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Texto do artigo · p. 22 Quality Import Car Motor’s Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711684, uma entidade denominada Quality Import Car Motor’s Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Cândido Cipriano Victorino, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido em 16 de Maio de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Maputo, nascido aos 28 de Agosto de 1988, residente bairro do Alto-Maè, rua Karrel Pott 323.
Texto do artigo · p. 22 Haico Daniel Chambisse, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942530Q, emitido 15 de Abril de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, nascido a 1 de Julho de 1991, residente Matola H, quarteirão 27 casa 63.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Quality Import Car Motor's Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e representações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal bem como aceitar concessões independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de
Texto do artigo · p. 22 empresas ou outras formas de associação desde de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT):
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Cândido Cipriano Victorino;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Haico Daniel Chambisse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, compete a única socia Cândido Cipriano Victorino que desde já fica administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Atribuições
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lacunas
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quality Import Car Motor’s Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711684, uma entidade denominada Quality Import Car Motor’s Mz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Cândido Cipriano Victorino, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274879M, emitido em 16 de Maio de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Maputo, nascido aos 28 de Agosto de 1988, residente bairro do Alto-Maè, rua Karrel Pott 323.
  4. Texto do artigo, página 22: Haico Daniel Chambisse, solteiro natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942530Q, emitido 15 de Abril de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, nascido a 1 de Julho de 1991, residente Matola H, quarteirão 27 casa 63.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Quality Import Car Motor's Mz, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede e representações
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal bem como aceitar concessões independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de
  21. Texto do artigo, página 22: empresas ou outras formas de associação desde de devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT):
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Cândido Cipriano Victorino;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Haico Daniel Chambisse.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, compete a única socia Cândido Cipriano Victorino que desde já fica administradora.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Atribuições
  33. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Lacunas
  39. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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