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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105040469, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 63, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) realização de actividades de jardim infantil na modalidade de semiinternato;
Número ou marcador · p. 8 b) venda e aluguer de equipamentos para diversão infantil;
Número ou marcador · p. 8 c) organização de eventos recreativos infantis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de consultoria em matérias de licenciamento e funcionamento de Centros Infantis e Jardim de Infância, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Paulina Armando Macie Macamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 A sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela única sócia e fundadora Paulina Armando Macie Macamo, que desde já fica nomeada directorageral, activo e passivamente remunerada ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado para esse fim, conforme os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A directora-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal, a posterior serão supridas as despesas correntes e o remanescente ficará com a sócia unitária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As matérias e situações omitidas neste contrato serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105040469, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 63, Município da Matola.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) realização de actividades de jardim infantil na modalidade de semiinternato;
  19. Número ou marcador, página 8: b) venda e aluguer de equipamentos para diversão infantil;
  20. Número ou marcador, página 8: c) organização de eventos recreativos infantis.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de consultoria em matérias de licenciamento e funcionamento de Centros Infantis e Jardim de Infância, e outras actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Paulina Armando Macie Macamo.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 8: A sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela única sócia e fundadora Paulina Armando Macie Macamo, que desde já fica nomeada directorageral, activo e passivamente remunerada ou não, o qual é dispensado de caução.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado para esse fim, conforme os limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A directora-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal, a posterior serão supridas as despesas correntes e o remanescente ficará com a sócia unitária.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: As matérias e situações omitidas neste contrato serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Matola, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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