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Texto do artigo · p. 17 Fourbox Tech Business Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060186, uma sociedade denominada Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre os abaixo assinados, todos de nacionalidade moçambicana e maiores de idade, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Hermínio Enoque Paulo Sueia, Casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua Acordos de Nkomati n.˚1072, Condomínio Vila Sol, Bloco 2, R/C, Distrito Municipal KaMahota.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Jorge Luís Matlombe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510768P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 9, Casa n.º 90, Distrito Municipal Ka Maxaquene.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Martins Alberto Zimba, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695084A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de
Texto do artigo · p. 17 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 12, Casa n.º 180, Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é de responsabilidade limitada e reveste a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.˚ 1704, 3.˚ andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços tecnológicos, de consultoria e marketing, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolvimento, gestão e exploração de sistemas e aplicações de gestão de informação;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria em tecnologias de informação e gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de auditoria informática e de gestão;
Número ou marcador · p. 17 d) avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria em gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 17 f) formação profissional e capacitação técnica;
Número ou marcador · p. 17 g) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 17 h) marketing dos seus produtos e complementares;
Número ou marcador · p. 17 i) normalização de processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 17 j) investigação aplicada em áreas tecnológicas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital é distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Hermínio Enoque Paulo Sueia – 180.000,00MT (60%);
Número ou marcador · p. 18 b) Jorge Luís Matlombe – 60.000,00MT (20%); c)Martins Alberto Zimba – 60.000,00MT (20%).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos de administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um sócio-gerente, nomeadamente Hermínio Enoque Paulo Sueia, com plenos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá nomear procuradores e representantes nos termos da lei, com poderes específicos para actos determinados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou de procurador devidamente nomeado dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Alterações ao contracto social)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao presente contracto social, incluindo aumento ou redução do capital social, depende de deliberação dos sócios e deve obedecer às formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fourbox Tech Business Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060186, uma sociedade denominada Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre os abaixo assinados, todos de nacionalidade moçambicana e maiores de idade, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais aplicáveis.
  4. Texto do artigo, página 17: Sócios:
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hermínio Enoque Paulo Sueia, Casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua Acordos de Nkomati n.˚1072, Condomínio Vila Sol, Bloco 2, R/C, Distrito Municipal KaMahota.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Jorge Luís Matlombe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510768P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 9, Casa n.º 90, Distrito Municipal Ka Maxaquene.
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Martins Alberto Zimba, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695084A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de
  8. Texto do artigo, página 17: 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 12, Casa n.º 180, Distrito Municipal KaMaxaquene.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é de responsabilidade limitada e reveste a forma de sociedade por quotas.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.˚ 1704, 3.˚ andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços tecnológicos, de consultoria e marketing, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 17: a) desenvolvimento, gestão e exploração de sistemas e aplicações de gestão de informação;
  19. Número ou marcador, página 17: b) consultoria em tecnologias de informação e gestão;
  20. Número ou marcador, página 17: c) serviços de auditoria informática e de gestão;
  21. Número ou marcador, página 17: d) avaliação de projectos e programas;
  22. Número ou marcador, página 17: e) consultoria em gestão da qualidade;
  23. Número ou marcador, página 17: f) formação profissional e capacitação técnica;
  24. Número ou marcador, página 17: g) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  25. Número ou marcador, página 17: h) marketing dos seus produtos e complementares;
  26. Número ou marcador, página 17: i) normalização de processos organizacionais;
  27. Número ou marcador, página 17: j) investigação aplicada em áreas tecnológicas.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo definitivo.
  31. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital é distribuído da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Hermínio Enoque Paulo Sueia – 180.000,00MT (60%);
  36. Número ou marcador, página 18: b) Jorge Luís Matlombe – 60.000,00MT (20%); c)Martins Alberto Zimba – 60.000,00MT (20%).
  37. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 18: (Órgãos de administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um sócio-gerente, nomeadamente Hermínio Enoque Paulo Sueia, com plenos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá nomear procuradores e representantes nos termos da lei, com poderes específicos para actos determinados.
  41. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  42. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou de procurador devidamente nomeado dentro dos limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 18: (Alterações ao contracto social)
  46. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao presente contracto social, incluindo aumento ou redução do capital social, depende de deliberação dos sócios e deve obedecer às formalidades legais.
  47. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 18: (Regime supletivo)
  49. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025.
  51. Texto do artigo, página 18: – O Conservador, Ilegível.
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