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- Texto do artigo, página 9: Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular, celebrado a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, procedeu-se à constituição da sociedade Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012351, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Green Gorilla – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, no distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo, mediante deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Cultura de flores, plantas ornamentais, plantas aromáticas e especiárias, arvores e arbustos de fruto, plantas vivas, bolbos, tubérculos e raízes, estacas, enxertos, gomas, rebentos e rizomas em vegetação ou em flor, mudas, plantas de viveiro, micélios de cogumelos, alporques e, ainda, a propagação das mesmas;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparação de terrenos, sementeiras e sachas, bem como o tratamento e protecção de culturas;
- Número ou marcador, página 9: c) Recolha, preparação e conservação de sementes de espécies florestais ou de outro material florestal de reprodução, exploração de viveiros florestais, operações de sementeira e plantação, operações de condução de povoamentos florestais e de ordenamento florestal;
- Número ou marcador, página 9: d) Plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais, bem como para a protecção do ambiente e da natureza;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria e arquitectura paisagística.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e corresponde a uma quota única, com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quota e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação da sócia única, a composição da administração ser alterada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia única.
- Texto do artigo, página 10: Está Conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: A Ajudante, Ilegível.
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