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Texto do artigo · p. 26 Marracuene Hub – General Suppies, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056005, uma entidade com a denominação Marracuene Hub – General Suppies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Manuel Custódio Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto-A, Casa n.º 13, Q. 5, portador do B.I. n.º 110100134693I, emitido em Maputo, a 29 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2031.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Marracuene Hub – General Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, na Rua 2 de Fevereiro, n.º 20 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 27 País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Um)c O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Custódio Alves.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e administrada por Manuel Custódio Alves que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada pela a assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 27 b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Marracuene Hub – General Suppies, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056005, uma entidade com a denominação Marracuene Hub – General Suppies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Manuel Custódio Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto-A, Casa n.º 13, Q. 5, portador do B.I. n.º 110100134693I, emitido em Maputo, a 29 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2031.
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade Marracuene Hub – General Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, na Rua 2 de Fevereiro, n.º 20 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
  12. Texto do artigo, página 27: País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: Um)c O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Custódio Alves.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  32. Número ou marcador, página 27: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  33. Número ou marcador, página 27: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e administrada por Manuel Custódio Alves que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela a assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  39. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  40. Número ou marcador, página 27: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
  41. Número ou marcador, página 27: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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