Matavele, que assume desde já a função de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100785595, com capital social, integralmente realizado de três milhões de meticais, com sede no distrito de kampfumo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 1833, na cidade de Maputo, deliberam a cessação de quota na sociedade, passando, assim o capital social, dos estatutos a ter a seguinte nova redação;
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócia única Sandra Maris Barnabé Fernando.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MRM - Myra Resources Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101960420, uma sociedade denominada MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de actividades relacionadas com exploracao de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 a) Execução de projectos de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Procurement e logistica de equipamentos e serviços; c)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais, angariação de fundos para exploração da actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de empresas de exploração mineira, consultoria, elaboração de projectos de exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade de concessão mineira bem como produtos relacionados a actividade;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de pedras preciosas, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,000 (quinhentos) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos estabelecidos no codigo comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade atento porém a obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções que possuirao um número de ordem serão representativas por titulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos titulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois menbros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser posta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os títulos representativos de maior numero de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e a custa do accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MTBO Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013267, uma entidade denominada MTBO Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 António Mafavisse Mutombo, Casado, com Maria Gélia Elias Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Nampula, residente na rua Eça de Queirois UC – C, quarteirão 2, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.°110102387736P, emitindo a 27 de Abril de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil da Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 14 Maria Gélia Elias Mutombo, casada, com António Mafavisse Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Mocimboa da Praia, residente no bairro Albazine, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500651876J, emitindo a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Pesquisa de segurança informática;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria de segurança física e electrónica;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Educação, consciencialização e treinamento em segurança informática na modalidade presencial (mediante solicitação do cliente) ou online;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Design e desenvolvimento web;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Cobertura de eventos a nível de multimédia (imagem, filmagem, gravação de vídeos e edição);
  6. Número ou marcador, página 8: h) Promoção e realização de eventos relacionados à segurança Informática na modalidade online.
  7. Número ou marcador, página 8: i) Consultoria em computação gráfica.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que o sócio decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais, podendo ainda deter participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, desde que observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  15. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Cessão ou alienação da quota)
  18. Texto do artigo, página 8: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de
  22. Texto do artigo, página 8: caução, pelo sócio único, Agostinho José Ujembe, ou por quem este mandatar por procuração.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Fica nomeado o sócio Agostinho José Ujembe, administrador/(Chief Executive Officer – CEO) da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo administrador/CEO a quem compete a gestão diária da ordem jurídica interna ou internacional.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos
  44. Texto do artigo, página 8: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Farmácia Manilur
  50. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105012656, a sociedade Farmácia Manilur, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Manilur – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Vilankulo, bairro 5º Congresso, rua da Expansão, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Objecto do pacto social)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  61. Texto do artigo, página 8: a)Venda ou aviamento de medicamentos.
  62. Número ou marcador, página 8: b) Assistência medicamentosa.
  63. Número ou marcador, página 8: c) Orientação clínica sobre, aplicação, conversação de fármacos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Manico Viano João Sebastião.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência são exercidas pelo Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  75. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular, celebrado a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, procedeu-se à constituição da sociedade Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012351, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, no distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo, mediante deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Cultura de flores, plantas ornamentais, plantas aromáticas e especiárias, arvores e arbustos de fruto, plantas vivas, bolbos, tubérculos e raízes, estacas, enxertos, gomas, rebentos e rizomas em vegetação ou em flor, mudas, plantas de viveiro, micélios de cogumelos, alporques e, ainda, a propagação das mesmas;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Preparação de terrenos, sementeiras e sachas, bem como o tratamento e protecção de culturas;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Recolha, preparação e conservação de sementes de espécies florestais ou de outro material florestal de reprodução, exploração de viveiros florestais, operações de sementeira e plantação, operações de condução de povoamentos florestais e de ordenamento florestal;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais, bem como para a protecção do ambiente e da natureza;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria e arquitectura paisagística.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a uma quota única, com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quota e direito de preferência)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 9: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação da sócia única, a composição da administração ser alterada.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: (Competências e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  118. Texto do artigo, página 10: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  125. Texto do artigo, página 10: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia única.
  128. Texto do artigo, página 10: Está Conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. —
  129. Texto do artigo, página 10: A Ajudante, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Grupo Villa das Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009621, uma entidade denominada, Grupo Villa das Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  132. Texto do artigo, página 10: Mindinvest Consultoria e Serviços, S.A, situada no distrito de Katembe, quarteirão 3, Talhão n.º9, cidade de Maputo, sob NUEL 105001490, com o NUIT 401567860, representada pelo senhor Mahomed Ibrahimo na qualidade de administrador, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, residente na Avenida Guerra Popular n.º1334 1ºA, Central, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Grupo Villa das Palmeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro. Machamphana PTP1438 Machamphana, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Prática de actividade turística, tais como a exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Exploração de restaurante e bar, organização de eventos, importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio MindInvest, Consultoria e Serviços,.S.A.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  157. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo Mahomed Ibrahimo, desde já indicada director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O diretor-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  167. Texto do artigo, página 10: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  171. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Horizontes do Índico, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012909, uma entidade denominada, Horizontes do Índico, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 11: Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filha de Timóteo Bartolomeu Abraão e de Paulina António Sefana, nascida a 2 de Julho de 1986, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101785846A, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 106995508, residente no bairro Liberdade-1, cidade de Inhambane; e
  175. Texto do artigo, página 11: Laila Guilhermina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, filha de Guilhermina Francisco Muchisse, nascida a 24 de Julho de 1998, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110500260986N, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 135555071, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
  176. Texto do artigo, página 11: Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Horizontes do Índico, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Horizontes do Índico, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Horizontes do Índico, Limitada, tem como objeto social:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Alojamento turístico, exploração de complexos turísticos, bares,
  188. Texto do artigo, página 11: restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Exploração de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Provisão de serviços de catering;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de actividades comerciais no geral;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá; e
  200. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laila Guilhermina.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 4 meses, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  212. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 11: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  215. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
  219. Texto do artigo, página 11: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  222. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a
  223. Texto do artigo, página 12: sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  225. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  226. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  228. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  231. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011769, uma entidade denominada JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  237. Texto do artigo, página 12: Ornilio Marques Armação, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 33, casa 69, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
  238. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constitui uma
  239. Texto do artigo, página 12: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de JDW Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-cidade, na Avenida Ahmed Sekeu Touré, n.º 1919, rés-do-chão. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Venda de serviços de transporte e logística;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Comercio por grosso e a retalho de motociclos de suas peças e acessórios.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  255. Texto do artigo, página 12: Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ornilio Marques Armação.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: JTB Africa, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012663, uma entidade denominada JTB Africa, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Dorica Francisco Meque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da 19 B Mascarenha UC E quarteirão n.° 3, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.° 041305762952S emitido no dia 17 de Março de 2021 em Cidade da Beira.
