III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 224/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 2 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 10,00'' |
| 3 | - 18º 14' 20,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 4 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 40,00'' |
| 5 | - 18º 13' 50,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 6 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 03' 50,00'' |
| 7 | - 18º 11' 10,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 8 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 02' 40,00'' |
| 9 | - 18º 09' 00,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 10 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 04' 00,00'' |
| 11 | - 18º 10' 40,00'' | 35º 05' 30,00'' |
| 12 | - 18º 16' 10,00'' | 35º 05' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,21deNovembrode2025
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 224
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província do Niassa: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 9776L. Aviso – CM n.º 11692C. Aviso – CM n.º 10813C. Aviso – LPP n.º 13381L. Aviso – CM n.º 9157CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Akaya Prestação de Serviços, Limitada. Alica Internacional, Limitada. Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada. Araba Ihat Holding, S.A. ASY Group Service, Limitada. Autotech Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boarding Pass Travel, Limitada. Catalyst-Educação, Pesquisa e Inovação, Limitada. Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Clube Atlético de Sanjala. Coark, Limitada. Cooperativa Desenvolvimento Comunitário, Limitada. Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada. Dicaltina Serviços, Limitada. Dong da Recicla Limitada. Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fourbox Tech Business Consultores, Limitada. Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Power, Limitada. Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério Rejoice. Igreja Apostólica Jhoane Marange. Inova Ferragens, Limitada. Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Investimentos do Limpopo – CEP, E.P. LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longrow Group, Limitada. Lusocargo Logistics, Limitada. Maramo Grupos, Limitada. Marracuene Hub – General Suppies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. MESP Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS Consultores, Limitada. Mozinone, Limitada. Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Online Soluções, Limitada. Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. PPM Consultants, Limitada. Prime Group Mozambique, Limitada. Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shah Motors, Limitada. Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Surecomply Consulting, Limitada. Tifany Eventos & Serviços, Limitada. Tree Consulting MP – Limitada. Visa D’or, Limitada. Voar Recolha e Reciclagem, Limitada. Yentelelo Group, Limitada. Organizações Cuala, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Apostólica Jhoane Marange como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto Lei n.º 47/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Apostólica Jhoane Marange.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Julho de 2023. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é outorgada pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Clube Atlético de Sanjala, sem fins lucrativos e com sede no bairro de Sanjala, nesta Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 26 de Outubro de 2022. – A Governadora da Província, Elina Judite da Rosa Victor Massengele.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP. n.º 9776L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Safira Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9776L, válida até 5 de Maio de 2030, para mica, ouro e minerais associados, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Moma, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
- Texto do artigo, página 2: - 16º 13' 30,00'' - 16º 13' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 22' 10,00'' - 16º 22' 10,00'' - 16º 17' 50,00'' - 16º 17' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 39º 00' 50,00'' 39º 10' 40,00'' 39º 10' 40,00'' 39º 07' 10,00'' 39º 07' 10,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 00' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM. n.º 11692C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Macurungo Brokers, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11692C, válida até 11 de Junho de 2050, para água-marinha, amazonite, berilo, columbite, esmeralda, lepidolite, lítio, tantalite, tório e turmalina, no Distrito de Maganja_da_Costa, Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6
- Texto do artigo, página 2: - 16º 57' 00,00'' - 17º 02' 00,00'' - 17º 02' 00,00'' - 17º 03' 00,00'' - 17º 03' 00,00'' - 16º 57' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 13' 20,00'' 37º 13' 20,00'' 37º 17' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 37º 12' 10,00'' 37º 12' 10,00''
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 7 8
- Texto do artigo, página 2: - 16º 57' 50,00'' - 16º 57' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 37º 09' 00,00'' 37º 09' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM. n.º 10813C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Juwied 1, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10813C, válida até 4 de Junho de 2050, para Ouro, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
- Texto do artigo, página 2: - 14º 18' 30,00'' - 14º 18' 30,00'' - 14º 19' 50,00'' - 14º 19' 50,00'' - 14º 19' 10,00'' - 14º 19' 10,00'' - 14º 19' 50,00'' - 14º 19' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 40º 28' 10,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 40º 29' 50,00'' 40º 29' 50,00'' 40º 29' 30,00'' 40º 29' 30,00'' 40º 28' 10,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP. n.º 13381L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Jiang-SU Evolution Mining, SU,Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13381L, válida até 13 de Maio de 2030, para calcário e minerais associados, no Distrito de Cheringoma, na Província de Sofala,com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 18º 16' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 03' 10,00''
2
- 18º 14' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 03' 10,00''
3
- 18º 14' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 03' 40,00''
4
- 18º 13' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 03' 40,00''
5
- 18º 13' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 03' 50,00''
6
- 18º 11' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 03' 50,00''
7
- 18º 11' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 02' 40,00''
8
- 18º 09' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 02' 40,00''
9
- 18º 09' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 04' 00,00''
10
- 18º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 04' 00,00''
11
- 18º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 05' 30,00''
12
