III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2023
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- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MTBO Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida União Africana, n.° 25,
- Texto do artigo, página 15: 2.º andar direito, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snak bares e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 15: f) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos iguais e diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mafavisse Mutombo; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Gelia Mutombo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
- Texto do artigo, página 15: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio António Mafavisse Mutombo, desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administração ou pela assinatura dos sócios, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservelegal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Muanda Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903206, uma entidade denominada Muanda Trading, Limitada, entre: Clay Benedito Naftal Boaventura, cidadão
- Texto do artigo, página 15: moçambicano, solteiro, nascido a 19 de Junho de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100722996M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Junho de 2022, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 15: Giselda Albertina Naftal Boaventura, cidadã moçambicana, solteira, nascido a 31 de Julho de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100713552N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 6 de Junho de 2018, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Muanda Trading, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique e tem a sua sede na rua de Cabo Delgado n.º 147, 1.º andar – Maputo, pode estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como principal actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificado;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria;
- Número ou marcador, página 16: d) Exportação de outros bens e consumo não especificado;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio a grosso de fruta e de produtos hortículas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociadade, desde que devidadmente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociadade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Giselda Albertina Naftal Boaventura; b)Outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Clay Benedito Naftal Boaventura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferindo aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios a fim de poderem exercerem o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo
- Texto do artigo, página 16: elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 16: a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 16: d) Se verifique a interdição, inablitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente da mesa, convocar e dirigir com pelo menos trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos livros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda escrituração e expediente relativa a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada
- Texto do artigo, página 16: exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, reúne-se regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer ouro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim decida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuidas pela lei ou fixada na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam pelo menos cinquenta porcento do capital social em segunda convocação qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quaisquer que sejam as formas de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por dois administradores nomeadamente Clay Benedito Naftal Boaventura e Giselda Albertina Naftal Boaventura, eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral e compete aos administradores exercer:
- Número ou marcador, página 16: a) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) As sociedades ficam obrigadas em todos os seus actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de um mandatário ou Procurador, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: N.C.J.J - Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ADENDA
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 199, III Serie, de 18 de Outubro de 2023, onde se lê, “... foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050011692, uma entidade denominada N.C.J.J
- Texto do artigo, página 17: - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. deve-se ler ... foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011692, uma entidade denominada N.C.J.J - Services, Limitada.. Maputo, 21 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 17: NYA - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006517, uma entidade denominada NYA – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Américo Alberto Boca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103990344B, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2019, residente na cidade
- Texto do artigo, página 17: da Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua do Alba n.° 42, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de NYA Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na rua 4552 n.° 207, quarteirão 87, rés-do-chão, no distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e acessorias em vários ramos de actividades, serviços de tradução e interpretação em diversas línguas, promoção da educação equitativa e inclusiva, promoção do desenvolvimento de capacidade e empoderamento dos jovens, capacitação de professores, pais e encarregados de educação em metodologias de retenção da rapariga na escola, redução de disparidades de acesso à escola nas raparigas através da criação de fórum de desenvolvimento dos pais e encarregados de educação, criação e capacitação de clubes da rapariga na escola como mecanismo de apadrinhamento para a redução da desistência
