Associação Kwachenera Bhassa

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Associação Kwachenera Bhassa

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Texto do artigo · p. 2 Associação Kwachenera Bhassa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 2 e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação acima constituida denomina-se Associação Kwachenera Bhassa, cuja a sua abreviatura é AKB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É associação cível, de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Kwachenera Bhassa (AKB), tem a sua sede no bairro Mateus
Texto do artigo · p. 2 Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir delegações e outras formas de representação dentro do território da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da AKB, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, mais próximo do mercado Kwachena Kunhalutanda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AKB:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da AKB, pessoas vulneráveis, da terceira idade e de doenças cronicas no ambiente de
Texto do artigo · p. 2 parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades de poupança e crédito rotativo dentro da associação para implementar os seus projectos de negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Mobilizar os membros da associação,com base das suas próprias poupanças terem a capacidade de saber fazer algo, que promove postos deempregos através da implementação de micro-projectos na sociedade civil contribuindo para desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral.
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas práticas de gestão de recursos financeiros no meio da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros
Texto do artigo · p. 3 em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas e da 3ª idade;
Número ou marcador · p. 3 f) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19, malária e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Cor, raça, religião e partido político, nacionalidade)
Texto do artigo · p. 3 A AKB é isenta de qualquer preconceito ou dicriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas actividades, dependências ou em seu quadro social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Património social)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património social da AKB:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro (desobediência, atraso de pagamento e chegada);
Número ou marcador · p. 3 c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pelas outras intituições através de convénios e ou qualquer título, entre esfera júridica da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Outros fundos, quotas e projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais da AKB coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta de Novembro de cada ano ou ciclo de poupança, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membro do AKB, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para se filiar como membro da associação, o cidadão deve prencher os seguintes requisito:
Texto do artigo · p. 3 a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
Número ou marcador · p. 3 b) Declaração de residência;
Número ou marcador · p. 3 c) Possuir mais de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Contém os direito de todo membros da AKB:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar evento, programas e propostas de cunho social;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dossócios efectivos; h)A Assistencia médica e medicamentosa, e;
Número ou marcador · p. 3 i) Subsídio funébre.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras
Texto do artigo · p. 3 estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do AKB;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Trabalhar em pról dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação Kwachenera Bhassa (AKB), agindo com ética social;
Número ou marcador · p. 3 d) Efectuar pontualmente os comprimissos que contraiu com AKB (quotas e fundo soiais) inclusive contribuições adicionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar à AKB as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação; i)Participar todas actividades, respeitando os lanços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (A constituição e funcionamento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem órgãos da AKB:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração, e;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da AKB são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros e do fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da AKB e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer os pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral écomposta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente da assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros do Conselho da Adminitração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente da assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as tarefas que for atribuída com zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
Número ou marcador · p. 4 b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com os programas da AKB, e;
Número ou marcador · p. 4 d) Colobarar em todas as actividades, podendo e responsabilizar pela avaliação e controlo dos membros e da actividade exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho da Administração)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Kwachenera Bhassa de Tete (AKB).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composiçao do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Administração é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariado, e; d) Tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente da associação que preside o Conselho da Administração, vicepresidente da associação, quatro secretariados e três tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração, no ambito das suas actividades,deve garantir o princípio de boa fé, tranparencia, operacionalidade activa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas resoluções dos assuntos com fins social, as decisões para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência presidente da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e executar programas anuais correspondente à ciclo de poupança;
Número ou marcador · p. 4 e) Entragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir o bom funcionamento da associação e proteger os interesses da Associação Kwachenera Bhassa (AKB;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Vice-presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete o vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretariado)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretáriado:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas; b)Garantir aos membros todas as notícias/ informações das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar as declarações dos empréstimos de valores, e;
Número ou marcador · p. 4 e) Grantir a elaboraçao dos relatórios das actividades realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos tesoureiros)
Texto do artigo · p. 4 Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas e donativos, mantendo em dia a escrituração nos livros/cadernos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder o pagamento das contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentarno final de cada ciclo o relatório das contas ao Conselho Fiscal; f)Garantir a guarda e responsabilidadedos documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento, constituiçao e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal da Associaçao Kwachenera Bhassa é um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos sete membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é chefe e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal terá um chefe dos fiscais, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar as regularidades da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas das
Texto do artigo · p. 5 graduações dos ciclos à aprovar pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 5 d) Inspecionar as actividades e despesas realizadas pelo Conselho de Administraçao;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 f) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O chefe do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As mãs conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo nela resultante:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Censura proferida em assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Multa;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita ou oral do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de dez dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Disposição transitórios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pagamento do património social e canalização dos negócios em curso será por uma comissão liquidatória.
Número ou marcador · p. 5 Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a um ano ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
Número ou marcador · p. 5 b) Membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 5 Os conflitos serão tratados:
Número ou marcador · p. 5 a) Na associação pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, no caso insistência;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelo órgão judicial em caso de recurso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da legalização da associação como personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 7 de Outubro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Kwachenera Bhassa
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, duração, sede
  4. Texto do artigo, página 2: e objectivos
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação acima constituida denomina-se Associação Kwachenera Bhassa, cuja a sua abreviatura é AKB.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) É associação cível, de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Kwachenera Bhassa (AKB), tem a sua sede no bairro Mateus
  12. Texto do artigo, página 2: Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir delegações e outras formas de representação dentro do território da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da AKB, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, mais próximo do mercado Kwachena Kunhalutanda.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AKB:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da AKB, pessoas vulneráveis, da terceira idade e de doenças cronicas no ambiente de
  18. Texto do artigo, página 2: parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de poupança e crédito rotativo dentro da associação para implementar os seus projectos de negócios;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar os membros da associação,com base das suas próprias poupanças terem a capacidade de saber fazer algo, que promove postos deempregos através da implementação de micro-projectos na sociedade civil contribuindo para desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral.
