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Texto do artigo · p. 13 MRM - Myra Resources Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101960420, uma sociedade denominada MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de actividades relacionadas com exploracao de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 a) Execução de projectos de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Procurement e logistica de equipamentos e serviços; c)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais, angariação de fundos para exploração da actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de empresas de exploração mineira, consultoria, elaboração de projectos de exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade de concessão mineira bem como produtos relacionados a actividade;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de pedras preciosas, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,000 (quinhentos) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos estabelecidos no codigo comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade atento porém a obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções que possuirao um número de ordem serão representativas por titulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos titulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois menbros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser posta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os títulos representativos de maior numero de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e a custa do accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MRM - Myra Resources Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101960420, uma sociedade denominada MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MRM - Myra Resources Mozambique, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de actividades relacionadas com exploracao de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 13: a) Execução de projectos de exploração mineira;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Procurement e logistica de equipamentos e serviços; c)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais, angariação de fundos para exploração da actividade;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de empresas de exploração mineira, consultoria, elaboração de projectos de exploração de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade de concessão mineira bem como produtos relacionados a actividade;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Venda de pedras preciosas, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessarias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 500,000 (quinhentos) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos estabelecidos no codigo comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade atento porém a obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Codigo Comercial.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções que possuirao um número de ordem serão representativas por titulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos titulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois menbros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser posta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos representativos de maior numero de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e a custa do accionista.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  39. Número ou marcador, página 14: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  40. Número ou marcador, página 14: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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