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Texto do artigo · p. 23 Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005654, uma sociedade denominada Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Ivan Boaventura, maior, nacional, solteiro, portador do B.I. n.˚ 03101935474S, emitido a 20 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 163338947, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 23 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente Intertécnica, Lda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, na EN 1, Bairro de MutauanhaSubestação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria empresarial e apoio a gestão de outros negócios;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em petróleo e gás, actividade de extracção e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 24 d) áreas pesadas, metais preciosos e simipreciosos, diamantes e ouro;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento de material de construção civil e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) fornecimento de mobiliário e afins;
Número ou marcador · p. 24 g) serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais;
Número ou marcador · p. 24 h) serviços de fotocópia de documentos e afins;
Número ou marcador · p. 24 i) serviços de estivagem de cargas e afins;
Número ou marcador · p. 24 j) montagem, reparação e manutenção de aparelhos de frios;
Número ou marcador · p. 24 k) canalização de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 l) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 24 m) actividade comercial;
Número ou marcador · p. 24 n) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 24 o) actividade de avicultura;
Número ou marcador · p. 24 p) importação e exportação de bens e capitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é realizado em dinheiro e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Ivan Boaventura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Ivan
Texto do artigo · p. 24 Boaventura, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005654, uma sociedade denominada Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ivan Boaventura, maior, nacional, solteiro, portador do B.I. n.˚ 03101935474S, emitido a 20 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 163338947, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 23: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente Intertécnica, Lda.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, na EN 1, Bairro de MutauanhaSubestação.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 24: a) transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 24: b) consultoria empresarial e apoio a gestão de outros negócios;
  21. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em petróleo e gás, actividade de extracção e comercialização mineira;
  22. Número ou marcador, página 24: d) áreas pesadas, metais preciosos e simipreciosos, diamantes e ouro;
  23. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material de construção civil e de escritório;
  24. Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de mobiliário e afins;
  25. Número ou marcador, página 24: g) serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais;
  26. Número ou marcador, página 24: h) serviços de fotocópia de documentos e afins;
  27. Número ou marcador, página 24: i) serviços de estivagem de cargas e afins;
  28. Número ou marcador, página 24: j) montagem, reparação e manutenção de aparelhos de frios;
  29. Número ou marcador, página 24: k) canalização de edifícios;
  30. Número ou marcador, página 24: l) actividade industrial;
  31. Número ou marcador, página 24: m) actividade comercial;
  32. Número ou marcador, página 24: n) actividade agrícola;
  33. Número ou marcador, página 24: o) actividade de avicultura;
  34. Número ou marcador, página 24: p) importação e exportação de bens e capitais.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 24: O capital social é realizado em dinheiro e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Ivan Boaventura.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Ivan
  43. Texto do artigo, página 24: Boaventura, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  47. Texto do artigo, página 24: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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