- 18º 16' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 05' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16' 10,00'' 35º 03' 10,00'' 2 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 10,00'' 3 - 18º 14' 20,00'' 35º 03' 40,00'' 4 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 40,00'' 5 - 18º 13' 50,00'' 35º 03' 50,00'' 6 - 18º 11' 10,00'' 35º 03' 50,00'' 7 - 18º 11' 10,00'' 35º 02' 40,00'' 8 - 18º 09' 00,00'' 35º 02' 40,00'' 9 - 18º 09' 00,00'' 35º 04' 00,00'' 10 - 18º 10' 40,00'' 35º 04' 00,00'' 11 - 18º 10' 40,00'' 35º 05' 30,00'' 12 - 18º 16' 10,00'' 35º 05' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – CM. n.º 9157CM
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Abdul Malik Ramesh Aly, o Certificado Mineiro n.º 9157CM, válida até 13 de Junho de 2035, para ouro no Distrito de Bàrué, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 3: - 17º 55' 00,00'' - 17º 55' 00,00'' - 17º 54' 10,00'' - 17º 54' 10,00''
- Texto do artigo, página 3: 33º 17' 50,00'' 33º 16' 50,00''
- Texto do artigo, página 3: 33º 16' 50,00''
- Texto do artigo, página 3: 33º 17' 50,00''
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Akaya Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dos dias onze de Abril de dois mil e dezassete e de nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 61 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 21/2017 e folhas 134 a 147 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2019, respectivamente, todos do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Cláudio Joaquim Jone Viage, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095220M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e residente na Rua da Zâmbia, n.º 448, Bairro 2, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Eunice Sílvia Honwana Lopes Djalala, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425999B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na Rua da Zâmbia, Rua n.º 448, Bairro 2, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que pelas presentes escrituras, constituíram e modificaram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Akaya Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: Akaya Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
- Texto do artigo, página 3: é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) construção civil e engenharia para obra de primeira classe;
- Número ou marcador, página 3: b) montagem de estruturas metálicas e serralharia;
- Número ou marcador, página 3: c) canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 3: d) caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 3: e) pintura e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 3: f) limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: g) instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 3: h) consultoria financeira (contabilidade e gestão);
- Número ou marcador, página 3: i) consultoria na área jurídica;
- Número ou marcador, página 3: j) consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 3: k) fornecimento, montagem, reparação e manutenção de ar condicionados e outros sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 3: l) fornecimento, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos
- Número ou marcador, página 3: m) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: n) jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: o) gestão de participações sociais
- Número ou marcador, página 3: p) outras actividades, conexas, auxiliares e/ou subsidiárias das anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 3: do capital social cada, pertencente aos sócios Cláudio Joaquim Jone Viage e Eunice Sílvia Honwana Lopes Djalala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Cláudio Joaquim Jone Viage e Eunice Sílvia Honwana Lopes Djalala, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 28 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alica Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Alica Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Malhamuhlene, Matola Cidade, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100016478, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em
- Texto do artigo, página 4: epigrafe a divisão e cessão de quota, onde os sócios Ismael Cassamo e Mirza Alaudino Abasse, manifestaram interesse em cederem na totalidade a quota que possuem na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a favor dos sócios António Lisboa e Saquina Alandine Ibraimo Abasse Lisboa, que passam a aumentar a quota que possuem na sociedade, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita, assim e passa, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de trinta um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio António Lisboa, equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Saquina Alandine Ibraimo Abasse Lisboa, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105055364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada doravante somente designada por a Ambrix Group, e é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Município de Vilanculos, Casa n.º 5, R/C, Bairro 19 de Outubro, Zona-D, podendo a sociedade estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: serviços de restauração e hotelaria; serviços catering e restauração; empreendimento turístico; limpeza geral em edifícios; importação & exportação de bens e serviços; lavandaria e housekeeping; manutenção preventiva; prestação de serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios e as respectivas-quotas sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Hermenegildo Salvador Inguane, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102869499C, residente no Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 816, Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) João Sufo Baptista, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 020100817880A, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Marien Guabi n.º 1470, Kapfumo-Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Capital:
- Número ou marcador, página 4: a) Hermenegildo Salvador Inguane - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) João Sufo Baptista – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração e representação da sociedade pertence aos sócios Hermenegildo Salvador Inguane e João Sufo Baptista.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Araba Ihat Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059197, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Araba Ihat Holding, S.A., constituída entre os accionistas, que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominacao de Araba Ihat Holding, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Estrada Nacional n.º 1, Província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal, a concepção, estruturação, mobilização de financiamento, execução e gestão integral de programas e projectos de desenvolvimento de infra-estruturas públicas ou privadas de impacto humanitário:
