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Texto do artigo · p. 14 Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 105055126, uma sociedade denominada Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Pedro Miguel Dias Rodrigues, moçambicano, casado, 55 anos de idade, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola, Quart.18, Casa 159, portador do B.I. n.º 110109087041N, emitido a 26 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Yara Paula Mendonça Rodrigues, moçambicana, casada, 30 anos de idade, residente no Bairro da Liberdade, Quart. 18, Casa 159, portadora do B.I. n.º 110102276876C, emitido a 16 de Agosto 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e qualificação)
Número ou marcador · p. 14 Um) No contexto destes estatutos, a firma Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada. equivale a denominação da entidade, mais adiante mencionada como DREC, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A DREC, Lda é uma empresa que
Texto do artigo · p. 14 tem personalidade jurídica e de direito privado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A DREC, Lda tem uma duração indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de emissão da licença e/ou atribuição do M2 pela Autoridade Tributária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A DREC, Lda, tem sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Bairro Costa do Sol - Mapulene, Parcela 661A, n.º 61, porém, a sua actuação estende-se a qualquer parte do país, cabendo aos sócios deliberar em conjunto e por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A DREC, Lda tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a DREC, Lda desenvolver actividades em todas as organizações com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, fundações, associações, ONG´s.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da DREC, Lda subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 15 de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
Número ou marcador · p. 15 b) quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a trinta por cento (30%), do capital social, pertencentes à sócia Yara Paula Mendonça Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capacidade jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A DREC, Lda pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando quaisquer bens, nos termos previstos na lei sem prescindir do parecer favorável dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Património e recursos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem recursos e património da DREC, Lda:
Número ou marcador · p. 15 a) os provenientes dos títulos, acções ou activos financeiros de sua propriedade ou outras operações de crédito;
Número ou marcador · p. 15 b) os auferidos de seus bens patrimoniais e os recursos provenientes de prestação de serviços da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 15 c) os equipamentos, bens e direitos que forem adquiridos por qualquer forma legal bem como as doações e quaisquer outras formas de benefícios a si destinados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil - 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos resultados positivos de cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para a reserva legal e outras livres conforme acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa terá um serviço completo de contabilidade, que registará todos os actos da execução orçamentária, financeira e patrimonial. A prestação de contas anual será até 30 de Junho do ano seguinte onde, no mínimo, constarão os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 15 a) balancete:
Número ou marcador · p. 15 b) balanço:
Número ou marcador · p. 15 c) mapa de demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 15 d) notas explicativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção da DREC, Lda)
Número ou marcador · p. 15 Um) A DREC, Lda será dirigida pelo sócio maioritário Pedro Miguel Dias Rodrigues o
Texto do artigo · p. 15 qual está autorizado a movimentar processos financeiros e assinar cheques até ao montante de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) sendo que, na sua ausência, a sócia minoritária responde cabalmente pela empresa mediante autorização escrita do maioritário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para serviços e operações que estejam acima do valor indicado no parágrafo anterior – três milhões e quinhentos mil meticais - todo o expedinte, do princípio ao fim, deverá ser tramitado sob chancela conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Compete aos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 15 a) fazer-se presente ao local de trabalho e servir à DREC, Lda dentro dos timings;
Número ou marcador · p. 15 b) representar a empresa diante do Estado, parceiros e clientes;
Número ou marcador · p. 15 c) agendar reuniões e elaborar instrumentos regulamentares da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar, assegurar e monitorar o decurso normal das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos sócios deliberar sobre a modificação dos estatutos e sua extinção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de extinção voluntária da empresa, os bens do seu património terão o destino que for conjuntamente decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Representante pessoal/herdeiro)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de interdição, inaptidão ou desaparecimento físico dos sócios, Pedro Dias Rodrigues e Yara Mendonça Rodrigues ambos indicam como seu pleno substituto e legítimo herdeiro o seu filho de nome Tiago Dias Rodrigues, nascido a 3 de Julho de 2022, portador do B.I. n.° 110109029362S, emitido em Maputo, a 7 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos que não tiverem solução por via do entendimento entre os sócios, serão regulados pelo Código Comercial e demais instrumentos legais em vigor na República de Moçambique ou ainda pelas instituições de competência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105055126, uma sociedade denominada Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Pedro Miguel Dias Rodrigues, moçambicano, casado, 55 anos de idade, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola, Quart.18, Casa 159, portador do B.I. n.º 110109087041N, emitido a 26 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Yara Paula Mendonça Rodrigues, moçambicana, casada, 30 anos de idade, residente no Bairro da Liberdade, Quart. 18, Casa 159, portadora do B.I. n.º 110102276876C, emitido a 16 de Agosto 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e qualificação)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) No contexto destes estatutos, a firma Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada. equivale a denominação da entidade, mais adiante mencionada como DREC, Lda.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A DREC, Lda é uma empresa que
