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Texto do artigo · p. 24 Talita Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101888169, a sociedade Talita Fish Farm, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Talita Fish Farm, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Criação e produção de
Texto do artigo · p. 24 peixe tilápia em cativeiro flutuantes e escavados assim como formação na área de aquacultura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Rosa Cristina Cardoso, solteira, maior de nacionalidade de moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.° 11061901862B. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Rosa Cristina Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Talita Fish Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101888169, a sociedade Talita Fish Farm, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Talita Fish Farm, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Criação e produção de
  12. Texto do artigo, página 24: peixe tilápia em cativeiro flutuantes e escavados assim como formação na área de aquacultura.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Rosa Cristina Cardoso, solteira, maior de nacionalidade de moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.° 11061901862B. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Agosto de 2019.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Rosa Cristina Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2023. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
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