- Texto do artigo, página 5: a)mobilização e gestão de financiamento: actuar como agente e gestor de financiamento intervindo na mobilização, captação e gestão de diversas fontes de capital, incluindo empréstimos para infra-estruturas, fundos humanitários, investimento privado e outros mecanismos financeiros, em coordenação com instituições financeiras nacionais e internacionais, como o banco central e o ministério das finanças;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolvimento integral de projectos: levar a cabo o ciclo completo de projectos, incluindo a sua identificação, concepção, planeamento, viabilização, financiamento, execução, construção, desenvolvimento, operação, manutenção, gestão e exploração comercial;
- Número ou marcador, página 5: c) âmbitos sectoriais de actuação: a actuação da sociedade incidirá, sem limitação, nas seguintes áreas: transportes e logística; recursos minerais e energia; inovação tecnológica; habitação e urbanismo; recursos hídricos e saneamento; agro-pecuária e agro-indústria; e outros sectores definidos como prioritários a nível nacional e provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços especializados: prestar serviços técnicos, consultivos e de gestão de alto nível para o consórcio e para os projectos, incluindo assessoria financeira e transacional (modelagem financeira, estruturação de acordos, due diligence); gestão de projectos e engenharia (EPCM) (engineering, procurement, and construction management); e assessoria técnica e de implementação (supervisão);
- Número ou marcador, página 5: e) cooperação institucional e parcerias: estabelecer e gerir parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, locais e internacionais, para garantir o acesso a oportunidades de projecto, facilitar a sua aprovação e assegurar a sua integração bem-sucedida no tecido socioeconómico;
- Número ou marcador, página 5: f) governação e conformidade: operar com base nos mais elevados padrões de ética, transparência e responsabilidade, em estrita conformidade com a legislação aplicável e os códigos de conduta de entidades públicas, assegurando o impacto positivo e a sustentabilidade dos projectos que desenvolve;
- Número ou marcador, página 5: g) para o cumprimento do seu objecto, a sociedade poderá participar, financiar e executar, directa ou indirectamente, sob qualquer forma legal, em projectos de desenvolvimento de infra-estruturas que contribuam para os seus propósitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 5000.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e viceversa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 5: a) a percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
- Número ou marcador, página 5: b) o percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
- Número ou marcador, página 5: c) se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
- Número ou marcador, página 5: i) a data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii)se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de um a três administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) proceder à co-optação de administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) a aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: h) trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: j) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: k) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: m) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: n) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: o) mudar a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: p) praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 6: c) pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 6: d) para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ASY Group Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060719, uma entidade com a denominação ASY Group Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isabel Maria Retimula, casada (com Adolfo Retimula em regime de bens adquiridos) natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100253563A, emitido em Maputo a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na Província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Q. 32, Casa 329. E
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Amércio Joel Mhula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828229J, emitido em Maputo, a sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, residente
- Texto do artigo, página 6: na Província de Maputo, Matola, Matlemele. e
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Sancho Majumbe Massingue Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099210F, emitido em Maputo, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Av./Mahomed Siad Bar 1350 R/C.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ASY Group Service, Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sobforma de sociedade comercial limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Cumbeza Quarteirão 32, Casa 329, Distrito Municipal de Marracuene, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) ramo imobiliário; b)consultoria na compra, venda e locação de imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais) correspondentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Isabel Retimula com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%; b)Amércio Joel Mhula com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%; e
- Número ou marcador, página 7: c) Sancho Majumbe Massingue Junior com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Amércio Joel Mhula, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da dissolução e nomeação dos herdeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105052524, uma sociedade denominada Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ibrahimo Paulo André, natural da Cidade de Maputo, solteiro maior, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão no 11, Casa n.° 35, portador do B.I. n.º 11010050362 IB, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 13, Q. 70, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo criar ou encerrar sucursais e outras representações em território nacional ou no estrangeiro, regendose pelo presente contrato e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) formação técnico-profissional em mecânica auto, electricidade auto, instalação e manutenção industrial, serralharia, refrigeração e climatização, bate-chapa e pintura auto;
- Número ou marcador, página 7: b) oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e equipamentos motorizados;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio automotivo, incluindo a importação, exportação e comercialização de viaturas, peças, acessórios, pneus, lubrificantes e equipamentos automotivos;
