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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Kwachenera Bhassa, de Tete, representado pelo senhor Avelino Ernesto Luís Sobrinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de 2 de Setembro de 2021, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Chicolodue, provincia de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma,
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaiau Moisés Tenesse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hilário Moisés Tenesse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Kwachenera Bhassa de Tete.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações de se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Bolentim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete 10 de Outubro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Kwachenera Bhassa, de Tete, representado pelo senhor Avelino Ernesto Luís Sobrinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de 2 de Setembro de 2021, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Chicolodue, provincia de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma,
  5. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaiau Moisés Tenesse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hilário Moisés Tenesse.
  6. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  7. Texto do artigo, página 2: cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Kwachenera Bhassa de Tete.
  9. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações de se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Bolentim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação Conselho Executivo da Província de Tete
  10. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete 10 de Outubro de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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