  11. Texto do artigo, página 14: tem personalidade jurídica e de direito privado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A DREC, Lda tem uma duração indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de emissão da licença e/ou atribuição do M2 pela Autoridade Tributária.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 14: A DREC, Lda, tem sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Bairro Costa do Sol - Mapulene, Parcela 661A, n.º 61, porém, a sua actuação estende-se a qualquer parte do país, cabendo aos sócios deliberar em conjunto e por escrito.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto e competência)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A DREC, Lda tem como objecto:
  21. Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
  22. Número ou marcador, página 14: b) obras públicas;
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a DREC, Lda desenvolver actividades em todas as organizações com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, fundações, associações, ONG´s.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social da DREC, Lda subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
  27. Texto do artigo, página 15: de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas sendo:
  28. Número ou marcador, página 15: a) trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues;
  29. Número ou marcador, página 15: b) quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a trinta por cento (30%), do capital social, pertencentes à sócia Yara Paula Mendonça Rodrigues.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capacidade jurídica)
  32. Texto do artigo, página 15: A DREC, Lda pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando quaisquer bens, nos termos previstos na lei sem prescindir do parecer favorável dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Património e recursos)
  35. Texto do artigo, página 15: Constituem recursos e património da DREC, Lda:
  36. Número ou marcador, página 15: a) os provenientes dos títulos, acções ou activos financeiros de sua propriedade ou outras operações de crédito;
  37. Número ou marcador, página 15: b) os auferidos de seus bens patrimoniais e os recursos provenientes de prestação de serviços da sua área de actuação;
  38. Número ou marcador, página 15: c) os equipamentos, bens e direitos que forem adquiridos por qualquer forma legal bem como as doações e quaisquer outras formas de benefícios a si destinados.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil - 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos resultados positivos de cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para a reserva legal e outras livres conforme acordo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa terá um serviço completo de contabilidade, que registará todos os actos da execução orçamentária, financeira e patrimonial. A prestação de contas anual será até 30 de Junho do ano seguinte onde, no mínimo, constarão os seguintes elementos:
  44. Número ou marcador, página 15: a) balancete:
  45. Número ou marcador, página 15: b) balanço:
  46. Número ou marcador, página 15: c) mapa de demonstração de resultados; e
  47. Número ou marcador, página 15: d) notas explicativas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Direcção da DREC, Lda)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A DREC, Lda será dirigida pelo sócio maioritário Pedro Miguel Dias Rodrigues o
  51. Texto do artigo, página 15: qual está autorizado a movimentar processos financeiros e assinar cheques até ao montante de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) sendo que, na sua ausência, a sócia minoritária responde cabalmente pela empresa mediante autorização escrita do maioritário.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Para serviços e operações que estejam acima do valor indicado no parágrafo anterior – três milhões e quinhentos mil meticais - todo o expedinte, do princípio ao fim, deverá ser tramitado sob chancela conjunta dos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Competência dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 15: Compete aos sócios da empresa:
  56. Número ou marcador, página 15: a) fazer-se presente ao local de trabalho e servir à DREC, Lda dentro dos timings;
  57. Número ou marcador, página 15: b) representar a empresa diante do Estado, parceiros e clientes;
  58. Número ou marcador, página 15: c) agendar reuniões e elaborar instrumentos regulamentares da empresa;
  59. Número ou marcador, página 15: d) organizar, assegurar e monitorar o decurso normal das actividades da empresa.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Modificação dos estatutos e extinção)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos sócios deliberar sobre a modificação dos estatutos e sua extinção.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de extinção voluntária da empresa, os bens do seu património terão o destino que for conjuntamente decidido pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Representante pessoal/herdeiro)
  66. Texto do artigo, página 15: Em caso de interdição, inaptidão ou desaparecimento físico dos sócios, Pedro Dias Rodrigues e Yara Mendonça Rodrigues ambos indicam como seu pleno substituto e legítimo herdeiro o seu filho de nome Tiago Dias Rodrigues, nascido a 3 de Julho de 2022, portador do B.I. n.° 110109029362S, emitido em Maputo, a 7 de Julho de 2023.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos que não tiverem solução por via do entendimento entre os sócios, serão regulados pelo Código Comercial e demais instrumentos legais em vigor na República de Moçambique ou ainda pelas instituições de competência.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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