Associação Kwachenera Bhassa
Texto extraído + documento associado
Associação Kwachenera Bhassa
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Kwachenera Bhassa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, duração, sede
- Texto do artigo, página 2: e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação acima constituida denomina-se Associação Kwachenera Bhassa, cuja a sua abreviatura é AKB.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É associação cível, de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Kwachenera Bhassa (AKB), tem a sua sede no bairro Mateus
- Texto do artigo, página 2: Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir delegações e outras formas de representação dentro do território da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da AKB, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, mais próximo do mercado Kwachena Kunhalutanda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AKB:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da AKB, pessoas vulneráveis, da terceira idade e de doenças cronicas no ambiente de
- Texto do artigo, página 2: parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de poupança e crédito rotativo dentro da associação para implementar os seus projectos de negócios;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar os membros da associação,com base das suas próprias poupanças terem a capacidade de saber fazer algo, que promove postos deempregos através da implementação de micro-projectos na sociedade civil contribuindo para desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral.
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas práticas de gestão de recursos financeiros no meio da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros
- Texto do artigo, página 3: em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas e da 3ª idade;
- Número ou marcador, página 3: f) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19, malária e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Cor, raça, religião e partido político, nacionalidade)
- Texto do artigo, página 3: A AKB é isenta de qualquer preconceito ou dicriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas actividades, dependências ou em seu quadro social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Património social)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património social da AKB:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro (desobediência, atraso de pagamento e chegada);
- Número ou marcador, página 3: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pelas outras intituições através de convénios e ou qualquer título, entre esfera júridica da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Outros fundos, quotas e projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais da AKB coincidem com ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta de Novembro de cada ano ou ciclo de poupança, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membro do AKB, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e Regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para se filiar como membro da associação, o cidadão deve prencher os seguintes requisito:
- Texto do artigo, página 3: a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
- Número ou marcador, página 3: b) Declaração de residência;
- Número ou marcador, página 3: c) Possuir mais de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 3: d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Contém os direito de todo membros da AKB:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar evento, programas e propostas de cunho social;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dossócios efectivos; h)A Assistencia médica e medicamentosa, e;
- Número ou marcador, página 3: i) Subsídio funébre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras
- Texto do artigo, página 3: estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do AKB;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em pról dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da Associação Kwachenera Bhassa (AKB), agindo com ética social;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar pontualmente os comprimissos que contraiu com AKB (quotas e fundo soiais) inclusive contribuições adicionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar à AKB as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação; i)Participar todas actividades, respeitando os lanços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (A constituição e funcionamento dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da AKB:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração, e;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da AKB são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros e do fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da AKB e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer os pontos de agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral écomposta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros do Conselho da Adminitração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas que for atribuída com zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
- Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com os programas da AKB, e;
- Número ou marcador, página 4: d) Colobarar em todas as actividades, podendo e responsabilizar pela avaliação e controlo dos membros e da actividade exercida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho da Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Kwachenera Bhassa de Tete (AKB).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composiçao do Conselho da Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Administração é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretariado, e; d) Tesoureiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente da associação que preside o Conselho da Administração, vicepresidente da associação, quatro secretariados e três tesoureiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho da Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração, no ambito das suas actividades,deve garantir o princípio de boa fé, tranparencia, operacionalidade activa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas resoluções dos assuntos com fins social, as decisões para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência presidente da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e executar programas anuais correspondente à ciclo de poupança;
- Número ou marcador, página 4: e) Entragir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir o bom funcionamento da associação e proteger os interesses da Associação Kwachenera Bhassa (AKB;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Vice-presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete o vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretariado)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretáriado:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas; b)Garantir aos membros todas as notícias/ informações das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as declarações dos empréstimos de valores, e;
- Número ou marcador, página 4: e) Grantir a elaboraçao dos relatórios das actividades realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos tesoureiros)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos tesoureiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas e donativos, mantendo em dia a escrituração nos livros/cadernos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder o pagamento das contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentarno final de cada ciclo o relatório das contas ao Conselho Fiscal; f)Garantir a guarda e responsabilidadedos documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento, constituiçao e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal da Associaçao Kwachenera Bhassa é um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos sete membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é chefe e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal terá um chefe dos fiscais, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as regularidades da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas das
- Texto do artigo, página 5: graduações dos ciclos à aprovar pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 5: d) Inspecionar as actividades e despesas realizadas pelo Conselho de Administraçao;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O chefe do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As mãs conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo nela resultante:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Censura proferida em assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Multa;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita ou oral do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de dez dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Disposição transitórios)
- Número ou marcador, página 5: Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pagamento do património social e canalização dos negócios em curso será por uma comissão liquidatória.
- Número ou marcador, página 5: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a um ano ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução dos conflitos)
- Texto do artigo, página 5: Os conflitos serão tratados:
- Número ou marcador, página 5: a) Na associação pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, no caso insistência;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelo órgão judicial em caso de recurso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da legalização da associação como personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 7 de Outubro de 2022.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.