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Texto do artigo · p. 22 Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013235, uma entidade denominada Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entres:
Texto do artigo · p. 23 Único socio. Aida Chimene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 63, casa n.º 34, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101556238P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 3342, 1º andar Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de bens, produtos e venda a retalho ou agroso;
Número ou marcador · p. 23 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística e procurement; e)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 23 g) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Aida Chimene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
Texto do artigo · p. 23 se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pela sócia, competindo a estas decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Aida Chime, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do representante a ser indicado pela socia, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pelo seu representante, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições transitórias e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013235, uma entidade denominada Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entres:
  5. Texto do artigo, página 23: Único socio. Aida Chimene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 63, casa n.º 34, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101556238P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 3342, 1º andar Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de bens, produtos e venda a retalho ou agroso;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Logística e procurement; e)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Aida Chimene.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
  26. Texto do artigo, página 23: se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pela sócia, competindo a estas decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aida Chime, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pela sócia.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do representante a ser indicado pela socia, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pelo seu representante, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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