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- Texto do artigo, página 11: Horizontes do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012909, uma entidade denominada, Horizontes do Índico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filha de Timóteo Bartolomeu Abraão e de Paulina António Sefana, nascida a 2 de Julho de 1986, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101785846A, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 106995508, residente no bairro Liberdade-1, cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 11: Laila Guilhermina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, filha de Guilhermina Francisco Muchisse, nascida a 24 de Julho de 1998, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110500260986N, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 135555071, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 11: Constituem pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Horizontes do Índico, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) Horizontes do Índico, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir, como sócios, outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Horizontes do Índico, Limitada, tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Alojamento turístico, exploração de complexos turísticos, bares,
- Texto do artigo, página 11: restaurantes, discotecas, centros de mergulhos, desportos aquáticos e actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
- Número ou marcador, página 11: d) Exploração de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving;
- Número ou marcador, página 11: e) Provisão de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de actividades comerciais no geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Laila Guilhermina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Maria Luísa Abraão Mirole Faquirá, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 4 meses, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 11: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a
- Texto do artigo, página 12: sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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