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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005654, uma sociedade denominada Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Ivan Boaventura, maior, nacional, solteiro, portador do B.I. n.˚ 03101935474S, emitido a 20 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 163338947, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 23: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente Intertécnica, Lda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, na EN 1, Bairro de MutauanhaSubestação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria empresarial e apoio a gestão de outros negócios;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria em petróleo e gás, actividade de extracção e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 24: d) áreas pesadas, metais preciosos e simipreciosos, diamantes e ouro;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material de construção civil e de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de mobiliário e afins;
- Número ou marcador, página 24: g) serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de fotocópia de documentos e afins;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de estivagem de cargas e afins;
- Número ou marcador, página 24: j) montagem, reparação e manutenção de aparelhos de frios;
- Número ou marcador, página 24: k) canalização de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: l) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 24: m) actividade comercial;
- Número ou marcador, página 24: n) actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 24: o) actividade de avicultura;
- Número ou marcador, página 24: p) importação e exportação de bens e capitais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é realizado em dinheiro e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Ivan Boaventura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Ivan
- Texto do artigo, página 24: Boaventura, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 24: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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