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- Texto do artigo, página 32: PPM Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, alteração da sede, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social da sociedade acima, do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social sita na Av. Karl Max n.º 1975 r/c, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral ordinária da sociedade PPM Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob o NUEL 100493160, na presença os sócios: Earl Dereck Strydom, detentor de uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social e Paul Barend Strydom, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, totalizado cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota do sócio Paul Barend Strydom, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor do sócio Earl Dereck Strydom, que manifestou o interesse em adquiri-la. O sócio cedente, aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela, transformando a sociedade em unipessoal.
- Texto do artigo, página 32: O sócio único Earl Dereck Strydom, decidiu exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos, e alterou a sede social da Av. Karl Max n.º 1975 r/c, Distrito Urbano Kamphumo Cidade de Maputo para sedear no Bairro em Nhamacunda no bairro 19 de Outubro no Distrito de Vilanculos, na Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das deliberações já tomadas sócio único decidiu coadunar o pacto social, transformando a sociedade em unipessoal e alterando parcialmente concretamente os artigos: primeiro, quarto, quinto, e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação PPM Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhamacunda, no Bairro 19 de Outubro no Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação, o sócio único pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Earl Dereck Strydom.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único,
- Texto do artigo, página 33: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Earl Dereck Strydom, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, que desde já fica nomeado administrador em assembleia, com dispensa de caução. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, dez de Julho de dois mil vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
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