  268. Texto do artigo, página 12: Joash Daimion David, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04733331, emitido no dia 15 de Maio de 2015 na África do Sul.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JTB Africa, Limitada, adiante designadamente, JTB Africa, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 2350, rés-dochão, bairro Central.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto comércio a grosso de ferragens.
  278. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Dorica Francisco Meque, equivalente a 35.000,00MT, correspondente a 35%; e
  283. Número ou marcador, página 12: b) Joash Daimion David, equivalente a 65.000,00MT, correspondente a 65%.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  286. Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação pertencem a ambos sócios.
  287. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Max Consultoria, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo dia do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade bairro de Costa do Sul, talhão Número Quatrocentos e setenta e nove barra quatrocentos e oitenta, distrito Kamphumo, cidade de Maputo, na mesma petição indicada, matriculada nesta
  290. Texto do artigo, página 13: Conservatória, sob o NUEL 101289362, deliberaram a adição de serviços no objecto e consequente alteração parcial dos estatutos concretamente no ponto um) do artigo segundo,
  291. Texto do artigo, página 13: o qual passa a ter a seguinte redacção: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Objecto) Ponto Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de gestão de riscos;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de gestão de crises;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria de higiene e segurança;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Investigações especiais;
  297. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de viaturas;
  298. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de motorista;
  299. Número ou marcador, página 13: g) Gestão de viagens;
  300. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria e agenciamento em gestão de recursos humanos;
  301. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria e agenciamento em actividade agrícola e pecuária;
  302. Número ou marcador, página 13: j) Consultoria na área da educação e desenvolvimento comunitário;
  303. Número ou marcador, página 13: k) Consultoria de serviços de limpeza, jardinagem, recolha de resíduos sólidos e incluindo prestação destes;
  304. Número ou marcador, página 13: l) Consultoria em construção civil;
  305. Número ou marcador, página 13: m) Consultoria em obras públicas;
  306. Número ou marcador, página 13: n) Outros serviços afins ou conexos.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: MM Deluxe Events, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 1, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza. Constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Denominação sede e duração
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MM Deluxe Events, Limitada, que tem a sua sede no bairro 1, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social prestação de serviço, protocolo, mestre de cerimónia, interprete, catering, limpeza em eventos e outros, formação de caris profissional.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Capital social
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Célio Agostinho Matavele, com 60% do capital social; e
  321. Número ou marcador, página 13: b) Helena Francisco Mondlane Sitoe, com 40% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: Gestão e administração da sociedade
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Célio Agostinho Matavele, que assume desde já a função de administrador com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  327. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100785595, com capital social, integralmente realizado de três milhões de meticais, com sede no distrito de kampfumo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 1833, na cidade de Maputo, deliberam a cessação de quota na sociedade, passando, assim o capital social, dos estatutos a ter a seguinte nova redação;
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de
  332. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócia única Sandra Maris Barnabé Fernando.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: MRM - Myra Resources Mozambique, S.A.
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101960420, uma sociedade denominada MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de actividades relacionadas com exploracao de recursos minerais;
  343. Número ou marcador, página 13: a) Execução de projectos de exploração mineira;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Procurement e logistica de equipamentos e serviços; c)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais, angariação de fundos para exploração da actividade;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de empresas de exploração mineira, consultoria, elaboração de projectos de exploração de recursos minerais;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade de concessão mineira bem como produtos relacionados a actividade;
  347. Número ou marcador, página 13: f) Venda de pedras preciosas, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessarias autorizações legais.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,000 (quinhentos) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos estabelecidos no codigo comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade atento porém a obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Codigo Comercial.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções que possuirao um número de ordem serão representativas por titulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos titulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois menbros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser posta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos representativos de maior numero de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e a custa do accionista.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  365. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  372. Número ou marcador, página 14: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  373. Número ou marcador, página 14: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de dois administradores;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: MTBO Consultoria, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013267, uma entidade denominada MTBO Consultoria, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 14: António Mafavisse Mutombo, Casado, com Maria Gélia Elias Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Nampula, residente na rua Eça de Queirois UC – C, quarteirão 2, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.°110102387736P, emitindo a 27 de Abril de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil da Cidade da Beira; e
  397. Texto do artigo, página 14: Maria Gélia Elias Mutombo, casada, com António Mafavisse Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Mocimboa da Praia, residente no bairro Albazine, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500651876J, emitindo a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
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