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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Akaya Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dos dias onze de Abril de dois mil e dezassete e de nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 61 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 21/2017 e folhas 134 a 147 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2019, respectivamente, todos do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Cláudio Joaquim Jone Viage, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095220M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e residente na Rua da Zâmbia, n.º 448, Bairro 2, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Eunice Sílvia Honwana Lopes Djalala, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425999B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente na Rua da Zâmbia, Rua n.º 448, Bairro 2, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que pelas presentes escrituras, constituíram e modificaram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Akaya Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: Akaya Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
- Texto do artigo, página 3: é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) construção civil e engenharia para obra de primeira classe;
- Número ou marcador, página 3: b) montagem de estruturas metálicas e serralharia;
- Número ou marcador, página 3: c) canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 3: d) caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 3: e) pintura e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 3: f) limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: g) instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 3: h) consultoria financeira (contabilidade e gestão);
- Número ou marcador, página 3: i) consultoria na área jurídica;
- Número ou marcador, página 3: j) consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 3: k) fornecimento, montagem, reparação e manutenção de ar condicionados e outros sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 3: l) fornecimento, montagem, reparação e manutenção de sistemas eléctricos
- Número ou marcador, página 3: m) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: n) jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: o) gestão de participações sociais
- Número ou marcador, página 3: p) outras actividades, conexas, auxiliares e/ou subsidiárias das anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 3: do capital social cada, pertencente aos sócios Cláudio Joaquim Jone Viage e Eunice Sílvia Honwana Lopes Djalala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Cláudio Joaquim Jone Viage e Eunice Sílvia Honwana Lopes Djalala, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 28 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
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