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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Only`s Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011697, uma entidade denominada Only`s Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Somente Puyer Monforte Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido em 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 2.022, quarteirão 23, casa n.º 55. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
- Texto do artigo, página 18: o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Edna Marisa Alfredo Djate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852496C, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 448. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação social, sede e foro
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ora constituída será uma sociedade limitada, regendo-se pelas cláusulas deste instrumento e nos casos omissos pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta a denominação de Only`s Transport & Logistics, Limitada com a sede social na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 2.022, província do Maputo. Por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a Sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objectivo social a exploração do ramo de Transporte e Logística de Cargas em Geral, Municipal, Estadual, Interestadual e Internacional:
- Número ou marcador, página 18: a) Locação de automóveis sem condutor;
- Número ou marcador, página 18: b) Frete de veículos com condutor;
- Número ou marcador, página 18: c) Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor,
- Número ou marcador, página 18: d) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviço de táxi;
- Número ou marcador, página 18: g) Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
- Número ou marcador, página 18: h) Serviços de reboque de veículos;
- Número ou marcador, página 18: i) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 18: j) Transporte rodoviário colectivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
- Número ou marcador, página 18: k) Transporte rodoviário de carga e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos ou materiais perigosos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A logística empresarial será responsável por coordenar todos os processos de compras, gerenciamento de estoques,
- Texto do artigo, página 18: transportes, isso será feito e todas as fases relacionadas à linha de produção/fabricação:
- Número ou marcador, página 18: a) Reduzir custos;
- Número ou marcador, página 18: b) Planear para emergências;
- Número ou marcador, página 18: c) Investir em comunicação eficiente;
- Número ou marcador, página 18: d) Controlar todos os processos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: e) Inovar ou automatizar os processos;
- Número ou marcador, página 18: f) Optimizar o prazo de entrega aos clientes em qualquer ponto destinado.
- Número ou marcador, página 18: Três) O objectivo será de administrar a cadeia de abastecimento de forma segura e otimizada, visando reduzir os custos operacionais, financeiros e administrativos com estratégias que minimizam os impactos ao meio ambiente.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido neste acto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio Somente Puyer Monforte Joaquim (administrador), subscreve e integraliza neste acto o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) A sócia Edna Marisa Alfredo Djate, subscreve e integraliza neste acto o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar sob qualquer título as quotas de capital que possuir na sociedade, sem o consentimento por escrito do outro sócio, que terá sempre preferência à sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo dos sócios administrador Somente Puyer Monforte Joaquim e Edna Marisa Alfredo Djate, que ambos terão o direito a assinatura colectiva ou individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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