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Texto do artigo · p. 34 Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016223, uma sociedade denominada Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial com Daúd Liace Jamal, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Joseph Kazarbro n.º 87, 1º andar portador do Bilhete de Identidade n.°110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominaçãoRovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área de acessória;
Número ou marcador · p. 34 b) agenciamento, consultoria contabilidade fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) consultoria e assistência técnica nas áreas de geologia, minas e ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) comercialização de minas e rochas;
Número ou marcador · p. 34 f) importação e comercialização de consumíveis;
Número ou marcador · p. 34 g) equipamento e instrumento para indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizado termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Daúd Liace Jamal, corresponde a 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Daúd Liace Jamal que desde já fica nomeado gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões). Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016223, uma sociedade denominada Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial com Daúd Liace Jamal, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Joseph Kazarbro n.º 87, 1º andar portador do Bilhete de Identidade n.°110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominaçãoRovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de acessória;
  15. Número ou marcador, página 34: b) agenciamento, consultoria contabilidade fiscal;
  16. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 34: d) consultoria e assistência técnica nas áreas de geologia, minas e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 34: e) comercialização de minas e rochas;
  19. Número ou marcador, página 34: f) importação e comercialização de consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 34: g) equipamento e instrumento para indústria extrativa.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizado termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Daúd Liace Jamal, corresponde a 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Daúd Liace Jamal que desde já fica nomeado gerente/administrador.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução liquidação)
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões). Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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