- Texto do artigo, página 17: escolar, criação de clubes ambientais nas escolas, promoção de iniciativas de higiene nas escolas, treinamento e disposição de mecanismos da higiene menstrual nas raparigas e reduzir o seu absentismo nas escolas, desenho de conteúdos para o preenchimento dos 10% dos conteúdos, alfabetização e educação de adultos e divulgação dos direitos das comunidades (direito das crianças).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital
- Texto do artigo, página 17: de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Américo Alberto Boca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Américo Alberto Boca que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Only`s Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011697, uma entidade denominada Only`s Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Somente Puyer Monforte Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido em 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 2.022, quarteirão 23, casa n.º 55. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
- Texto do artigo, página 18: o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Edna Marisa Alfredo Djate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102852496C, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 448. Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação social, sede e foro
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ora constituída será uma sociedade limitada, regendo-se pelas cláusulas deste instrumento e nos casos omissos pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade adopta a denominação de Only`s Transport & Logistics, Limitada com a sede social na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 2.022, província do Maputo. Por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a Sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objectivo social a exploração do ramo de Transporte e Logística de Cargas em Geral, Municipal, Estadual, Interestadual e Internacional:
- Número ou marcador, página 18: a) Locação de automóveis sem condutor;
- Número ou marcador, página 18: b) Frete de veículos com condutor;
- Número ou marcador, página 18: c) Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor,
- Número ou marcador, página 18: d) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviço de táxi;
- Número ou marcador, página 18: g) Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
- Número ou marcador, página 18: h) Serviços de reboque de veículos;
- Número ou marcador, página 18: i) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 18: j) Transporte rodoviário colectivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
- Número ou marcador, página 18: k) Transporte rodoviário de carga e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos ou materiais perigosos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A logística empresarial será responsável por coordenar todos os processos de compras, gerenciamento de estoques,
- Texto do artigo, página 18: transportes, isso será feito e todas as fases relacionadas à linha de produção/fabricação:
- Número ou marcador, página 18: a) Reduzir custos;
- Número ou marcador, página 18: b) Planear para emergências;
- Número ou marcador, página 18: c) Investir em comunicação eficiente;
- Número ou marcador, página 18: d) Controlar todos os processos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: e) Inovar ou automatizar os processos;
- Número ou marcador, página 18: f) Optimizar o prazo de entrega aos clientes em qualquer ponto destinado.
- Número ou marcador, página 18: Três) O objectivo será de administrar a cadeia de abastecimento de forma segura e otimizada, visando reduzir os custos operacionais, financeiros e administrativos com estratégias que minimizam os impactos ao meio ambiente.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido neste acto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio Somente Puyer Monforte Joaquim (administrador), subscreve e integraliza neste acto o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) A sócia Edna Marisa Alfredo Djate, subscreve e integraliza neste acto o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar sob qualquer título as quotas de capital que possuir na sociedade, sem o consentimento por escrito do outro sócio, que terá sempre preferência à sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo dos sócios administrador Somente Puyer Monforte Joaquim e Edna Marisa Alfredo Djate, que ambos terão o direito a assinatura colectiva ou individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Palma Logistics Terminal, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 18: e três, lavrada de folhas trinta e seis a quarenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e nove, do cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se á constituição de uma sociedade comercial denominada Palma Logistics Terminal, S.A., que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, espécie e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Palma Logistics Terminal, S.A.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição e regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na rua dos Desportistas, edifício Maputo Business Tower, n.° 480, 6.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a lei assim o permita, quando o Conselho de Administração tenha deliberado a alteração da sede nos termos do número anterior, deverá este órgão proceder à alteração do número um do presente artigo, em conformidade com tal alteração, sem necessidade de recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços portuários e de logística, bem como a compra e venda de bens e prestação de outros serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sociedade adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações, consórcios, e ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas que estejam em mora, receberão, do Conselho de Administração, notificação concedendo-lhes um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas, em mora, com juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas, pelos danos que tal conduta causar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções são nominativas e revestem a forma escritural, podendo ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas ou múltiplos de mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos serem substituídas por reprodução mecânica.