  21. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas práticas de gestão de recursos financeiros no meio da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros
  23. Texto do artigo, página 3: em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas e da 3ª idade;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas na comunidade;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19, malária e outras doenças endémicas;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 3: (Cor, raça, religião e partido político, nacionalidade)
  29. Texto do artigo, página 3: A AKB é isenta de qualquer preconceito ou dicriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas actividades, dependências ou em seu quadro social.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: (Património social)
  32. Texto do artigo, página 3: Constituem património social da AKB:
  33. Número ou marcador, página 3: a) As jóias dos membros;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro (desobediência, atraso de pagamento e chegada);
  35. Número ou marcador, página 3: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
  36. Número ou marcador, página 3: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pelas outras intituições através de convénios e ou qualquer título, entre esfera júridica da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: e) Outros fundos, quotas e projectos.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 3: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais da AKB coincidem com ano civil.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta de Novembro de cada ano ou ciclo de poupança, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 3: Podem ser membro do AKB, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e Regulamento interno da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) Para se filiar como membro da associação, o cidadão deve prencher os seguintes requisito:
  48. Texto do artigo, página 3: a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Declaração de residência;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Possuir mais de 18 anos de idade;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos;
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  56. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: Contém os direito de todo membros da AKB:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Notificar a decisão da sua demissão;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar evento, programas e propostas de cunho social;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dossócios efectivos; h)A Assistencia médica e medicamentosa, e;
  70. Número ou marcador, página 3: i) Subsídio funébre.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras
  75. Texto do artigo, página 3: estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do AKB;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em pról dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação Kwachenera Bhassa (AKB), agindo com ética social;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Efectuar pontualmente os comprimissos que contraiu com AKB (quotas e fundo soiais) inclusive contribuições adicionais;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
  82. Número ou marcador, página 3: h) Prestar à AKB as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação; i)Participar todas actividades, respeitando os lanços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 3: (A constituição e funcionamento dos órgãos)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da AKB:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração, e;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da AKB são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto no presente estatuto.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros e do fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da AKB e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer os pontos de agenda.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  97. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral écomposta por:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  100. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Assembleia)
  103. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da assembleia:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros do Conselho da Adminitração e do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente da Assembleia)
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da assembleia:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas que for atribuída com zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com os programas da AKB, e;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Colobarar em todas as actividades, podendo e responsabilizar pela avaliação e controlo dos membros e da actividade exercida.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 4: (Conselho da Administração)
  121. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Kwachenera Bhassa de Tete (AKB).
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 4: (Composiçao do Conselho da Administração)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Administração é constituído por:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Secretariado, e; d) Tesoureiros.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente da associação que preside o Conselho da Administração, vicepresidente da associação, quatro secretariados e três tesoureiros.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho da Administração)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração, no ambito das suas actividades,deve garantir o princípio de boa fé, tranparencia, operacionalidade activa.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas resoluções dos assuntos com fins social, as decisões para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 4: (Competência presidente da associação)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar programas anuais correspondente à ciclo de poupança;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Entragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Garantir o bom funcionamento da associação e proteger os interesses da Associação Kwachenera Bhassa (AKB;
  142. Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: i) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas).
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 4: (Competência do Vice-presidente)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Compete o vice-presidente:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretariado)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretáriado:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas; b)Garantir aos membros todas as notícias/ informações das actividades da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as declarações dos empréstimos de valores, e;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Grantir a elaboraçao dos relatórios das actividades realizadas pela associação.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competência dos tesoureiros)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete aos tesoureiros:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas e donativos, mantendo em dia a escrituração nos livros/cadernos obrigatórios;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Proceder o pagamento das contas autorizadas pelo presidente;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Apresentarno final de cada ciclo o relatório das contas ao Conselho Fiscal; f)Garantir a guarda e responsabilidadedos documentos relativos à tesouraria.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento, constituiçao e competências do Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal da Associaçao Kwachenera Bhassa é um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos sete membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é chefe e tem voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal terá um chefe dos fiscais, designado pelos seus membros e terá como competências:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as regularidades da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas das
  174. Texto do artigo, página 5: graduações dos ciclos à aprovar pelo Conselho da Administração.
  175. Número ou marcador, página 5: d) Inspecionar as actividades e despesas realizadas pelo Conselho de Administraçao;
  176. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  177. Número ou marcador, página 5: f) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 5: Quatro) O chefe do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 5: (Infracções disciplinares e penas)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) As mãs conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo nela resultante:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Censura proferida em assembleia;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Multa;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita ou oral do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de dez dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 5: (Disposição transitórios)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O pagamento do património social e canalização dos negócios em curso será por uma comissão liquidatória.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a um ano ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
  196. Número ou marcador, página 5: b) Membros com quotas em dia.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  198. Texto do artigo, página 5: (Resolução dos conflitos)
  199. Texto do artigo, página 5: Os conflitos serão tratados:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Na associação pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, no caso insistência;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Pelo órgão judicial em caso de recurso.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  203. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  206. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da legalização da associação como personalidade jurídica.
  208. Texto do artigo, página 5: Tete, 7 de Outubro de 2022.
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