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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Quality Import Car Motor’s Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711684, uma entidade denominada Quality Import Car Motor’s Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Cândido Cipriano Victorino, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido em 16 de Maio de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Maputo, nascido aos 28 de Agosto de 1988, residente bairro do Alto-Maè, rua Karrel Pott 323.
- Texto do artigo, página 22: Haico Daniel Chambisse, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942530Q, emitido 15 de Abril de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, nascido a 1 de Julho de 1991, residente Matola H, quarteirão 27 casa 63.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Quality Import Car Motor's Mz, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representações
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal bem como aceitar concessões independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de
- Texto do artigo, página 22: empresas ou outras formas de associação desde de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT):
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Cândido Cipriano Victorino;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Haico Daniel Chambisse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, compete a única socia Cândido Cipriano Victorino que desde já fica administradora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Atribuições
- Texto do artigo, página 22: O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lacunas
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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