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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MTBO Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013267, uma entidade denominada MTBO Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: António Mafavisse Mutombo, Casado, com Maria Gélia Elias Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Nampula, residente na rua Eça de Queirois UC – C, quarteirão 2, casa S/N, titular do Bilhete de Identidade n.°110102387736P, emitindo a 27 de Abril de 2023, pelo Serviços de Identifica Civil da Cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 14: Maria Gélia Elias Mutombo, casada, com António Mafavisse Mutombo em comunhão de bens adiquiridos, natural de Mocimboa da Praia, residente no bairro Albazine, Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500651876J, emitindo a 18 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MTBO Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida União Africana, n.° 25,
- Texto do artigo, página 15: 2.º andar direito, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 15: f) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos iguais e diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mafavisse Mutombo; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Gelia Mutombo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
- Texto do artigo, página 15: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio António Mafavisse Mutombo, desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administração ou pela assinatura dos sócios, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservelegal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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