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Texto do artigo · p. 3 Alica Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Alica Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Malhamuhlene, Matola Cidade, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100016478, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em
Texto do artigo · p. 4 epigrafe a divisão e cessão de quota, onde os sócios Ismael Cassamo e Mirza Alaudino Abasse, manifestaram interesse em cederem na totalidade a quota que possuem na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a favor dos sócios António Lisboa e Saquina Alandine Ibraimo Abasse Lisboa, que passam a aumentar a quota que possuem na sociedade, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita, assim e passa, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de trinta um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio António Lisboa, equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Saquina Alandine Ibraimo Abasse Lisboa, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Alica Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Alica Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Malhamuhlene, Matola Cidade, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100016478, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu na sociedade em
  3. Texto do artigo, página 4: epigrafe a divisão e cessão de quota, onde os sócios Ismael Cassamo e Mirza Alaudino Abasse, manifestaram interesse em cederem na totalidade a quota que possuem na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a favor dos sócios António Lisboa e Saquina Alandine Ibraimo Abasse Lisboa, que passam a aumentar a quota que possuem na sociedade, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita, assim e passa, a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de trinta um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio António Lisboa, equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Saquina Alandine Ibraimo Abasse Lisboa, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 4: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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