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Texto do artigo · p. 14 MTBO Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013267, uma entidade denominada MTBO Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 António Mafavisse Mutombo, Casado, com Maria Gélia Elias Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Nampula, residente na rua Eça de Queirois UC – C, quarteirão 2, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.°110102387736P, emitindo a 27 de Abril de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil da Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 14 Maria Gélia Elias Mutombo, casada, com António Mafavisse Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Mocimboa da Praia, residente no bairro Albazine, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500651876J, emitindo a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MTBO Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida União Africana, n.° 25,
Texto do artigo · p. 15 2.º andar direito, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 f) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos iguais e diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mafavisse Mutombo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Gelia Mutombo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
Texto do artigo · p. 15 ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida pelo sócio António Mafavisse Mutombo, desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administração ou pela assinatura dos sócios, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservelegal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MTBO Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013267, uma entidade denominada MTBO Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: António Mafavisse Mutombo, Casado, com Maria Gélia Elias Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Nampula, residente na rua Eça de Queirois UC – C, quarteirão 2, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.°110102387736P, emitindo a 27 de Abril de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil da Cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 14: Maria Gélia Elias Mutombo, casada, com António Mafavisse Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Mocimboa da Praia, residente no bairro Albazine, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500651876J, emitindo a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MTBO Consultoria, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida União Africana, n.° 25,
  16. Texto do artigo, página 15: 2.º andar direito, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de logística e transporte;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
  27. Número ou marcador, página 15: g) Comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos iguais e diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mafavisse Mutombo; e
  34. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Gelia Mutombo.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
  36. Texto do artigo, página 15: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 15: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio António Mafavisse Mutombo, desde já dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administração ou pela assinatura dos sócios, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  50. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  53. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservelegal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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