- Número ou marcador, página 7: d) assistência técnica e organização de formações, capacitações, workshops e eventos de carácter técnico e profissional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, ou associarse e colaborar com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, sempre que útil à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é confiada ao Ibrahimo Paulo André, nomeado administrador, com poderes para representar e praticar todos os atos de gestão. A movimentação das contas bancárias será efetuada mediante a sua assinatura, sendo obrigatório o uso do carimbo da sociedade em todos os actos oficiais. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, do gerente ou de procurador devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo prosseguir com os herdeiros ou representantes legais, que designarão um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa. A dissolução ocorrerá por acordo entre os sócios ou, na falta deste, por decisão judicial competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer litígio decorrente da execução ou interpretação do presente contrato será, em primeira instância, resolvido por via amigável. Na falta de acordo, o caso será submetido ao tribunal competente do local da obrigação. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Boarding Pass Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Boarding Pass Travel, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105045502, deliberaram o aumento do capital social em mais de cento e quarenta mil meticais passando a ser de duzentos mil meticais, em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos seus estatutos o qual passa a ter o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 8: por cento) do capital social, pertencente á sócia Lurdes Tivane Mahumane; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mateus Armando Mahumane.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Catalyst-Educação, Pesquisa e Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na CREL sob NUEL 105060575, uma entidade denominada Catalyst - Educação, Pesquisa e Inovação, Limitada, entre: Beatriz Almeida de Frenk Manuel Chongo, de nacionalidade moçambicana, e portadora do B.I. n.° 110100275310C, de 4 de Março de 2024, e Naftal Cândido Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110100576551P, de 19 de Dezembro de 2018.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Catalyst Educação, Pesquisa e Inovação, Limitada, com sede Rua Rio Ligonha 285, em Bairro de Matola G, Q. 1.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em todas áreas, gestão de negócios, pesquisa, técnicas similares e apoio pessoal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 10,000,00MT subscrita a sócia Beatriz Almeida de Frenk Manuel Chongo, e uma quota de 10,000,00MT subscrita ao sócio Naftal Cândido Chongo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade competem a Beatriz Almeida de Frenk Manuel Chongo.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105040469, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 63, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) realização de actividades de jardim infantil na modalidade de semiinternato;
- Número ou marcador, página 8: b) venda e aluguer de equipamentos para diversão infantil;
- Número ou marcador, página 8: c) organização de eventos recreativos infantis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de consultoria em matérias de licenciamento e funcionamento de Centros Infantis e Jardim de Infância, e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Paulina Armando Macie Macamo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: A sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela única sócia e fundadora Paulina Armando Macie Macamo, que desde já fica nomeada directorageral, activo e passivamente remunerada ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado para esse fim, conforme os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A directora-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal, a posterior serão supridas as despesas correntes e o remanescente ficará com a sócia unitária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As matérias e situações omitidas neste contrato serão regidas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 21 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Atletico de Sanjala, é um Clube Desportivo designado socialmente por Atlético de Sanjala, com sigla C.A.S, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Clube Atlético de Sanjala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede de jurisdição e insígnias)
- Texto do artigo, página 9: O Clube Atléticos de Sanjala, tem a sua sede no Bairro de Sanjala, Posto Administrativo de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em todo território Nacional e na diáspora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O Clube Atléticos de Sanjala tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fins e âmbito)
- Número ou marcador, página 9: Um) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Desenvolver actividade desportiva nas diferentes faixas etárias da população residente em Lichinga, Província do Niassa, país e na diáspora.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover a mulher através da prática desportiva.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Manter boas relações entre o Clube Atlético de Sanjala com outros clubes da província, do país, e na diáspora.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Promover o desporto para o deficiente físico.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Angariar e receber patrocínios, doações, donativos nacionais e estrangeiros para o bem da prática do Desporto desde os escalões de formação à alta competição.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Catalyst-Educação, Pesquisa e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)
- Certidão de registo Coark, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Desenvolvimento Comunitário, Limitada
- Certidão de registo Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Dicaltina Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dong da Recicla, Limitada
- Diploma Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo Fourbox Tech Business Consultores, Limitada
- Certidão de registo Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Power, Limitada
- Certidão de registo Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Rejoice
- Diploma Igreja Apostólica Jhoane Marange
- Certidão de registo Inova Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos do LimpopoCEP, E.P.
- Certidão de registo LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akaya Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Longrow Group, Limitada
- Certidão de registo Lusocargo Logistics, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Hub – General Suppies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MESP Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mozinone, Limitada
- Certidão de registo Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Online Soluções, Limitada
- Certidão de registo Alica Internacional, Limitada
- Certidão de registo Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PPM Consultants, Limitada
- Certidão de registo Prime Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shah Motors, Limitada
- Certidão de registo Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Surecomply Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Tifany Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tree Consulting MP, Limitada
- Certidão de registo Visa D’or, Limitada
- Certidão de registo Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
- Certidão de registo Yentelelo Group, Limitada
- Certidão de registo Organizações Cuala, Limitada
- Certidão de registo Araba Ihat Holding, S.A.
- Certidão de registo ASY Group Service, Limitada
- Certidão de registo Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boarding Pass Travel, Limitada