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Texto do artigo · p. 26 TRJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidade Legais, uma firma constituída por: Tomas Rui José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em ChingussuraBeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108884623Q, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de TRJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro da Liberdade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil; b)Elaboração de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 26 c) Pesquisa e recolha de dados;
Número ou marcador · p. 26 d) Fiscalização, assistência técnica e acessória;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Tomas Rui José, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: TRJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidade Legais, uma firma constituída por: Tomas Rui José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em ChingussuraBeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108884623Q, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de TRJ Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro da Liberdade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil; b)Elaboração de projectos de arquitetura;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Pesquisa e recolha de dados;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Fiscalização, assistência técnica e acessória;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Consultorias diversas.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Tomas Rui José, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador.
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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