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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013235, uma entidade denominada Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entres:
- Texto do artigo, página 23: Único socio. Aida Chimene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 63, casa n.º 34, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101556238P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Quemil Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 3342, 1º andar Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de bens, produtos e venda a retalho ou agroso;
- Número ou marcador, página 23: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: d) Logística e procurement; e)Fornecimento de materiais hospitalares e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de mobiliários e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Aida Chimene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
- Texto do artigo, página 23: se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pela sócia, competindo a estas decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aida Chime, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do representante a ser indicado pela socia, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pelo seu representante, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem aos seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários sócios de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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