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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105055126, uma sociedade denominada Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 14: Pedro Miguel Dias Rodrigues, moçambicano, casado, 55 anos de idade, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola, Quart.18, Casa 159, portador do B.I. n.º 110109087041N, emitido a 26 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Yara Paula Mendonça Rodrigues, moçambicana, casada, 30 anos de idade, residente no Bairro da Liberdade, Quart. 18, Casa 159, portadora do B.I. n.º 110102276876C, emitido a 16 de Agosto 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e qualificação)
- Número ou marcador, página 14: Um) No contexto destes estatutos, a firma Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada. equivale a denominação da entidade, mais adiante mencionada como DREC, Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A DREC, Lda é uma empresa que
- Texto do artigo, página 14: tem personalidade jurídica e de direito privado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A DREC, Lda tem uma duração indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de emissão da licença e/ou atribuição do M2 pela Autoridade Tributária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A DREC, Lda, tem sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Bairro Costa do Sol - Mapulene, Parcela 661A, n.º 61, porém, a sua actuação estende-se a qualquer parte do país, cabendo aos sócios deliberar em conjunto e por escrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A DREC, Lda tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a DREC, Lda desenvolver actividades em todas as organizações com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, fundações, associações, ONG´s.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da DREC, Lda subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
- Texto do artigo, página 15: de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
- Número ou marcador, página 15: b) quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a trinta por cento (30%), do capital social, pertencentes à sócia Yara Paula Mendonça Rodrigues.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capacidade jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A DREC, Lda pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando quaisquer bens, nos termos previstos na lei sem prescindir do parecer favorável dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Património e recursos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem recursos e património da DREC, Lda:
- Número ou marcador, página 15: a) os provenientes dos títulos, acções ou activos financeiros de sua propriedade ou outras operações de crédito;
- Número ou marcador, página 15: b) os auferidos de seus bens patrimoniais e os recursos provenientes de prestação de serviços da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 15: c) os equipamentos, bens e direitos que forem adquiridos por qualquer forma legal bem como as doações e quaisquer outras formas de benefícios a si destinados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil - 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos resultados positivos de cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para a reserva legal e outras livres conforme acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A empresa terá um serviço completo de contabilidade, que registará todos os actos da execução orçamentária, financeira e patrimonial. A prestação de contas anual será até 30 de Junho do ano seguinte onde, no mínimo, constarão os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 15: a) balancete:
- Número ou marcador, página 15: b) balanço:
- Número ou marcador, página 15: c) mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 15: d) notas explicativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção da DREC, Lda)
- Número ou marcador, página 15: Um) A DREC, Lda será dirigida pelo sócio maioritário Pedro Miguel Dias Rodrigues o
- Texto do artigo, página 15: qual está autorizado a movimentar processos financeiros e assinar cheques até ao montante de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) sendo que, na sua ausência, a sócia minoritária responde cabalmente pela empresa mediante autorização escrita do maioritário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para serviços e operações que estejam acima do valor indicado no parágrafo anterior – três milhões e quinhentos mil meticais - todo o expedinte, do princípio ao fim, deverá ser tramitado sob chancela conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos sócios da empresa:
- Número ou marcador, página 15: a) fazer-se presente ao local de trabalho e servir à DREC, Lda dentro dos timings;
- Número ou marcador, página 15: b) representar a empresa diante do Estado, parceiros e clientes;
- Número ou marcador, página 15: c) agendar reuniões e elaborar instrumentos regulamentares da empresa;
- Número ou marcador, página 15: d) organizar, assegurar e monitorar o decurso normal das actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Modificação dos estatutos e extinção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos sócios deliberar sobre a modificação dos estatutos e sua extinção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de extinção voluntária da empresa, os bens do seu património terão o destino que for conjuntamente decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Representante pessoal/herdeiro)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de interdição, inaptidão ou desaparecimento físico dos sócios, Pedro Dias Rodrigues e Yara Mendonça Rodrigues ambos indicam como seu pleno substituto e legítimo herdeiro o seu filho de nome Tiago Dias Rodrigues, nascido a 3 de Julho de 2022, portador do B.I. n.° 110109029362S, emitido em Maputo, a 7 de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos que não tiverem solução por via do entendimento entre os sócios, serão regulados pelo Código Comercial e demais instrumentos legais em vigor na República de Moçambique ou ainda pelas instituições de competência.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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