- Número ou marcador, página 19: Três) As despesas de conversão ou substituição correm por conta do accionista ou dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias e classes de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções agrupam-se em duas categorias, designadamente acções ordinárias e acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções ordinárias asseguram aos seus titulares a plenitude dos direitos de accionista, nomeadamente o de votar nas assembleias gerais e o de eleger os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções preferenciais conferem aos seus titulares dividendos prioritários em cada exercício, entre outros previstos na legislação respectiva.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções preferenciais pertencem à Classe A e as acções ordinárias à Classe B.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão das acções, quer a título gratuito quer oneroso, carece do consentimento da sociedade, sendo que os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções podem ser objecto de transmissão por via da bolsa de valores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Independentemente do consentimento dos respectivos titulares, a sociedade pode deliberar a amortização das acções sempre que:
- Número ou marcador, página 19: a) As acções tenham sido transmitidas sem observância do disposto no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 19: b) As acções forem penhoradas, arrestadas, oneradas, dadas em garantia ou, por qualquer outro motivo, deixarem de estar na livre disponibilidade do seu titular, sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Os respectivos titulares adoptem um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que lhe cause ou possa vir a causar graves prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização prevista neste artigo implica a redução do capital social correspondente ao valor nominal das acções amortizadas e a consequente extinção destas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização é deliberada em Assembleia Geral e comunicada pela administração aos accionistas titulares das acções amortizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização efectua-se pelo valor contabilístico das acções, decorrente do último balanço aprovado, podendo o respectivo pagamento ser feito em seis prestações semestrais, sem juros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A deliberação de amortização pode ser tomada no prazo de seis meses subsequentes à ocorrência do facto que a fundamenta ou ao seu conhecimento pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de acções próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do financiamento
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das prestações acessórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas podem efectuar prestações acessórias, de natureza pecuniária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A realização de prestações acessórias depende de deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 19: que por maioria absoluta dos votos, fixará o seu montante global máximo e o prazo da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Três) Apenas terão de realizar prestações acessórias os accionistas que votarem favoravelmente à sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na ausência de deliberação em sentido diverso, as prestações acessórias serão proporcionais às participações no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A restituição das prestações acessórias depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, respeitando-se as regras para vincular a sociedade, podendo as assinaturas de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando formadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os obrigacionistas não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros, sendo três executivos e os restantes não executivos, um dos quais será o presidente, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários para a prática de actos ou categorias de actos, devendo fazê-lo pela forma como se obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e em subordinação às deliberações dos accionistas, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
- Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer, em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 20: c) Emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
- Número ou marcador, página 20: d) Adquirir e alienar outros bens mobiliários e imobiliários, assim como onerá-los por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 20: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e instituições financeiras ou similares, todas e quaisquer operações
- Texto do artigo, página 20: de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir e movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 20: g) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se perante árbitros;
- Número ou marcador, página 20: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 20: i) Submeter as propostas de planos anuais da sociedade à Assembleia Geral para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúnese mediante convocação escrita do presidente, efectuada ou expedida com uma antecedência mínima de cinco (05) ou dois (02) dias úteis, conforme se tratar de sessão ordinária ou extraordinária, sem prejuízo do disposto no número quatro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente deve convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho pode deliberar e reunir ordinariamente em datas pré-fixadas, devendo constar de acta as datas dessas reuniões.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para que o Conselho possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 20: S e i s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telecópia, dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 20: Sete) O presidente nos seus impedimentos é representado pelo administrador por si indicado, e não o fazendo, pelo administrador que os restantes membros do Conselho de Administração escolherem.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Cabe ao Conselho de Administração suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas à pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente ou quem o substitua, tem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Comissão executiva)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode constituir uma comissão executiva composta por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nesse caso, é delegada na comissão executiva, dentro dos limites legais e conforme a matriz de competências aprovada em Assembleia Geral, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da Comissão Executiva podem ser total ou parcialmente membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração, ou de quem o substitua, nos termos destes estatutos; b)Pela assinatura de dois administradores ou dois membros da Comissão Executiva, sendo neste caso, um deles, o Presidente da Comissão Executiva no exercício dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e dentro dos limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 20: d) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deve indicar também aquele
- Texto do artigo, página 21: dos seus membros que exerce as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pode, em alternativa, designar uma sociedade de auditora independente para fiscalizar os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente deve convocar o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente é indispensável que estejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho reúne, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
- Número ou marcador, página 21: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a outro título; d)Verificar a exactidão das contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 21: g) Exigir que os livros e registos contabilísticos deem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as
- Texto do artigo, página 21: operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
- Número ou marcador, página 21: h) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho de Administração e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os mandatos do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal são de três anos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Findo o prazo dos mandatos, o presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal mantêm-se em funções até serem designados e empossados novos titulares.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral pode delegar as atribuições referidas no número anterior, numa comissão de remunerações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Pessoas colectivas)
- Texto do artigo, página 21: Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral ou Conselho de Administração uma pessoa colectiva ou sociedade, deve esta designar para o exercício do cargo em nome próprio uma pessoa singular.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral, sem prejuízo do dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por uma só vez, e na segunda metade de cada exercício, pode o Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, deliberar a distribuição antecipada de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Da aplicação subsidiária
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Conselho Executivo da Província de Tete
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