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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105055364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada doravante somente designada por a Ambrix Group, e é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Município de Vilanculos, Casa n.º 5, R/C, Bairro 19 de Outubro, Zona-D, podendo a sociedade estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: serviços de restauração e hotelaria; serviços catering e restauração; empreendimento turístico; limpeza geral em edifícios; importação & exportação de bens e serviços; lavandaria e housekeeping; manutenção preventiva; prestação de serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios e as respectivas-quotas sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Hermenegildo Salvador Inguane, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102869499C, residente no Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 816, Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) João Sufo Baptista, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 020100817880A, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Marien Guabi n.º 1470, Kapfumo-Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Capital:
- Número ou marcador, página 4: a) Hermenegildo Salvador Inguane - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) João Sufo Baptista – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração e representação da sociedade pertence aos sócios Hermenegildo Salvador Inguane e João Sufo Baptista.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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